outubro 9, 2012 por em Cliques

Herdeiros poderão ter acesso a arquivos digitais de falecidos

Mas não necessitará de ordem judicial da mesma forma?

Art. 2.º. O art. 1.788 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1.788 . Parágrafo  único.  Serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais  de titularidade do autor da herança.”

A Câmara analisa proposta que garante aos herdeiros o acesso a contas e arquivos digitais de pessoas falecidas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4099/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O autor da proposta explica que hoje, como não há regra específica para esses casos, os herdeiros acabam tendo que entrar na Justiça para ter acesso a e-mails e contas em redes sociais de falecidos.

Segundo o deputado, na falta de norma geral, os juízes têm decidido de forma diferente para cada família. “Esta situação vem gerando tratamento diferenciado e, muitas vezes, injusto em situações assemelhadas. É preciso que a lei civil trate do tema, como medida de prevenção e pacificação de conflitos sociais”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-4099/2012

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Limpa Nome: Novo serviço da Serasa para consumidor na internet

Empresas oferecerão vantagens e condições especiais de pagamento para o consumidor quitar dívidas sem sair de casa

A Serasa Experian lança hoje um novo serviço gratuito, o Limpa Nome, que vai usar a internet para facilitar a comunicação entre consumidores com pendências financeiras em atraso e empresa credora, e mudar o processo de recuperação de crédito em todo o Brasil.

A partir de agora, empresas poderão oferecer pelo Limpa Nome, no site da Serasa Experian, descontos na dívida, condições de pagamento diferenciadas e até o boleto para o pagamento. Essas condições serão de total responsabilidade da credora _ a Serasa Experian apenas possibilitará a comunicação entre quem quer pagar e quem quer receber.

Assim, o devedor poderá resolver pendências financeiras aproveitando a praticidade e as facilidades da internet.

Os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa Experian cartas com aviso de negativação, contendo uma senha. Com ela e o número de seu CPF, o consumidor entrará no site da Serasa Experian e terá acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual contraiu o crédito.

Se optar pela proposta do credor, o consumidor só terá de imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Caso contrário, poderá entrar em contato com ela e negociar. Para isso, o site conterá com todos os canais de relacionamento da credora, evitando os intermediários.

Pesquisas da Serasa Experian indicam que a maior parte das regularizações acontece entre o envio da carta, encaminhada ao consumidor antes do nome entrar na base de inadimplentes, com o aviso da pendência e a negativação do consumidor. A maioria deseja recuperar o crédito, mas um dos principais entraves para isso é justamente a comunicação com a empresa credora.
“O objetivo do Limpa Nome on-line é aproximar as empresas e os consumidores. A internet vai proporcionar mais facilidade para o cliente, e as credoras poderão oferecer melhores condições de pagamento“, afirma Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina.

“O Feirão Limpa Nome, que a Serasa Experian realizou no final de julho, mostrou-se um movimento importante, pois evidencia a importância do nome limpo. O crédito alavanca a economia e a inadimplência sufoca, compromete o crescimento e atrapalha o sono do brasileiro. O feirão e este novo serviço beneficiarão milhares de famílias. Há uma conjuntura muito propícia à aproximação entre quem está devendo e quer pagar e quem está com débitos em haver e quer receber. Entendemos que este é o momento de incentivar esse processo, com foco na renegociação”, afirmou Ricardo Loureiro.

No lançamento do novo serviço, quatro empresas, entre grandes bancos e redes varejistas, já oferecerão condições de pagamento diferenciadas pelo Limpa Nome.

Segurança. Outro ponto importante é a segurança no acesso ao site, desenvolvido em ambiente protegido, que garante a proteção de todos os dados do consumidor. Assim, quem não tiver internet em casa poderá usar qualquer computador ou lan house para entrar no site da Serasa Experian.

O presidente apontou ainda que feirões serão realizados em outros Estados, este ano.

Fonte: SERASA

ANVISA cria protocolo eletrônico para farmácias

Já está em funcionamento o protocolo on-line para Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), para farmácias e drogarias. Em sua versão on-line, o peticionamento na Anvisa passa a ser 100% eletrônico, sem a necessidade de envio em papel dos documentos. Apesar de ainda não ser obrigatório, a Anvisa recomenda que seja dada prioridade ao protocolo on-line, já que essa modalidade contribui para a redução do tempo necessário para a análise técnica, que é feita por ordem cronológica. O peticionamento eletrônico também elimina os custos de postagem de documentos para as empresas e o deslocamento de pessoas para esta função.

Desta forma, as farmácias e drogarias que optarem pelo procedimento on-line não devem enviar documentos pelos Correios. Desde o último dia 10 de julho, as cópias físicas de documentos já protocolados eletronicamente para fins de AFE e AE têm sido devolvidos pela Unidade de Gestão do Atendimento e de Protocolo da Anvisa. Com o protocolo on-line, toda a análise da petição é realizada utilizando a documentação digitalizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico – razão pela qual os documentos físicos não devem ser enviados.

O uso do sistema é seguro e traz mais agilidade no atendimento das solicitações. Acesso ao sistema de peticionamento. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento da Anvisa (08006429782) ou envie mensagem por meio eletrônico, para o Fale Conosco.

Fonte: ANVISA

Acesse os links’ sistema de peticionamento’ e ‘fale conosco’ AQUI

Oi é condenada por quebrar sigilo telefônico de cliente sem autorização judicial

A Justiça do Ceará condenou a operadora de telefonia Oi Móvel a pagar R$ 20 mil de indenização por ter quebrado o sigilo telefônico de uma cliente sem autorização. De acordo com a decisão da 15ª Vara Cível de Fortaleza, a empresa repassou o histórico de ligações para o marido da usuária. A Oi ainda pode recorrer da sentença.

Ao apreciar o caso, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior entendeu ter ficado evidente que a Oi violou a intimidade da consumidora, pois apenas o titular da linha deve ter acesso aos dados telefônicos.

“A quebra do sigilo foi ilícita”, afirmou o juiz, lembrando que não houve decisão judicial que sirva para justificar o ato da operadora.

Procurada pelo Última Instância, a Oi respondeu que não comenta sobre processos em tramitação na Justiça.

Danos morais
Consta nos autos, que, por conta das informações fornecidas, o casal passou por grande sofrimento. A esposa, autora da ação indenizatória, afirma ter sido ameaçada pelo marido e alvo de comentários maldosos de familiares e amigos.

Alegando ter passado por constrangimentos, ela entrou com a ação na Justiça cearense em março de 2009, pedindo ressarcimento por danos morais. A Oi, entretanto, não apresentou contestação judicial dentro do prazo e foi julgada à revelia.

Número do processo: 27385-63.2009.8.06.0001/0

Fonte: Última Instância

Uso de celular fora do horário de trabalho: Mudança da Súmula TST 428

Mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso

Pelo novo entendimento, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.

Sobreaviso
Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos relemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Súmula nº 428
O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Nova redação

SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA CLT
I ‐ O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.
II – Considera‐se em sobreaviso o empregado que, à distancia e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou
informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

De O GLOBO:

DECISÕES

À Disposição
Mesmo que o empregado não trabalhe efetivamente, se ficar de sobreaviso, ele terá direito a 30% do salário referente ao período. Por exemplo: se ficar de sobreaviso das 8h às 13h e sua hora de trabalho for de R$ 60, ele receberá 30% de cinco horas, ou R$ 90.

À distância
Se o empregado trabalhar por e-mail ou celular, receberá a hora completa pelo tempo de duração da tarefa

Descanso
Tem de haver 36h de descanso para 12 de serviço, o que benéfica os setores de vigilância e saúde

 

TST mantém sobreaviso a bancário por uso de celular

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu do recurso de embargos interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de horas de sobreaviso a empregado que permanecia em casa à disposição da empresa.

O bancário era submetido a regime de escala de atendimento, e durante uma semana por mês permanecia em casa, à disposição da instituição financeira. Em sua defesa, o HSBC alegou que o acionamento do empregado era feito exclusivamente pelo celular, e as horas de sobreaviso são devidas apenas àqueles que permanecem em casa aguardando o chamado da empresa, o que não era o caso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o banco ao pagamento de horas de sobreaviso, pois entendeu que havia a submissão do empregado, mesmo os contatos sendo feitos por meio de telefone celular.

A Terceira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do HSBC e manteve a decisão do Regional, já que ficou demonstrado que o regime de sobreaviso não se amparou apenas no uso do telefone celular, mas no fato de o empregado permanecer à disposição do empregador fora do horário regular de trabalho. Para a Turma, a restrição ao direito de livre disposição das horas de descanso e à liberdade de locomoção configura a hipótese de trabalho em regime de sobreaviso, por analogia ao artigo 244, § 2º, da CLT.

SBDI-1
Inconformado o HSBC recorreu à SDI-1. A princípio, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, votou pelo provimento do recurso e consequente exclusão das horas de sobreaviso, pois entendeu que houve contrariedade à Súmula n° 428 do TST, que dispõe que o uso de aparelho celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o sobreaviso. “A escala era de uma semana por mês. Isso foge absolutamente ao regime de sobreaviso, que só pode ser de 24h. Se fosse limitada a locomoção, seria devido o sobreaviso. O mero uso de celular não admite o recebimento”, concluiu.

No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta abriu divergência, propondo o não conhecimento do recurso. Para ele, a referida Súmula foi bem aplicada, já que a condenação não ocorreu exclusivamente pelo uso do celular. “O acórdão da Terceira Turma não contrariou a Súmula 428, porque não manteve a condenação só pelo uso do aparelho celular. O Regional considerou caracterizado o regime de sobreaviso, amparando-se na constatação de que o empregado permanecia à disposição do empregador, fora do horário normal de trabalho, pronto para a chamada”, explicou.

O voto do ministro José Roberto Pimenta foi acolhido pelos demais membros da SDI-1, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, que pediu juntada de voto vencido.

Processo: RR-3843800-92.2009.5.09.0651

Fonte: TST

CERT.br : Cartilha orienta educadores e usuários sobre segurança em redes sociais

 

Atualmente, o acesso às redes sociais já faz parte do cotidiano de grande parte dos usuários da Internet e, muito provavelmente, do seu.

Para usar plenamente as redes sociais é muito importante que você esteja ciente dos riscos que elas podem representar e possa, assim, tomar medidas preventivas para evitá-los.

O Fascículo Redes Sociais possui dicas práticas para ajudá-lo a usar as redes sociais de forma segura.

Acesse aqui: http://cartilha.cert.br/fasciculos/

Fascículo Redes Sociais
Slides para a divulgação das boas práticas
Slides LibreOffice
Slides PowerPoint
Slides PDF
Slides com notas, para impressão

NIC.br credencia ABPI ao Sistema de Solução de Conflitos de nomes de domínio

ABPI atuará em processos administrativos sobre propriedade de domínios

O NIC.br assinou convênio com a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) para atuação no Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (Saci).

Criado em 2010, o Saci é um procedimento administrativo que tem o objetivo de solucionar disputas entre o titular de um domínio “.br” e terceiros que contestem essa titularidade.

Além da ABPI, outras duas instituições atuam hoje nos processos do Saci: Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O reclamante deve escolher umas dessas entidades para conduzir a abertura do procedimento administrativo.

Até a implantação do Saci, a única opção para a resolução de conflitos relacionados a nomes de domínio no Brasil era por meio da Justiça. Por ser um procedimento administrativo do NIC.br, a principal vantagem do SACI é a rapidez. De acordo com as regras do sistema, uma disputa deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogada, em casos especiais.

Os processos conduzidos pelo Saci podem chegar a três conclusões: garantir a manutenção do registro ao atual registrante, providenciar sua transferência ao reclamante ou até mesmo cancelar o registro

Saiba mais sobre o SACI 

Livros eletrônicos poderão ter benefícios fiscais

Os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS), 114/2010, do senador licenciado Acir Gurgacz, que está na pauta da reunião de terça-feira (28) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Segundo o projeto, passam a ser equiparados a livro periódicos impressos no sistema Braille, dedicados a pessoas com deficiência visual, e equipamentos cuja “função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o acesso de deficientes visuais”.

O projeto modifica a Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.

Como observa em seu voto favorável o relator do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o projeto poderá levar à imunidade de impostos dos novos produtos, além da redução a zero das alíquotas do PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa medida, na opinião do relator, é compatível com o benefício tributário concedido por meio da Medida Provisória 534/2011 aos tablets produzidos no país.

– Se a tributação sobre tablets é mais branda, também deve ser a daqueles equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico – compara Arruda em seu voto favorável.

Fonte: Agência Senado

 

Conselho de Recursos da Previdência Social utiliza videoconferência

Tramitação dos processos fica mais rápida com o e-Recursos

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) conta com mais um instrumento para agilizar a tramitação dos processos iniciados por meio do processo eletrônico da Previdência Social – o e-Recursos.

Em uma ação pioneira, o CRPS promoveu nesta quinta-feira (9) a defesa oral de um processo procedente do Rio Grande do Sul por meio de videoconferência. A defesa foi assistida e julgada pela Junta de Recursos de Minas Gerais.

Para a presidente em exercício do CRPS, Maria Cassiana Marques, com a utilização de videoconferências, os processos não precisam mais ser remanejados de um estado para outro. Além disso, o segurado não precisa se deslocar para fazer sua defesa.

A grande vantagem disso é a agilidade na tramitação dos processos administrativos. Antes da implantação do e-Recursos, o CRPS tinha o prazo de 85 dias para julgar um processo. Com o novo sistema, esse prazo caiu para 45 dias. “Grande parte dos processos são julgados em um tempo bem menor, alguns levam até menos do que 20 dias”, afirmou Maria Cassiana Marques. Com a utilização das videoconferências, a expectativa é de que o tempo para julgamento seja ainda menor.

e-Recursos – Por meio do novo sistema, tanto o processo inicial quanto o de recursos passam a ser digitalizados, o que permite maior rapidez no andamento desses documentos e também economia nos gastos com transporte via malote. Dessa forma, o processo físico deixará de existir. A iniciativa facilita o acesso do cidadão à Previdência e agiliza o julgamento de processos na via administrativa.

Desde a implantação do e-Recursos, já foram cadastrados no INSS cerca de 19,1 mil processos. Desse total, 4,4 mil foram julgados no âmbito do CRPS.

CRPS – O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social. Funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante seus dez anos de existência, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) analisou quatro milhões de processos administrativos. Apesar de o número ser elevado, grande parte dos segurados ainda prefere procurar o Poder Judiciário antes de recorrer à esfera administrativa. Prova disso é que, em 2010, o INSS foi responsável por 85% do pagamento dos precatórios – valores pagos em decorrência de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso – do governo federal.

O segurado ou beneficiário que quiser recorrer administrativamente de alguma decisão do INSS deve sempre procurar uma agência da Previdência, por meio do agendamento via Central 135 ou pela internet.

Histórico – O Conselho de Recursos da Previdência Social foi criado em 1939 com o nome de Câmara da Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho. Recebeu sua atual denominação em 1966 e foi transferido do Rio de Janeiro para Brasília em 1993. O CRPS é composto por 29 Juntas de Recursos distribuídas por todo o Brasil e quatro Câmaras de Julgamento localizadas em Brasília.

Fonte: MPS

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