novembro 30, 2012 por em Cliques

TJ/SP suspende blog do PCC

A juíza Flávia Castellar Olivério, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a retirada do ar de um blog atribuído à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a juíza, o conteúdo do blog demonstra que, “em tese”, ele era usado para “a prática de incitação e apologia ao crime”. As informações são da revista Exame.

Para ela, a quebra do sigilo dos dados cadastrais deve ser feita porque “não se pode admitir tais condutas sob a proteção do anonimato, com a utilização de pseudônimos, razão pela qual também não se justifica a manutenção da página na internet”.

Leia na Revista Consultor Jurídico a íntegra da matéria

Marco Civil: saiba quais são as semelhanças e diferenças do projeto brasileiro em relação a outros países

Nossa opinião na matéria: competência constitucional privativa do Poder Judiciário de autorizar a quebra do sigilo

 

THIAGO JANSEN

Para especialistas, neutralidade de rede é avanço, mas retirada de conteúdo poderia seguir modelo dos EUA

RIO — Em discussão no país desde 2009, o polêmico projeto de Lei do Marco Civil Regulatório da Internet (PL 2126/11), cujo relator é o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), tem avanços em relação a outros países. O maior deles é na neutralidade da rede, ou seja, a garantia de que todos os dados trafeguem igualitariamente, sem que sejam discriminados. Apesar de ressaltarem o pioneirismo e o caráter positivo do Marco Civil, pesquisadores e especialistas observam que é justamente nessas questões mais polêmicas — também a responsabilidade de empresas prestadoras de serviços on-line pelo conteúdo postado por terceiros e a proteção do direito autoral no ambiente virtual — que ele encontra divergências e paralelos com a postura adotada por outros países quanto à regulamentação da internet. No início da noite de terça-feira, a votação do Marco Civil na Câmara foi adiada pela quarta vez.

A parte do texto referente à neutralidade da rede, por exemplo, se aproxima muito do que foi estabelecido, em 2010, pelo Chile, o primeiro país do mundo a aprovar uma lei sobre a questão.

— A lei chilena sobre neutralidade foi utilizada como parâmetro para a redação da nossa. Ela proíbe que os provedores bloqueiem, interfiram ou discriminem o direito ao uso da internet pelo usuário e estabelece que qualquer prática de regulação não pode causar prejuízos ao usuário — afirma Bruno Magrani, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV).

A particularidade brasileira, e principal polêmica quanto a questão por aqui, fica por conta da responsabilidade de quem regulamentará a neutralidade. Em uma alteração comunicada na terça na redação do projeto de lei, Alessandro Molon prevê que essa regulamentação seja feita por decreto presidencial, em vez de ser implementada pelo Poder Executivo, como previsto anteriormente. No entanto, operadoras de telecomunicações e o Ministério das Comunicações acreditam que essa responsabilidade deve ser da Anatel.

Nos EUA, a questão da neutralidade é trabalhada não por uma lei, mas pelo Federal Communication Comission (FCC), órgão que regula o setor de telecomunicações e radiodifusão no país, a partir de três diretrizes principais: transparência ao usuário sobre os serviços oferecidos pelos provedores; a garantia de não bloqueio ao acesso a sites legais e aplicações que competem com serviços de telefonia de voz ou vídeo; e a não discriminação do tráfego de dados.

— Essas diretrizes são consideradas tímidas como mecanismo de proteção ao usuário e à liberdade na rede, porque são vagas e dão margem a práticas que interferem, sim, na neutralidade da rede. Além disso, elas não se aplicam ao setor de telecomunicações móvel, coisa que o nosso Marco Civil faz — afirma Magrani.

Na Europa, a Holanda foi o primeiro país a estabelecer uma lei de proteção à neutralidade da rede, em junho deste ano, impedindo a discriminação do tráfego de dados pelas operadoras. No restante da Zona do Euro, entretanto, a discussão sobre o assunto varia de acordo com o país — operadoras de telefonia na França e na Alemanha, por exemplo, efetivamente cobram uma taxa adicional por serviços diferenciados, como os de voz (Voip). Já na Rússia, há leis que permitem que provedores controlem o tráfego de determinados tipos de dados na internet — como os de protocolo P2P, utilizados para o compartilhamento de arquivos — de acordo com o que as empresas consideram ser prejudicial ao bom funcionamento da rede.

Outro ponto polêmico abordado pelo Marco Civil é a questão da responsabilidade de prestadores de serviços on-line pelo conteúdo postado por terceiros, especificamente quando envolve casos de difamação e calúnia. Nesse sentido, o texto proposto pelo deputado Alessandro Molon estabelece, em seu artigo 15, que os serviços on-line só têm a obrigação de retirar conteúdos postados por terceiros mediante notificação judicial, ponto que tem causado divergência entre especialistas.

— Por depender da decisão judicial, esse processo de notificação pode demorar e o dano à vítima já pode estar consumado. Acho que, nesse caso, deveríamos adotar um modelo semelhante aos EUA e que já vinha sendo usado por aqui — afirma o advogado Márcio Cots, especializado em Direito Digital.

No caso dos EUA, a retirada de conteúdo difamatório da rede é regulada pelo chamado Communications Decency Act, que determina que um serviço só pode se responsabilizar por conteúdos de terceiros caso ele seja informado sobre os abusos. A notificação, entretanto, pode ser extrajudicial. A partir daí, o provedor pode adotar a chamada postura “do bom samaritano” e retirar o conteúdo para se salvaguardar de possíveis responsabilidades futuras.

Para Ana Amélia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB-RJ, o caminho judicial para a retirada de conteúdos é o ideal para o Brasil.

— Esse tipo de decisão deve, sim, ficar nas mãos de um juiz, que detém o poder para decidir isso. Demorando mais, ou menos, essa forma é a adotada para as outras esferas — afirma Barreto.

Ao levar essa decisão para o Judiciário, Bruno Magrani acredita que os abusos devem diminuir. Apesar da retirada de conteúdos produzido por terceiros encontrar reflexos na discussão sobre a defesa do direito autoral na internet, a redação do Marco Civil brasileiro se absteve de estabelecer diretrizes para o tema, deixando a discussão para o Ministério da Cultura e a reforma da Lei dos Direitos Autorais. Em outros países, no entanto, a questão movimenta acaloradas discussões.

No final de 2011, dois projetos de lei americanos sobre a questão, o Stop Online Piracy Act (Sopa) e o Project IP Act (Pipa), causaram manifestações e protestos de sites importantes como o Google e a Wikipedia, e terminaram adiados. Ambos visavam combater a pirataria on-line e, para isso, estipulavam duras penas para usuários que compartilhassem arquivos protegidos por direitos autorais, além de determinar que sites poderiam ser fechados apenas por abrigarem conteúdos piratas.

Atualmente, no território americano, a questão é regulada pela chamada Digital Millennium Copyright Act (DMCA), uma lei civil que estabelece responsáveis e prevê indenizações em caso de violação de direitos autorais por usuários. Nela, a lógica vingente quanto aos serviços on-line é a da chamada “notice and takedown” (notificar e retirar), em que os provedores são notificados extrajudicialmente e devem retirar o conteúdo para não serem responsabilizados por violações. Já o usuário que for pego fazendo download ou compartilhando conteúdo pirata pode ser obrigado a indenizar o detentor dos direitos autorais infringidos.

Na Europa, a maneira como os países lidam com a questão do direito autoral é variada, mas Bruno Magrani destaca a situação da França e da sua Lei Hadopi, onde predomina a prática “Three strikes and you’re out” (três tentativas e você está fora). Nela, o usuário que for pego fazendo downloads e compartilhamentos de arquivos piratas é notificado três vezes antes de ter sua conexão à internet bloqueada.

— É um modelo que chama a atenção pelos motivos errados. Em outros países, como a Suécia, ainda estão ocorrendo discussões sobre como essa questão deve ser tratada — afirma Magrani.

Uma vez aprovado o Marco Civil na Câmara, o professor de Direito da Uerj Anderson Schreiber, especializado em Direito Civil, acredita que, antes da sociedade ver resultados práticos, será preciso esperar para ver como a diretriz vai ser aplicada pelo Judiciário brasileiro.

— Será preciso aguardar um pouco ainda, mas já existem projetos de lei que devem entrar no cenário delineado pelo Marco Civil, como alguns relativos à regulamentação do comércio on-line, o chamado e-commerce, por exemplo — afirma Schreiber.

Esta reportagem foi publicada no vespertino para tablet O Globo a Mais

Fonte: O Globo

CDC deve estender princípios gerais de proteção do consumidor ao comércio eletrônico

O texto de atualização do Código de Defesa do Consumidor deve priorizar os princípios gerais da relação entre fornecedor e consumidor em transações feitas pela internet. Essa foi a opinião dos participantes de audiência pública que discutiu o comércio eletrônico.

O debate foi promovido pela comissão temporária responsável pelo exame dos projetos de lei do Senado (PLS 281, 282 e 283/2012), elaborados pela comissão de juristas com o objetivo de atualizar o CDC (Lei 8.078/1990). A audiência desta manhã discutiu o PLS 281/2012, que trata do comercio eletrônico.

Na avaliação do representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Rosa Varella, o CDC é uma lei eficaz por adotar princípios gerais. Em sua opinião, para manter a eficácia, o novo código deve manter tal linha e acrescentar dispositivos que tornem obrigatórias determinadas condutas.

Ele ressaltou que o CDC ganha importância a cada dia em razão da complexidade das relações de consumo, especialmente no que diz respeito ao comércio eletrônico. No que se refere a ofertas e propagandas por e-mail, Guilherme Varella defendeu o envio desse tipo de publicidade apenas para os consumidores que manifestarem interesse. Atualmente, informou, acontece o contrário: o consumidor recebe a publicidade sem ter solicitado e precisa recusar para não receber mais.

O vice-presidente de Estratégia da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Leonardo Augusto Palhares, considera um “desafio” melhorar o texto em vigor, segundo ele, “que já é referência no Brasil e no mundo”. Ele disse que o comércio eletrônico (e-commerce) surgiu há 11 anos no Brasil e vem crescendo de 20% a 30% a cada ano. Ele ressaltou que esse tipo de comércio não se desenvolveu à margem da lei, pois foi regulado pelo CDC.

Para ele, o CDC não deve focar situações pontuais do relacionamento fornecedor-consumidor, mas se manter como norma de princípios gerais. O código, ponderou, deve abordar os princípios de proteção do consumidor e não tanto como fazer isso. Para ele, a internet deve ser um ambiente libertário e o provedor não pode ter a prerrogativa de censurar o conteúdo da internet, prerrogativa, segundo ele, da Justiça.

O excessivo detalhamento do código também preocupou o representante do Procon-SP, Renan Bueno Ferraciolli. Ele disse que o tratamento minucioso pode gerar risco de o texto ficar obsoleto precocemente. Ele observou que as reclamações dos consumidores do e-commercesão similares às feitas por consumidores convencionais.

No que se refere a controle de dados, o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google Brasil Internet Ltda, Marcel Leonardi, disse temer que a legislação se torne um “núcleo duro”, que ameace as inovações tecnológicas. Ele defende a proteção dos dados do consumidor, sem que haja prejuízo ao avanço tecnológico.

Integrante da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de atualização do CDC, Roberto Augusto Pfeiffer disse não ter dúvida da necessidade de atualização do código para tratar do comércio eletrônico. Ele informou que o faturamento neste tipo de comércio chegou a R$ 20 bilhões no primeiro semestre de 2012 – 20% superior ao do mesmo período em 2011.

O crescimento dos negócios pela internet também gerou um aumento das reclamações, ressaltou. Os órgãos de proteção ao consumidor receberam em média 86% a mais de queixas e, no caso de sites de compras coletivas, esse índice teve aumento de 400%. Para o jurista, o e-commerce está se tornando o principal meio de comércio, o que exige aprimoramento da legislação.

O relator das propostas, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), observou que os três projetos apresentados pela comissão de juristas podem ser ampliados para aperfeiçoar o CDC. Ele disse que as contribuições das audiências são fundamentais para a elaboração do relatório final e quer assegurar a participação da sociedade nos debates.

– Quero crer que o trabalho da comissão de juristas é o ponto de partida. E o ponto de chegada será feito com a participação e contribuição nessas audiências – disse Ferraço.

Projetos

Entre as principais mudanças contidas no projeto (PLS) 281/2012, estão a garantia de privacidade e segurança das transações feitas pela internet, o direito à informação sobre o período de validade da oferta e o prazo de entrega do produto e a regulamentação do spam, que são e-mails não solicitados enviados para um grande número de pessoas.

Já o PLS 282/2012 dispõe sobre as regras para ações coletivas destinadas a proteger interesses ou direitos de qualquer natureza e o PLS 283/2012 institui mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial para o superendividamento das pessoas físicas.

Fonte: Agência Senado

Nova extensão no domínio do Poder Legislativo:’.leg’

Há quanto tempo defendemos essa mudança …

Antes todos os Poderes eram ‘.gov’

O Judiciário virou ‘.jus’

E agora, finalmente, o Legislativo ficou ‘.leg’!


Acesse aqui o vídeo

 

Domínio .leg: o legislativo na internet

De agora em diante, a extensão .leg passa a ser usada para acessar os sites da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, câmaras municipais, assembleias e demais tribunais de contas.

Com a extensão .leg, a ideia é que as pessoas reconheçam mais facilmente que o site pertence a um órgão do Legislativo, a partir de seu endereço. Além disso, a hospedagem sem custos nesse domínio vai permitir aos órgãos legislativos mais facilidade e autonomia.

Outro aspecto importante da mudança está relacionado à definição de esferas de Poder. O governo é o Executivo. Legislativo e Judiciário são poderes autônomos. Natural que cada um tenha, inclusive na internet, a sua identidade.

O acesso ao site da Câmara dos Deputados será feito pelo endereço www.camara.leg.br, ao site do Senado Federal pelo endereço www.senado.leg.br, e aosite do TCU pelo endereço www.tcu.leg.br. Dessa forma, a extensão .leg agrupa os sitesdo Legislativo para que o público acompanhe o trabalho de quem faz a legislação brasileira e fiscaliza o uso dos recursos federais

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara tem novo endereço na internet
Desde o dia 17 de outubro, o endereço do portal da Câmara dos Deputados na internet passou a ser www.camara.leg.br . A mudança decorre de uma decisão conjunta dos órgãos do Poder Legislativo dos três níveis federativos, que adotaram a extensão .leg para marcar o seu espaço institucional na rede mundial de computadores, a exemplo do que já fazem os poderes Judiciário ( .jus ) e Executivo ( .gov ). Com a mudança, os endereços do correio eletrônico na Casa assumem a terminação @camara.leg.br .

A substituição será gradual. Durante um período de transição, para que o acesso aos portais das diversas casas legislastivas não fique prejudicado, os internautas que digitarem a extensão .gov serão automaticamente redirecionados para os endereços que assumiram a terminação .leg . O mesmo ocorrerá com os endereços de e-mail.

o domínio .leg.br foi criado no final de 2011 pelo Interlegis, a quem cabe a sua gestão, e está sendo adotado conjuntamente pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União. Assembleias legislativas, câmaras municipais e demais tribunais de contas também estão adotando gradualmente o novo domínio, o que permitirá a unificação na forma de acesso aos órgãos do Poder Legislativo na internet.

 

Nome de domínio: natureza jurídica apreciada pela I Jornada de Direito Comercial

A I Jornada de Direito Comercial promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal reuniu os maiores especialistas em Direito Comercial do País para a apreciação e aprovação de enunciados relativos ao tema, divididos em grupos temáticos de trabalho.

Entre os enunciados pela primeira vez o sistema jurídico aborda a natureza jurídica do ‘nome de domínio’.

Enunciados aprovados na I Jornada de Direito Comercial

7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.

 

Fonte: CJF

VEJA obrigada a publicar sentença condenatória em revista impressa e na internet

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Editora Abril S/A a publicar na revista Veja (em suas versões impressa e na internet) sentença judicial favorável a Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.

A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, julgou improcedente ação rescisória da editora por entender que a condenação que determinou a publicação da sentença foi amparada na legislação civil e não no artigo 75 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).

Em julho de 2003, Eduardo Jorge ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que sua honra havia sido ofendida em decorrência da publicação de matérias jornalísticas pela revista. Em primeiro grau, o pedido foi provido para condenar a Editora Abril ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais.

Além disso, o juiz determinou a publicação integral da sentença na revista impressa, com o mesmo destaque dado às matérias consideradas ofensivas, por uma única vez, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; e na versão on-line, por três meses, sob pena de multa idêntica.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reduziu a indenização para R$ 50 mil e manteve a obrigação de divulgação da sentença nas duas versões da revista. Quanto à versão on-line, o TJDFT afirmou que “a divulgação de informações e notícias por meio da internet, feita por revista semanal, sujeita-se à disciplina do artigo 12, parágrafo único, da Lei 5.250, incluindo a publicação a que se refere o artigo 75 dessa lei, no site do periódico”.

Inconformadas, as duas partes recorreram ao STJ. A Quarta Turma proveu o recurso de Eduardo Jorge para restabelecer o valor da condenação imposta em primeiro grau a título de indenização pelos danos morais, mantidas as demais condenações.

Ação rescisória

Após o trânsito em julgado, a editora moveu ação rescisória para desconstituir a decisão, alegando violação a disposição literal de lei – no caso, o artigo 75 da Lei de Imprensa, que tratava da publicação integral da sentença a pedido da parte ofendida. Isso porque, em 2009, quase três meses depois do trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado a Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição de 88.

Segundo a editora, não seria possível manter a condenação na parte relativa à obrigatoriedade de publicação da sentença na revista impressa e na internet, pois teria sido amparada em lei que o STF considerou inválida no julgamento da ADPF 130.

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ considera cabível a ação rescisória quando o acórdão rescindendo está amparado em norma declarada inconstitucional pelo STF. Tanto a Terceira quanto a Quarta Turma, especializadas em direito privado, já se manifestaram pela impossibilidade de manter esse tipo de condenação (publicação da sentença no mesmo veículo em que fora cometida a ofensa) quando apoiada apenas na Lei de Imprensa, em virtude da decisão do STF.

Porém, de acordo com o ministro, o caso envolvendo a Editora Abril e o ex-secretário-geral da Presidência da República é “substancialmente diverso”, pois o processo não se restringiu à discussão sobre aplicação da Lei de Imprensa. A condenação da editora, segundo o relator, foi mantida com base em outros dispositivos legais.

A sentença de primeiro grau não chegou a mencionar a Lei de Imprensa, nem mesmo ao tratar da obrigação de publicar o teor da decisão, que foi amparada no artigo 461 do Código de Processo Civil. Da mesma forma, lembrou Villas Bôas Cueva, a decisão do STJ no recurso especial foi fundamentada em dispositivos alheios à Lei de Imprensa.

“A despeito de ter constado na ementa do acórdão rescindendo referência ao artigo 75 da Lei 5.250/67, extrai-se com clareza dos autos que a condenação não foi amparada exclusivamente no mencionado preceito”, disse o relator. “Ainda que afastados os preceitos considerados não recepcionados pela Constituição, subsistiriam fundamentos outros aptos, por si sós, a amparar a condenação em debate”, acrescentou.

Matéria controvertida

O ministro considerou “defensável” a tese de que o direito de publicação de sentença não seria possível com base apenas na legislação civil, após a decisão do STF sobre a Lei de Imprensa, e citou como exemplo o julgamento do Recurso Especial 885.248/MG. Nesse caso, a Terceira Turma do STJ afirmou que o direito de resposta, garantido constitucionalmente, continua existindo, porém não mais na forma estabelecida pela Lei de Imprensa, que previa a publicação da sentença condenatória no mesmo veículo que divulgou a ofensa.

Segundo o ministro, a existência de controvérsia sobre o tema é mais uma razão para a ação rescisória da Editora Abril não prosperar, tendo em vista o que estabelece a Súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”

Para Villas Bôas Cueva, a discussão levantada pela editora “escapa às vias estreitas da ação rescisória amparada em ofensa a liberal disposição de lei, que pressupõe violação frontal e direta contra a literalidade da norma jurídica”.

Fonte: STJ

Publicidade de processos judiciais na internet: Google pode relacionar sites que mostram processos

Excelente matéria do CONJUR

Por essa e outras a importância de se publicar APENAS as iniciais dos nomes das partes! Resolução CNJ 121

Google pode relacionar sites que mostram processos
Por Jomar Martins

O Google não é obrigado a bloquear link que dá acesso a processos judiciais, ainda mais se estes não tramitam sob segredo de Justiça. Esta foi a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter sentença que negou pedido de indenização feito por uma usuária da ferramenta de busca.

A autora se sentiu prejudicada porque o buscador disponibiliza aos usuários da rede mundial de computadores informações sobre os processos judiciais em que é parte — inclusive criminal. O acórdão é do dia 24 de outubro. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No primeiro grau, o juiz de Direito Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, afirmou na sentença que o Google apenas relaciona os sites em que determinado verbete ou frase enseja a pesquisa, o que não o vincula à responsabilização sobre o conteúdo. Logo, trata-se de mera indicação de sites, conforme a busca desejada.

‘‘Soa até contraditório que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul veicule o nome da parte processual na internet, mas pretenda impedir uma mera ferramenta de índice e procura, o Google Search, de recolher os resultados a partir dos dados inseridos pelo próprio tribunal na rede mundial de computadores’’, afirmou o magistrado, ao indeferir o pedido indenizatório.

O relator da Apelação da autora, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, seguiu a mesma linha de entendimento. Explicou que, em algumas hipóteses, o Google tem sido responsabilizado quando mantém em seu site a possibilidade de utilizar a ferramenta de busca de páginas na internet com conteúdo ofensivo. ‘‘Com efeito, existem informações capazes de macular direitos da personalidade do consumidor, como ofensas, uso indevido da imagem etc. No caso em julgamento, o conteúdo da informação não é ofensivo, pois relacionado com informação referente a processo judicial, na qual a parte autora figura como ré, e sem segredo de Justiça’’, complementou.

Embora o Google tenha o dever de zelar pela honra e imagem dos seus usuários, o desembargador concluiu que não se pode considerar que a prestação de serviço tenha sido defeituosa. No caso, incide a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo diz que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste — o que ficou patente na hipótese dos autos.

‘‘Logo, há exclusão do dever de indenizar, e não havendo ilicitude na conduta do demandado (Google), bem como inexistindo quaisquer danos por ele ocasionados, inviável o acolhimento do pleito indenizatório’’, concluiu o relator. Acompanharam o voto os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Íris Helena Medeiros Nogueira.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

 

Cartilha de Segurança na Internet do Cert.br: novo fascículo senhas

Muito bom!

FASCÍCULOS DA CARTILHA

Para facilitar a discussão de alguns tópicos da cartilha são disponibilizados periodicamente fascículos organizados e diagramados de forma a facilitar a difusão de conteúdos específicos.

Cada um destes fascículos é acompanhado de um conjunto de slides que poderão ser utilizados para ministrar palestras ou complementar conteúdos de aulas.

Acompanhe nosso RSS ou nosso Twitter para receber dicas de segurança e notícias sobre o lançamento dos Fascículos.
Fascículo Senhas

Contas e senhas são os mecanismos de autenticação mais utilizados na Internet atualmente.

Por meio de contas e senhas os sistemas conseguem saber quem você é, confirmar sua identidade e definir as ações que você pode realizar. Mas como a sua conta de usuário em um determinado sistema normalmente é de conhecimento público, proteger sua senha é essencial.

O Fascículo Senhas possui boas práticas para a escolha, uso e armazenamento de senhas de forma

Fascículo Redes Sociais

Atualmente, o acesso às redes sociais já faz parte do cotidiano de grande parte dos usuários da Internet e, muito provavelmente, do seu.

Para usar plenamente as redes sociais é muito importante que você esteja ciente dos riscos que elas podem representar e possa, assim, tomar medidas preventivas para evitá-los.

O Fascículo Redes Sociais possui dicas práticas para ajudá-lo a usar as redes sociais de forma segura.

 

Fonte: CERT.br

 

Regulamentado Cadastro Positivo de bons pagadores. Órgãos apontam falhas…

Nova atividade empresarial. Mas quem fiscaliza ??

E ainda necessita de regulamentação …


O sistema poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.

O decreto de regulamentação do Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no país, foi publicado no Diário Oficial da União.

A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado.

O decreto traz os detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro. Para criar uma empresa gestora de banco de dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.

Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar essa autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora de banco de dados.

O decreto determina que os gestores dos bancos de dados deverão “adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas”, disponibilizar em seus sites, para verificação do consumidor, quem teve acesso ao seu histórico de crédito nos seis meses anteriores à solicitação e as fontes que encaminharam dados sobre o seu cadastrado, com endereço e telefone para contato.

Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.

Entre os dados que ficarão disponíveis para consulta estão o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. O consumidor pode pedir ao banco de dados que inclua a informação, por exemplo, que determinada parcela de financiamento ou dívida não foi paga porque está sendo questionada na Justiça.

Fonte: Agência Brasil

Acesse AQUI a íntegra

Decreto 7.829/2012

Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito

 

Órgãos de Defesa do Consumidor apontam falhas no Cadastro Positivo

Novo sistema regulamentado hoje fornece taxas menores de juros para bons pagadores de empréstimos

O Cadastro Positivo, cuja lei foi regulamentada recebeu reprovação por parte das entidades de Defesa do Consumidor.

Com o Cadastro Positivo, as agências financeiras podem criar bancos de dados com o cadastro de bons pagadores para garantir a eles taxas mais baratas de juros nos empréstimos.

Para a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a adoção teria que ser opcional. “Na verdade, para o consumidor não cadastrado, que não aceitou participar do banco de dados, devem existir outras formas de garantir taxas mais baixas e não através de um banco de dados contendo informações do cliente”.

Maria Inês também afirma que as classes mais baixas – D e E – não seriam beneficiadas e que também precisariam de taxas mais baixas de crédito, já que não têm acesso à informação financeira e com isso são prejudicadas com a inadimplência cada vez maior. “O consumidor não pode ser coagido”, complementa.

Privacidade
Já o diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), Geraldo Tardin, reclama que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para vários serviços que acabariam por perturbar os consumidores cadastrados com ofertas de serviços. “Essa aprovação é mais uma pirotecnia do Governo por acreditar que a solução do sistema financeiro é a oferta de crédito”.

Ministério da Fazenda
O diretor de programas da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, tem opinião contrária aos órgãos de defesa citados acima e afirmou na tarde desta quinta-feira que o cadastro positivo é bom e diferencia as pessoas. “Hoje, como não há essa diferença, o bom pagador, na média, paga pelo mau pagador, além disso o histórico de crédito possibilita taxas menores para estes bons pagadores”, disse.

Colnago também explicou que a experiência internacional demonstra que com o cadastro positivo, há um incentivo à redução do spread bancário (diferença entre o que o banco paga na captação do dinheiro e o que cobra no empréstimo), pois a empresa passa a conhecer melhor o cliente com quem estabelece relação comercial.

A regulamentação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013 e segundo o Governo, ainda falta a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) para definir a forma como os bancos vão repassar as informações de seus respectivos clientes às empresas que operarão os cadastros.

Fonte: Portal do Consumidor

Groupon expulso do Comitê de Compras Coletivas da Camara-e.net

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net – através de seu Comitê de Compras Coletivas afastou o GROUPON como membro signatário do Comitê.

O Comitê de Compras Coletivas adota um Código de Ética que dever ser cumprido pelos membros signatários para que possam ostentar o Selo de Qualidade em Compras Coletivas.

O GROUPON já havia sido notificado pelo Comitê sobre a práticas irregulares, mas não adotou as providências requeridas.

Comprovada a importância das normas de adesão voluntária, que se tornam compulsórias por exigência do mercado!

Parabéns ao Comitê de Compras Coletivas da Camara-.net, por sua importante contribuição pelo fortalecimento do princípio da confiança no comércio eletrônico!

Ana Amelia Menna Barreto

Acesse o slideshow AQUI

 

NOTA OFICIAL DA Camara-e.net

 

Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net aplica Código de Ética e exclui Groupon

O Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – camara-e.net, entidade privada que representa as maiores empresas do setor, por decisão unânime decidiu excluir o Groupon do comitê por veicular ofertas em desrespeito às normas autorregulatórias criadas pelo próprio comitê. Mesmo após o recebimento de notificações, o site continuou publicando ofertas que violavam o inciso VIII do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e consequentemente o Código de Ética e Autorregulamentação do Comitê de Compras Coletivas, especificamente em seus artigos 3º e 8º.

Com o objetivo de disciplinar a conduta dos sites e estabelecer normas e boas práticas de atuação no setor, as empresas integrantes do Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net, cujo grupo fazia parte o Groupon, aprovaram e aderiram, em agosto de 2011, ao Código de Ética e Autorregulamentação do setor: http://www.camara-e.net/Compras-Coletivas/etica/codigo-de-etica-em-compras-coletivas.pdf. As normas focam no respeito aos direitos dos usuários dos sites e visam fortalecer a credibilidade do setor perante o mercado consumidor e o poder público.

O processo de exclusão está previsto no artigo 17, inciso III e a sanção foi aplicada após o Groupon ter sido notificado duas vezes por meio de ofícios e, mesmo assim, permanecer desrespeitando ao Código, veiculando ofertas relativas à venda de smartphones, tablets e celulares não homologados. Estas ofertas desrespeitam as normas regulatórias vigentes, previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 242 de 30/11/2000 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Uma das principais motivações da camara-e.net é estimular as boas práticas dentro da economia digital para que todos os segmentos exercitem as boas práticas no relacionamento com os consumidores.

Os sites que desejarem integrar o Comitê de Compras Coletivas devem cumprir seu código e passar pela aprovação de seus integrantes. As empresas que atendem aos requisitos legais, às disposições do Código de Ética, assim como os que preenchem as avaliações promovidas pela camara-e.net, ou por terceiros por ela contratados, recebem o Selo de Excelência do Comitê de Compras Coletivas. Esta distinção permite ao usuário de internet reconhecer quais são os sites que seguem normas de condutas adequadas para atuação no sistema de compras coletivas. Atualmente, são elas: ClickOn, Cupónica, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato.

Sobre o Comitê de Compras Coletivas

Fundado em junho de 2011, o Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net congrega as maiores empresas do segmento: ClickOn, Cupónica, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato. As empresas associadas ao comitê atendem mais de 25 milhões de e-consumidores do mercado nacional. Em agosto de 2011, lançou seu Código de Ética e Autorregulamentação, além de uma cartilha para orientar os e-consumidores. Estes documentos podem ser encontrados no endereço: http://www.camara-e.net/ComprasColetivas

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