Justiça do Trabalho instala sistema PJe no Rio de Janeiro

Mobilização total da OAB/RJ!

ATENÇÃO
No 2º grau o sistema foi instalado na 4ª Turma.

Os processos eletrônicos de Três Rios serão encaminhados para a 4ª Turma.

No dia 2 de julho recebe o PJe-JT a Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Nova era começa, o PJe-JT é lançado no TRT/RJ na Rio+20
18/06/2012 – Em total sintonia com as discussões sobre sustentabilidade que mobilizam o Rio de Janeiro, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) foi lançado oficialmente na 1ª Região nesta segunda-feira, dia 18/6, durante a Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O sistema deve resultar, em longo prazo, na economia de 5,6 mil toneladas de papel por ano (o equivalente a 112 mil árvores).

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, abriu a solenidade, elencando as principais vantagens do PJe-JT: ganho em celeridade processual; redução de gastos públicos, uma vez que promove um enxugamento considerável nos custos da atividade finalística do Poder Judiciário; acessibilidade, já que as portas do Judiciário, em suas palavras, estarão “abertas 24 horas por dia, sem fila, para o jurisdicionado”; e substancial redução do consumo de papel, de água e de energia elétrica. “Nosso sistema tem uma importantíssima função socioambiental, sobretudo ao abolir a utilização do papel na Justiça do Trabalho. Trata-se do maior projeto institucionalizado de informatização do processo judicial que se tem notícia no mundo”, disse ele.

O presidente do CSJT também destacou que o PJe-JT trará mais qualidade de vida a todos os envolvidos nas tarefas da Justiça Trabalhista: magistrados, servidores e advogados. “Faremos mais com menos. Menos tempo, menos esforço, mais qualidade e melhores resultados”, disse ele, sem esquecer dos desafios decorrentes da implantação do PJe-JT. “Precisamos nos empenhar na promoção de uma mudança profunda e irreversível de cultura organizacional, vencendo a resistência natural ao novo. Há quem vá sentir saudades do carimbo e até da capa de papelão”, observou.

A presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, reforçou o comprometimento do Regional com a implantação do PJe-JT, contemplando a verdadeira dimensão de efetuar uma real mudança de paradigma. A magistrada se disse confiante que essa revolução será muito bem-vinda na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. “Observando os que estão aqui presentes do nosso Tribunal, enquanto o ministro discursava, não vi reações de temor e de descaso, mas de grande entusiasmo pelo Processo Judicial Eletrônico”, disse ela.

Compuseram também a mesa da solenidade Tereza Cristina D`Almeida Basteiro, procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que destacou a celeridade do Processo Judicial Eletrônico, e Ana Amélia Mena Barreto, presidente da Comissão de Informática da OAB/RJ, representando o presidente da seccional, Wadih Nemer Damous Filho, a qual fez uma observação bem-humorada sobre a importância de os advogados se engajarem no projeto do PJe-JT o quanto antes: “o advogado que não for um ‘ponto com’ será um ‘ponto morto’”.

Fonte: CSJT

Versão Nacional do PJe-JT é instalada na Vara de Três Rios
18/06/2012 – Uma nova realidade espera os jurisdicionados da Vara do Trabalho de Três Rios, no Centro-Sul do estado do Rio de Janeiro. A unidade recebeu, na tarde desta segunda-feira (18/6), a instalação do Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho, o PJe-JT, inaugurando uma era digital, em que o Judiciário Trabalhista coloca o que a tecnologia tem de melhor a serviço da celeridade e da qualidade da prestação jurisdicional.

Em seu discurso, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, enfatizou que a versão hoje instalada no Rio de Janeiro é a nacional, que recebeu adaptações e aperfeiçoamentos para se tornar definitiva e ser replicada nos demais Tribunais Regionais do país. O objetivo é que o sistema substitua cerca de 40 sistemas diferentes utilizados pelo Judiciário Trabalhista em todo o Brasil. “A Justiça do Trabalho caminha para ser o primeiro segmento do Poder Judiciário a se tornar unificado, propiciando uma prestação jurisdicional mais célere”, afirmou o ministro.

A partir de agora, somente processos eletrônicos serão distribuídos para a Vara de Três Rios, que recebeu, durante a solenidade de instalação, seu primeiro processo eletrônico. O procedimento foi feito pela internet e durou menos de um minuto, suprimindo inúmeras etapas que seriam necessárias com o processo tradicional, como a autuação e numeração de páginas. A data da audiência foi marcada na hora – 10 de julho, às 11h – e o advogado do reclamante foi imediatamente notificado. Os recursos oriundos das decisões proferidas nos processos eletrônicos serão julgados eletronicamente, inicialmente pela 4ª Turma do Tribunal, unidade da 2ª instância que também recebeu o módulo do PJe-JT na manhã desta segunda-feira.

A presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, ressaltou o empenho da Vara do Trabalho de Três Rios e da Justiça do Trabalho da 1ª Região para o sucesso do projeto. Empenho que também existe por parte dos advogados da região, conforme asseverou Sérgio de Souza, presidente da Subseção da OAB em Três Rios, onde 70% dos advogados já adquiriram o certificado digital, instrumento necessário para a utilização do processo eletrônico.

Fonte: CSJT

Curso de certificação digital aborda PJe e tem expectadores no Pará

Referência nacional em capacitação digital, a OAB/RJ promoveu mais um curso sobre certificação e peticionamento eletrônico, na última quarta-feira, dia 6. As novidades ficaram por conta das novas informações sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da mobilização dos colegas paraenses, que acompanharam em grande número a transmissão online das aulas.

O curso, que lotou o auditório da Seccional, foi ministrado em dois turnos e teve como professores a presidente e o secretário-geral da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto e Walter Capanema, respectivamente.

Para Ana Amélia, é cada vez mais urgente a atualização profissional de todos os advogados. “Concluímos um grande treinamento sobre o PJe e estamos tentando transmitir este conhecimento. É importante que todos aprendam o quanto antes as novas tecnologias”, afirmou.

A relevância do tema para a classe pode ser medida pelo público, que reunia advogados de todas as idades. Os sócios Oswaldo Luis de Almeida e Raoni Brasil estavam entre os presentes e elogiaram a iniciativa. “A aula foi clara e bem explicada, apesar do tema complicado. Já tenho o certificado digital, mas ainda não tinha usado por falta de conhecimento”, afirmou Oswaldo. Para Raoni, que tirou a carteira da Ordem há poucos meses, era o que faltava para fazer a certificação. “Pretendo fazer o mais rápido possível. Já havia pesquisado sobre o tema, mas não estava totalmente familiarizado. A decisão de promover o curso foi acertada”, disse.

A implantação do PJe na Justiça do Trabalho terá início no estado dia 18, quando a vara trabalhista de Três Rios, no norte fluminense, começará a trabalhar exclusivamente com o novo sistema. Entre as vantagens apontadas estão a impossibilidade de extravios de processo e, naturalmente, a diminuição drástica do manuseio de papéis.

No início de junho, uma equipe da OAB/RJ, capitaneada por Ana Amélia, esteve no Pará a fim de promover aulas e disponibilizar material sobre o assunto. A repercussão foi tão boa que diversos colegas se mobilizaram para acompanhar as lições a distância.

O superintendente da OAB/RJ, João Luiz Couto, foi um dos responsáveis pelo curso e comemorou o resultado. “Foi um sucesso. Já tinha informações de que alguns advogados de Belém acompanhariam o curso, mas o número de acessos e mensagens recebidas de lá superou todas as expectativas”, afirmou. Ele reiterou a necessidade de que a certificação digital não seja deixada para última hora. “Estamos procurando ao máximo facilitar o processo para os advogados. O certificado é válido por três anos, conseguimos um bom desconto e estamos fornecendo o token gratuitamente”, concluiu.

Aulas semelhantes a da última semana estão disponíveis no painel Fique digital por meio de vídeos. As grades de cursos nas subseções e da certificação itinerante também estão no painel.

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

OAB/RJ: Equipe do Rio vai ao Pará e dobra número de ‘advogados digitais’

Desde 2008, cerca de mil advogados de Belém, capital do Pará, tinham feito sua certificação digital. Após três aulas promovidas pela OAB/RJ na seccional paraense, esse número dobrou. “Disponibilizamos apostila do curso, ensinamos a criar um painel Fique Digital para o site da OAB/PA. Enfim, o modelo adotado por nós está sendo referência”, comemorou a professora Ana Amélia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, que voltará ao Pará dias 20, 21 e 22 para novos cursos.

As quatro aulas lecionadas em Belém – uma delas feita para atender aos cerca de 400 advogados que formaram uma fila de espera – tiveram participação de 1.200 advogados e se somaram aos cursos já ministrados em outras três cidades, além das do Estado do Rio. Mossoró e Natal, no Rio Grande do Norte, e Rio Branco, no Acre, receberam a caravana da OAB/RJ ainda em 2011.

Nesta quarta-feira, dia 6, uma nova aula sobre o tema será ministrada na sede da Seccional do Rio e terá transmissão ao vivo pelo site. A orientação é que, independentemente do cronograma da implantação dos processos virtuais nos tribunais, os colegas façam o quanto antes a emissão de sua certificação digital, uma vez que, em breve, todas as cortes devem adotar o sistema de assinatura virtual na validação de petições.

A programação dos eventos, o cronograma de implantação do processo eletrônico nos tribunais e mais informações sobre o assunto estão disponíveis no painel Fique digital.

Fonte: Tribuna do Advogado OAB/RJ

Cartilha de Segurança para Internet do CERT.br

Navegar é preciso, arriscar-se não!

A Cartilha de Segurança para Internet contém recomendações e dicas sobre como o usuário pode aumentar a sua segurança na Internet. O documento apresenta o significado de diversos termos e conceitos utilizados na Internet e fornece uma série de recomendações que visam melhorar a segurança de um computador.

O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), lança a versão 4.0 da Cartilha de Segurança para Internet.

Com conteúdo atualizado e temas como redes sociais e celulares, a Cartilha apresenta no Capítulo 1 uma introdução sobre os riscos e os cuidados necessários no uso da Internet. Do Capítulo 2 ao 6 os riscos são apresentados de forma mais detalhada, enquanto que do Capítulo 7 ao 13 o foco principal são os cuidados a serem tomados e os mecanismos de segurança existentes. A cartilha agora contém ilustrações e inovações técnicas importantes. A cartilha é licenciada no Creative Commons (CC BY-NC-ND 3.0) e sua disponibilização está em HTML5. Em breve, também será possível acessá-la pelo formato de livro eletrônico (ePub).

“A versão anterior datava de 2006 e, em seis anos, muito mudou no uso da Internet, desde o número de dispositivos conectados até o comportamento dos usuários”, ressalta Miriam von Zuben, Analista de Segurança do CERT.br.

Fascículos e slides
Uma das principais demandas dos usuários à Cartilha do CERT.br era a possibilidade de facilitar a discussão de tópicos específicos. A partir desta versão, serão disponibilizados periodicamente fascículos especializados: os dois primeiros, já disponíveis no segundo semestre, serão sobre “redes sociais” e “senhas”.

Slides sobre esses temas também estarão disponíveis para download, com a finalidade de auxiliar professores a disseminar o conteúdo em sala de aula ou cursos. “Muitas vezes somos levados a pensar que a Internet contém riscos e ameaças técnicas impossíveis de serem resolvidos. Com estes materiais, pretendemos mostrar que pequenas mudanças de comportamento no dia-a-dia podem contribuir para aumentar a segurança do usuário ao utilizar a rede”, completa Miriam.

A íntegra da Cartilha de Segurança para Internet está aqui: http://cartilha.cert.br/

Palestra Responsabilidade Legal do Profissional de TI

Ana Amelia Menna Barreto

Cuide de seus dados digitais! A prevenção é o melhor remédio!

Entrevista ao Jornal SBT Brasil , dia 07 de maio.

Assista AQUI

      

O acontecimento da exposição de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann revela a necessidade de aprendermos a cuidar e manter em segurança nossos dados digitais.

Como anunciado o caso se refere a utilização indevida de dados armazenados em equipamento. 

Algumas dicas úteis e simples

. Arquivos pessoais nunca devem ficar armazenados no equipamento, principalmente os que contêm dados sensíveis: informações financeiras, pessoais, íntimas ou sigilosas

. Salve seus arquivos pessoais em dispositivos moveis e guarde em local seguro

. Sempre faça a cópia de segurança dos dados armazenados em seu equipamento

. Remova seus arquivos digitais ANTES de levar seu equipamento para manutenção

. Utilize os serviços de uma assistência técnica de confiança

. Jamais deixe armazenado em celulares fotos intimas e informações privadas

Segurança técnica

. Instale e mantenha atualizado um antivírus

. Instale um firewall para bloquear tentativas de invasão

. Mantenha atualizado seu navegador, instalando os patchs de segurança

 

Estamos todos vulneráveis
Pedro Doria

        É que ainda somos, todos nós, um bocado ingênuos a respeito de segurança.

Em setembro de 2011, duas fotografias da atriz Scarlett Johansson foram subtraídas de seu email particular e distribuídas publicamente pela internet. Numa, aparece um de seus seios, na outra, está nua de costas, a imagem refletida num espelho. Scarlett tem um BlackBerry à mão, nesta segunda. Posa para o marido que viaja. “Foi terrível”, ela contou alguns meses depois à revista Vanity Fair. “Me senti violada. Não tinha noção de como nos tornamos vulneráveis.”

No caso da atriz brasileira Carolina Dieckmann, cujas fotos igualmente pessoais foram distribuídas na sexta-feira, a história se repete. É olhar seu rosto na saída da delegacia e lá estão, estampadas, as mesmas sensações. Violação. Vulnerabilidade. Alguém a expôs e o fez porque um processo de chantagem não rendeu efeito.

Nós não temos noção de quanto nos tornamos vulneráveis.

Em nossos computadores — e tablets, e smartphones — está um bom pedaço de nossa vida. Pode ser uma fotografia íntima. A fotografia digital abriu um campo de possibilidades. Não é preciso revelar e ampliar numa loja. Um clique, e a imagem já existe. E, como tudo que é digital, copia-se num segundo. É inserir um pen drive e arrastar, colocar num email e enviar.

Leia mais AQUI

Notificação Extrajudicial por Meio Eletrônico

A notificação extrajudicial realizada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos destina-se a dar conhecimento de forma incontestável do teor do documento levado a registro, com a garantia de recebimento pelo notificante. Formalizada por oficial portador de fé pública faz prova judicial do teor de qualquer documento, bem como do conhecimento inequívoco do notificado.

A Lei 6.015/73 exige a transcrição no Cartório de Registro de Títulos e Documentos dos instrumentos particulares para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; do penhor comum sobre coisas móveis; da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; do contrato de penhor de animais; do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, considerando facultativo o registro de quaisquer documentos, apenas para fins de conservação.

Algumas teses jurídicas sustentavam a invalidade da notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em localidade diversa do domicílio do notificado, alegando que a competência territorial do tabelião se limita à circunscrição para a qual foi nomeado.

O questionamento foi recentemente solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu como válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele.

Segundo a decisão, inexiste norma legal que disponha em contrário, sendo que a restrição à prática de atos fora do município diz respeito expressamente ao tabelião de notas, não se aplicando ao Cartório de Títulos e Documentos.

O entendimento adotado pelo STJ é de extrema importância para a validade da notificação extrajudicial realizada por meio eletrônico, no que se refere ao princípio da territorialidade. Isto porque, a nova Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou o serviço denominado FIDES – Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos, respeita o princípio da territorialidade do estado do Rio de Janeiro.

Com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a notificação extrajudicial por meio eletrônico regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não encontra mais qualquer óbice legal quanto ao âmbito de sua aplicação.

O sistema FIDES possibilita o envio de comunicações com garantia de recebimento do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro e seus afiliados. Permite ao remetente enviar notificação eletrônica através do site do Instituto de Registradores, bastando informar o endereço eletrônico, nome e endereço do destinatário.

Quando o destinatário abre o arquivo eletrônico o FIDES, atesta a data e a hora da recepção e envia imediatamente ao remetente um e-mail comunicando a entrega, informando qual o cartório de Títulos e Documentos que ficou incumbido do registro.

A certidão emitida do Cartório de Títulos e Documentos é dotada de fé pública e atesta o teor do documento enviado, bem como o recebimento pelo notificado.

O aviso legal enviado através do sistema FIDES pode ser utilizado para notificações de qualquer espécie que dependam de comprovação inequívoca de entrega, garantindo ao remetente os requisitos de certeza e segurança.

Superada a questão da territorialidade, inexiste qualquer impedimento legal de aceitação da notificação extrajudicial regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em todo o país.

Ana Amelia Menna Barreto
Advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados na área de Direito e Tecnologia

Fonte: Barros Ribeiro Advogados Associados

OAB/RJ: chat no Facebook sobre certificação digital

 
Na quinta-feira, dia 12, foi promovido um bate-papo virtual na página da OAB/RJ, sobre certificação digital.  A professora Ana Amelia Menna Barreto conversou e tirou dúvidas dos colegas via Facebook.

Os advogados concorreram  a 3 certificados digitais oferecidos pela empresa Certisign e a uma bolsa de estudos para o curso sobre Relações Trabalhistas na Sociedade Digital.

 

Certificação digital para contratos eletrônicos

A obrigação da certificação digital nos contratos eletrônicos pode ser a solução para que problemas nas negociações sejam evitados, de acordo com a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ e advogada do escritório Barros Ribeiro Advogados, Ana Amelia Menna Barreto.

Criada pela Medida Provisória 2.200/2001, a certificação digital atribui os mesmos efeitos da assinatura manuscrita e garante a autenticidade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico. Ela já é utilizada em sites como o da Receita Federal e no acesso de advogados a processos eletrônicos.

Porém, a maioria dos sites de comércio eletrônico trabalha com contratos por cadastro do consumidor no site, onde são exigidos login e senha, o que, para a advogada, que também leciona a disciplina Internet e Tributação na Fundação Getulio Vargas (FGV), torna a confirmação de identidade um requisito crítico no ambiente digital.

“Ela dispensa a presença, registro físico e documentos ‘assinados’ digitalmente. Devido à imaterialidade das operações, já que com um clique é realizada a compra, faz com que o fornecedor não veja quem está por trás do computador”, justifica a especialista.

De acordo com a advogada, a medida que exige que a pessoa deva ir até uma autoridade de registro para fazer a sua chave privada, para ser utilizada nos sites de compra, evitaria que, por exemplo, crianças realizassem compras por meio eletrônico, ou que o consumidor se passasse por outra pessoa.

Segundo Ana Amelia Menna Barreto, a obrigação da certificação também seria válida para o consumidor e o fornecedor porque um dos requisitos de validade da compra diz que a incapacidade absoluta de um dos contratantes implica na nulidade do contrato. Por isso, ela aposta que, no futuro, com o crescimento do comércio eletrônico, a regra mais rígida se tornará necessária.

Com as compras da internet atingindo o seu auge, pois geralmente oferecem menor preço e alternativa de comparação para o consumidor, inevitavelmente todos precisarão ter sua assinatura eletrônica“, afirma.

A advogada diz também que, muitas vezes, pessoas não familiarizadas com compras pela internet fazem operações indesejadas ou desconhecem os termos de adesão de um determinado site. O desconhecimento da técnica, segundo ela, faz com que o princípio da hipossuficência se torne mais crítico no ambiente digital.

Ela lembra que as normas legais vigentes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor aplicam-se aos contratos eletrônicos da mesma forma que a quaisquer outros negócios jurídicos. Por isso, na responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente da existência de culpa, ele responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços Além disso, Ana explica que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara e a proteção contra propaganda enganosa e abusiva. Porém, ela ressalta que o prazo do direito de arrependimento no contrato à distância de setes dias tem início com a formação do contrato ou com a entrega do produto ou serviço.

Para os adeptos as compras eletrônicas não se sentirem lesados em contratos eletrônicos, Ana Amelia aconselha copiar e salvar todas as etapas da negociação, como um meio de proteção para futuras alegações.

Ela explica que alguns sites de e-commerce, inclusive para garantir que o consumidor leia o termo de adesão, já utilizam a ferramenta que estipula um tempo mínimo para que ele dê o comando de aceitação.

“Com as compras da internet atingindo o seu auge, pois geralmente oferecem menor preço e alternativa de comparação para o consumidor, inevitavelmente todos precisarão ter sua assinatura eletrônica”.

Fonte: Jornal do Commercio
09-04-2012

 

OAB/RJ: Caravana Fique Digital na Subseção de São João de Meriti

A Caravana Fique Digital da OAB/RJ já está na estrada para promover a inclusão digital dos advogados cariocas.

Estivemos na Subseção de São João de Meriti, acompanhados pela OAB Jovem e equipe técnica da OAB/RJ.  

Campeã a presidente Julia Vera!

Acesse o álbum de fotos 

 

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