TRE/MG concede direito de resposta de propaganda da internet

O TRE-MG concedeu, por unanimidade, o primeiro direito de resposta na propaganda eleitoral em Belo Horizonte na internet.

Os magistrados entenderam que constituiu prática ilegal a veiculação de uma matéria no site de campanha da Coligação “BH Segue em Frente” (encabeçada pelo candidato a prefeito Márcio Lacerda), em que é atribuída à campanha do também candidato a prefeito e adversário pela Coligação “Frente BH Popular” Patrus Ananias a conduta de estimular servidor público municipal a gravar conversa com outros servidores, sem o conhecimento deles.

Na avaliação do relator do processo, juiz Maurício Ferreira, cujo voto norteou as opiniões dos demais magistrados, “a publicação de nota, no site de campanha dos requeridos, com afirmação de que a campanha da coligação recorrente incentiva a prática de ato considerado à margem da lei pelo ordenamento jurídico, qual seja, a realização de “grampos” em conversas de servidores públicos municipais, “sem o mínimo elemento probatório a sustentar a tese”, constitui prática ilegal, com aptidão para influenciar negativamente a vontade dos eleitores.

Processo relacionado: RE 57766

 

Fonte: TRE/MG

TRE/BA: Perfil retirado do Facebook

O juiz eleitoral Pedro Rogério de Castro Godinho, da 205ª Zona Eleitoral, determinou a retirada do perfil do Facebook de Geasy Gomes de Oliveira, que postava notícias com objetivo de macular a imagem do candidato a prefeito da cidade de Luís Eduardo Magalhães, dentre outras pessoas.

No entendimento do magistrado, a manifestação do pensamento não condiz com ofensas pessoais. Ele asseverou que a liberdade de expressão encontra limitações quando utilizada com a finalidade de ofender, ao invés de informar ou proferir uma crítica política objetiva.

Na sentença do juiz Pedro Godinho consta que “… não se pode usar a internet como meio de atingir terceiros, maculando a imagem de outrem seja atribuindo qualidades negativas ou informações inverídicas…” E continuando registra que “A utilização do perfil no Facebook com o escopo de denegrir, de forma grosseira, a imagem e a reputação do candidato a prefeito configura uma grave infração às leis eleitorais, podendo ter reflexos nas esferas cível e penal”.

O juiz eleitoral Pedro Rogério Godinho determinou a retirada do perfil no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, prisão em flagrante por crime eleitoral e ordenou que Geasy Gomes de Oliveira se abstenha de divulgar informações baseadas no anonimato e notícias improcedentes, criar qualquer página de internet com o intuito de continuar com as práticas, ora combatidas, sob pena de serem aplicadas as referidas sanções, sem prejuízo de investigação criminal em face do infrator. O juiz mandou oficiar o Facebook sobre a retirada da página no ar, caso ele não faça isso voluntariamente.

Fonte: Tribuna da Bahia

Justiça suspende prisão de diretor do Google

Juiz entende que a empresa não pode ser responsabilizada por vídeo político postado no YouTube

O diretor geral do Google Brasil não vai mais ser preso. O juiz Miguel de Britto Lyra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, suspendeu a determinação do colega Jander Teixeira, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, segundo a qual Edmundo Luiz Pinto Balthazar tinha de ser detido por crime de desobediência.

Segundo o Portal Correio, Lyra entendeu que é errado responsabilizar Balthazar pela veiculação de um vídeo que ridiculariza o candidado a prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSDB).

O vídeo está hospedado no YouTube, que pertence ao Google, por isso Teixeira tentou incriminar o diretor da empresa. O pedido de prisão saiu na última sexta-feira, 14, sob justificativa de que o Google descumpriu ordem de tirar a produção do ar.

O diretor da gigante de buscas, então, entrou com um pedido de habeas corpus, que foi concedido por meio de liminar no sábado, 15.

Fonte: Olhar Digital

Leia mais:

TRE-PB suspende decreto de prisão do diretor do Google no Brasil

Juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Jander Teixeira, havia decretado a prisão de Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por crime de desobediência.

Prisão de diretor do Google por propaganda eleitoral. TRE da Paraíba

Está ficando perigoso trabalhar no Google …

Vídeo mostra candidato Romero Rodrigues sendo chamado de “burro” pelo personagem Chaves.

Um vídeo publicado no YouTube pode levar o diretor financeiro do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, à prisão. O juiz eleitoral Ruy Jander Teixeira da Rocha decretou nessa sexta-feira a prisão em flagrante do executivo por desobedecer decisão judicial determinando a remoção de um vídeo do site de propriedade do Google. O Google no Brasil diz em nota que vai recorrer.

O vídeo em questão, no entendimento do juiz eleitoral, ridiculariza o candidato à prefeitura de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues (PSDB), ao mostrá-lo cometendo um deslize: o candidato troca a palavra “desenvolvimento” por “desempenho”. Em seguida, aparece o personagem Chaves dizendo: “Que burro, dá zero para ele”. As informações são do jornal A Tarde.

Rodrigues lidera nas pesquisas de intenção de voto para a cidade. Segundo A Tarde, o Google no Brasil se recusou a retirar o vídeo do ar após decisão do mesmo magistrado em favor do candidato. Em nota, o Google alega “liberdade de expressão” para a manutenção do conteúdo na rede. A recente determinação de Teixeira da Rocha obriga a Polícia Federal a prender o executivo até que o vídeo seja deletado. Ele só será liberado quando pagar fiança.

O Google Brasil nos enviou a URL do vídeo em questão (com somente 768 visualizações). Como o Tecnoblog não tem rabo preso com ninguém, lá vai. E que o juiz eleitoral sinta-se à vontade para decretar a prisão deste editor que assina o texto.

Anteriormente, em uma disputa com a apresentadora de televisão Xuxa, o Google Brasil ganhou na justiça o direito de manter links para imagens com fotos da artista em um polêmico filme com cenas sensuais. O Google alegou à época que não se responsabiliza pelo conteúdo publicado na internet, conforme a diretora jurídica Fabiana Siviero disse em entrevista exclusiva ao Tecnoblog. A nota encaminhada pelo Google no fim da tarde reproduz o mesmo discurso: O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos”.

Não duvido que, a essa hora, advogados da empresa estejam entrando com pedido de habeas corpus para que a liberdade do diretor seja preservada até que o processo ande na justiça eleitoral. Edmundo Luiz Pinto Balthazar reside em São Paulo.

Já que ridicularizar pode ser um problema, espero que o blog Implicante, aquele que fez o vídeo da presidente Dilma Rousseff anunciando a redução das tarifas de energia, esteja bloqueado nos computadores da Justiça Eleitoral da Paraíba.

Leia a resposta oficial do Google Brasil
“O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos.”

Fonte: Tecnoblog

TRE/MG proíbe jingle de música famosa em campanha eleitoral

Ah se a moda pega ….  não sobrará um sertanejo !!

Conhece a música? Clique AQUI

Por três votos a dois, o TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (13), decidiu suspender a veiculação, na propaganda da Coligação “BH Segue em Frente”, da música “Lugar Melhor que BH”. O recurso foi proposto pela Coligação “Frente BH Popular” contra decisão de primeira instância que permitiu a utilização da música. Os juízes Alice Birchal, Maurício Soares e Carlos Alberto Tomaz entenderam que a música se vinculou à atual administração municipal e que sua utilização fere os princípios da igualdade entre os candidatos e da impessoalidade na administração pública.

O juiz Maurício Soares afirmou que não via “como correto o uso do dinheiro público para fixar na mente dos eleitores esse jingle durante quatro anos e agora o candidato se beneficiar disso em sua campanha”. Já o juiz Carlos Alberto Tomaz destacou a “transcendência emblemática” da música, que se vinculou ao atual prefeito de Belo Horizonte.

O relator do processo, juiz Maurício Ferreira, entendeu que a música não era um símbolo do município e nem de uso exclusivo da administração municipal e que não haveria obstáculo de a música ser utilizada inclusive na campanha de adversários do atual prefeito desde que honrados os direitos decorrentes da propriedade artística. Ele foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Wander Marotta, que afirmou que não haveria problema se candidatos no Rio de Janeiro se utilizassem da música “Cidade Maravilhosa” em campanhas, desde que devidamente resolvido o problema do direito autoral.

Também o Ministério Público Eleitoral opinou pela permissão do uso da música. Segundo o procurador regional eleitoral, Eduardo Morato, “trata-se de música que, muito antes de sua identificação com a campanha publicitária institucional aludida, é identificada com a própria cidade de Belo Horizonte”.

No dia 5 de setembro, o juiz Maurício Ferreira havia autorizado o uso da música, ao revogar a liminar antes concedida pelo juiz Maurício Soares no sentido da proibição da sua veiculação e julgou extinta ação cautelar, defendendo que a questão fosse discutida quando do julgamento na Corte do recurso principal – o que ocorreu nesta quinta-feira.

Processos Relacionados: RE 62440 e RE 59587

Fonte: TRE-MG

Blogueiro é multado por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu multar o blogueiro Tarso Cabral Violin em R$ 53,2 mil por divulgação irregular de pesquisa. O entendimento unânime foi tomado na última sexta-feira (31) e acolheu pedido feito pela coligação “Curitiba Sempre Na Frente” (PRB/PP/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PSDB/PSD/PTB).

Para o relator do processo, juiz Jean Carlo Leeck, quando Tarso publicou em sua página na internet, intitulada Blog do Tarso, o resultado de enquete sobre votação para o cargo de prefeito de Curitiba, sem as ressalvas de que “não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”, acabou por violar o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral.

Na mesma sessão, o blogueiro recebeu nova multa pela divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa Vetor TI, sob o nome de “simulação das eleições”, com a veiculação do seguinte trecho: “Eleições 2012 – Candidatos – Prefeitos – Gustavo Fruet – Luciano Ducci – Ratinho Junior – Bruno Meirinho – Rafael Greca – Alzimara – Avanilson – Carlos Moraes – A Vetor TI está fazendo uma simulação das eleições para prefeito e vereadores de Curitiba. Gustavo Fruet (PDT) está na frente. Participe, curta seu candidato a prefeito e a vereador (…)”.

Fonte: TRE-PR

Facebook na campanha eleitoral. Limite entre opinião e ofensa.

Via Estadão. Por Anna Carolina Papp

Se sua timeline no Facebook já começou a ser bombardeada por comentários, imagens e links relacionados às eleições, seja propaganda ou mesmo tiração de sarro deste ou daquele candidato, prepare-se: é provável que o pior ainda esteja por vir.

Nesta terça-feira, começa o horário eleitoral gratuito na televisão. Se antes a propaganda política acontecia no rádio, na televisão ou em cartazes pelas cidades, o mural agora é virtual, e o intenso debate político migrou para as redes sociais, sobretudo para o Facebook.

Estas serão as primeiras eleições em que a rede social é utilizada pela maioria dos usuários de internet do Brasil. Já era esperado que, por se tratar de uma nova mídia para abordar um tema de tamanha importância, surgissem novos problemas. E isso já começou.

O Facebook foi acusado de descumprir uma liminar para retirar do ar a página “Reage Praia Mole”, a pedido do vereador Dalmo Menezes (PP), que concorre à reeleição em Florianópolis. A página, criada por usuários anônimos, continha “material depreciativo”, segundo o candidato. Isso poderia ter causado ao Facebook suspensão por 24 horas, além de uma multa diária de R$ 50 mil, segundo decisão do juiz Luiz Felipe Siegert Schuch. Na semana passada as punições à rede social foram revogadas, mas o julgamento só deve terminar no fim do mês, disse Schuch ao Link.

Para o juiz, o problema é o anonimato, que gera a necessidade de uma ação cautelar. Quando a ação não é anônima, basta abrir um processo contra os envolvidos. Quando não há identificação, é necessário envolver e, se necessário, até punir a plataforma mediadora.

Ele explica que o motivo para reconsiderar a punição foi o Facebook ter se mostrado disposto a colaborar com a Justiça Eleitoral para corrigir brechas, como combater os perfis falsos.

“Estamos trabalhando com eles na identificação de usuários responsáveis, mensagens anônimas e mecanismos mais eficientes para atender à demanda no período eleitoral”, diz Schuch. “O Facebook tem respeitado a decisão oficial porque compreende o alcance da mídia e a profundidade do tema.” Para ele, aprender a utilizar a ferramenta em época de campanha eleitoral é, tanto para candidatos como eleitores, um grande desafio.

ENTREVISTA
Login: Luiz Felipe Siegert Schuch, juiz da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis

É possível ter uma discussão saudável nas redes sociais ou a plataforma tende a banalizar o debate?
Ela tem uma característica de ampla liberdade, de irreverência, entretenimento, e isso não é ruim. Mas, no período de campanha eleitoral, é preciso ter cuidado no manejo dessa mídia, pois a lei é mais rigorosa com as manifestações. O eleitor deve ser informado corretamente sobre candidatos e projetos para exercer bem a escolha de seus representantes. As pessoas precisam compreender que não é possível se manifestar da mesma maneira como em outros temas. O usuário deve se expressar com cuidado, com urbanidade e de forma não anônima. Esta é uma discussão que ainda está no início e precisa amadurecer.

O que é permitido aos candidatos na internet?
Divulgação da plataforma de campanha e propostas. Não é permitido nada que induza a oferta de qualquer benefício, vantagem ou brinde, nem pagamento por reprodução ou compartilhamento de conteúdo. Compra de perfis, seguidores ou fãs nas redes pode vir a caracterizar abuso do poder econômico, gerando processo e até perda de mandato caso o candidato seja eleito.

Paródias

 Assim, o limite entre brincadeira e ofensa, liberdade de expressão e propaganda é tênue e, por vezes, desconhecido.

É comum aparecerem paródias, como uma página no Facebook que surgiu no mesmo dia em que o candidato a prefeito em São Paulo, José Serra (PSDB), lançou uma história em quadrinhos como parte da campanha – projeto que não vingou.

Os criadores da página, que não quiseram se identificar, já fizeram outras brincadeiras e acreditam que é uma forma de criticar as aspirações do candidato de maneira engraçada. “Entendemos nosso direito de criticar e brincar com uma figura pública enquanto candidato, não enquanto pessoa. O candidato e a página estão numa esfera pública e cabe a ambos a liberdade de expressão: um cria quadrinhos, o outro os parodia”, dizem.

Um dos problemas é o mau uso da plataforma até mesmo pela própria equipe de campanha dos candidatos, como criar um perfil – restrito para uso pessoal no Facebook – no lugar de uma página pública. Isso nem é permitido pelos termos da rede social e o perfil pode ser classificado como spam automaticamente se o candidato enviar mensagens para milhares de usuários.

Se a campanha do canditado tiver uma página, seus posts e atualizações só aparecem para aqueles usuários que a curtiram. O Facebook tem uma cartilha para o uso da rede por candidatos, com base na política norte-americana, o Politics Best Practices Guide. Mas o grande campo de batalha se trava no feed dos próprios usuários.

Não há muitas opções para escapar da avalanche de imagens, propagandas e comentários, muitas vezes contra. A melhor dica é compreender a dinâmica do Facebook e fazer uso de certas ferramentas (veja abaixo). Elas não resolvem completamente, mas ajudam a filtrar o conteúdo. Bom senso é a principal diretriz para não deixar a campanha tomar conta do seu perfil nos próximos meses.

Leia mais: como BLOQUEAR, CANCELAR assinatura e DENUNCIAR

Zona Eleitoral de Natal usa Facebook para fiscalizar fiscalizar propaganda eleitoral

‎Com o objetivo de estreitar o relacionamento com o cidadão e facilitar a divulgação de informações de interesse público, a 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, responsável pelo poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral na capital nas Eleições 2012, criou um perfil na rede social Facebook denominado “Fiscalização Eleitoral Eleições”.

O perfil está acessível no endereço http://www.facebook.com/fiscalizacaoeleitoral.eleicoes

 

Juiz nega liminar contra uso de música “É aqui que eu amo” na propaganda de Belo Horizonte

O presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral da Capital, juiz Luiz Carlos Corrêa, negou pedido de liminar feito pela Coligação Frente BH Popular, do candidato a prefeito Patrus Ananias (PT), que pretendia impedir a Coligação BH Segue em Frente, do candidato a prefeito Márcio Lacerda (PSB), de utilizar a melodia da música “É aqui que eu amo” em sua propaganda eleitoral.

Para o magistrado, não haveria irregularidade na utilização, pela coligação de Márcio Lacerda, da melodia da mesma música já usada pela Prefeitura de Belo Horizonte em propaganda institucional. “Ressalto, de início, que inexiste prova nos autos no sentido de que o direito de exibição da música ‘É aqui que eu amo’ pertença ao município de Belo Horizonte, mediante aquisição do titular do direito”, ressaltou o juiz na sentença.

Processo relacionado: RP 59587

Fonte: TRE/MG

Juiz Eleitoral de Cuiabá multa candidato em 25 mil reais por propaganda antecipada

O juiz eleitoral Paulo Márcio Soares de Carvalho da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, aplicou uma multa de R$ 25 mil ao candidato a vereador Fábio Felipe de Almeida, do partido PMN, da coligação ‘Cuiabá 100%”. Na sentença, o magistrado justificou a penalidade por entender que o candidato fez propaganda extemporânea, se antecipando aos demais concorrentes no pleito de 2012. Segundo o juiz, Fábio Felipe massificou a exposição de sua figura e de seu nome, não apenas por meio de outdoors e adesivos, também pela doação de mudas de plantas, utilização de redes sociais e, ainda, por intermédio de programas de televisão que apresentava.

A defesa do candidato alegou que o mesmo não extrapolou os limites admitidos para promoção pessoal, uma vez que não se encontraria no material apresentado como prova, qualquer menção a candidatura, pedido de apoio ou de voto. Alegou ainda que as manifestações identificadas nos meios eletrônicos provêm de pessoas do círculo de relacionamento pessoal do candidato, e consubstanciam ações espontâneas e sem intenção premeditada.

Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o juiz detectou a presença de pelo menos dois elementos caracterizadores de propaganda prematura. Primeiro, a ampla divulgação da candidatura, ainda de modo velado e subliminar, em sua página de rede social na internet, onde o atual candidato celebrou uma suposta pesquisa eleitoral, de um site de notícias. O magistrado cita também o website do candidato, que apresentou conteúdo em destaque da vantagem na pesquisa eleitoral.

O segundo elemento identificado pelo juiz, foram as evidências de propaganda eleitoral irregular através de vinculação de vídeos na internet, sistematicamente, fazendo transparecer ao eleitorado, ainda que por terceiros, pretensas qualidades aptas a criar na consciência do eleitorado a imagem de sujeito qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo de vereador, transmitido por seu programa, replicando em suas redes sociais pessoais.

O juiz cita várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que diz que o uso de redes sociais pode, sim, configurar ilícito de propaganda prematura, quando se percebe, como no caso, inexistir restrição de conteúdo ao círculo íntimo do proprietário do perfil da rede social.

Para cálculo do valor da multa, o magistrado levou em consideração a condição econômica do candidato, a gravidade do ato a repercussão da infração e à dimensão do ilícito, entendido como grave, pois o candidato utilizou de forma abusiva de seu espaço na televisão, uma mídia de forte impacto no eleitorado. Outro fator considerado foi a resistência do candidato Fábio Felipe em cumprir a Legislação Eleitoral, já que essa não é a primeira multa aplicada ao candidato.

Fonte: TRT/MT

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