setembro 3, 2012 por em Justiça Digital

TST: Uso contínuo de celular garante horas de sobreaviso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de telefone celular. Embora a jurisprudência do TST (Súmula 428) estabeleça que o uso do celular, “por si só”, não caracteriza o regime de sobreaviso, a Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção. O recurso foi interposto pela Soluções em Aço Usiminas S/A, em Porto Alegre (RS), contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região.

O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao telefone celular “diuturnamente”, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de chefe do almoxarifado, alegou que era responsável “por toda e qualquer colocação ou retirada de material do estoque” e, por isso, nada poderia ser movimentado sem sua autorização expressa. Por isso, “era chamado durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche para atender a demanda”. Seu pedido estimava a média de cinco horas extras diárias de sobreaviso, incluindo os fins de semana.

A empresa defendeu-se afirmando que a alegação do chefe do almoxarifado fere o princípio da razoabilidade, porque, entre “centenas de empregados”, admitir que apenas um retirava e colocava produtos no almoxarifado seria “uma afronta à lógica”. Afirmou ainda que o regime de sobreaviso, para o empregador, “apenas existe quando o empregado está impedido de se locomover de sua residência”, o que não seria o caso.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o sobreaviso, levando em conta que o preposto da empresa admitiu que o chefe de almoxarifado ficava com o celular ligado e era frequentemente acionado de madrugada. Informou também que esses chamados eram registrados num livro de ocorrências, que não foi apresentado pela empresa. A sentença concluiu, assim, que o trabalhador não tinha plena liberdade nessas horas, que deveriam ser pagas à razão de 1/3 da hora normal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que apenas limitou o período aos horários e dias de efetivo funcionamento da empresa. A Zamprogna recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

TST
O recurso de revista foi discutido na Primeira Turma do TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, chamou atenção para dois detalhes: a admissão da empresa de que o chefe do almoxarifado ficava com o celular ligado todas as noites sendo acionado várias vezes na semana; e a ausência do livro de registros. “Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento”, observou. “É mais do que a escala de plantão, porque nem havia revezamento: era sempre ele.”

O ministro Walmir Oliveira da Costa seguiu a mesma linha de raciocínio. “A hipótese é o contrário do previsto na Súmula 428”, afirmou. “O celular, aqui, era um instrumento de trabalho, e o empregado era chamado mesmo. A casa era uma espécie de braço da empresa.” O ministro Hugo Scheuermann assinalou que o fato de o trabalhador usar o celular não implica, necessariamente, estar à disposição da empresa. Mas no caso analisado, a disponibilidade era incontroversa.

Por unanimidade, a Turma afastou a alegação de violação da Súmula 428 e não conheceu do recurso nesse ponto.

Sobreaviso
O regime de sobreaviso está previsto no artigo 244, parágrafo 2º, da CLT para os trabalhadores ferroviários, mas foi estendido pela jurisprudência e pela doutrina às demais categorias. Ele se caracteriza quando há cerceamento da liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação do empregador. Essas horas são remuneradas com valor de 1/3 da hora normal. No caso de o trabalhador ser efetivamente acionado, a remuneração é de hora extra.

Com a introdução de novas tecnologias, o empregado não é mais obrigado a permanecer em casa à espera de um chamado por telefone fixo. O contato passou a ser feito também por bips, pagers e celulares. Em 1995, o TST aprovou a Orientação Jurisprudencial nº 49 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmando que apenas o uso do bip não seria suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso, “porque o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço”. Em maio do ano passado, a OJ 49 foi convertida na Súmula 428, que trata do uso de “aparelhos de intercomunicação” e inclui o celular.

Processo nº RR-38100-61.2009.5.04.0005

Fonte: TST

Videoconferência modifica tomada de depoimentos na Federal do RS

Concentração de audiências, agilidade, economia de recursos e melhoria da qualidade da prova. Esses são os principais benefícios do uso de equipamentos de videoconferência nos depoimentos de testemunhas e partes em ações penais, prática que está sendo implantada, a partir desta semana, nas varas criminais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Regulamentada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 13 de agosto, a utilização da tecnologia nos depoimentos permitirá, até o final deste ano, o fim da expedição de cartas precatórias nas ações penais em todo o estado. Até o final de 2013, a nova forma de tomada de depoimentos também estará funcionando nas varas cíveis da Justiça Federal gaúcha.

O sistema já está funcionando no projeto-piloto implantado nas varas criminais da capital. Utilizando equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, juízes federais de todo o estado podem inquirir diretamente testemunhas e mesmo réus que se encontrem em Porto Alegre. Pelo rito tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, lotado no município e sem vínculo com o processo.

A iniciativa nasceu dentro do Planejamento Estratégico da instituição e foi aplicada, inicialmente, na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. Juiz titular da vara, José Paulo Baltazar Junior destaca as vantagens da adoção da prática. “Estamos há alguns meses conduzindo essa experiência com muito sucesso. As vantagens são indiscutíveis, porque quem ouve o depoimento é o próprio juiz que vai julgar o processo, o que é melhor do que uma precatória. Também se ganha muito tempo e a tecnologia ainda permite que se faça a audiência concentrada, com todas as testemunhas de defesa, de acusação em uma mesma tarde”, ressalta.

Diretamente envolvido no projeto, o analista judiciário Flávio Fagundes Visentini afirma que o procedimento é rápido, ágil, simples e confiável. “É inegável o ganho com a videoconferência, uma vez que o tempo despendido com o cumprimento das cartas precatórias é muito grande, dependendo de pauta de outros juízos”, lembra.

Porto Alegre – Na Subseção Judiciária de Porto Alegre, há duas salas especialmente equipadas para a realização das videoconferências. A primeira está localizada dentro do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e é destinada à inquirição de testemunhas. A segunda, situada nas dependências da 1ª Vara Federal Criminal, está preparada para videoaudiências em que estejam presentes réus presos ou em que haja a necessidade de algum procedimento especial, como o reconhecimento de apenados. O uso dos espaços pode ser agendado diretamente no sistema de processo eletrônico e-Proc v2.

Segundo o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a intenção é que o projeto seja ampliado. “Ele tem tudo pra se expandir, pois demanda uma tecnologia simples. O nosso plano, na Direção do Foro, é continuar dando total apoio a esse projeto, que é um dos principais da nossa gestão”, diz o magistrado.

Em paralelo a isso, a ampliação da rede de atendimento da Justiça Federal contribuirá para o alcance dos objetivos. Além das 23 subseções judiciárias do RS, os Juizados Especiais Federais Avançados que estão sendo instalados no interior do estado também poderão ser utilizados para a realização de videoaudiências.

De acordo com Picarelli, a iniciativa é prioritária, pois contribui para o aprimoramento da prestação jurisdicional, além de representar um importante rompimento com um padrão já estabelecido nos ritos processuais. “O sensacional desse projeto é essa mudança de paradigma. É acabar com a intermediação na coleta da prova. O juiz marca a audiência e ele mesmo vai ouvir a testemunha que está em outro local”, declara.

Fonte: CNJ

Justiça do Trabalho adere à ferramenta digital do STJ para cadastramento de contas únicas no BacenJud

A ferramenta de informática utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cadastramento de contas únicas no sistema BacenJud está à disposição da Justiça do Trabalho. Na manhã desta quarta-feira (15), os ministros Ari Pargendler, presidente do STJ, e Antonio José de Barros Levenhagen, corregedor geral da Justiça do Trabalho e membro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinaram acordo de cooperação técnica para compartilhar o software, o que trará mais agilidade e segurança ao procedimento.

O convênio BacenJud, também conhecido como penhora on-line, é o sistema de bloqueio de valores por via eletrônica determinado por ordem judicial. Em 2008, por meio da Resolução 61, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou o cadastramento de conta única para a constrição de valores em dinheiro pelo BancenJud. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas condenadas judicialmente podem indicar ao Judiciário uma só conta sobre a qual querem que eventual penhora recaia, evitando que todas as suas contas sejam bloqueadas.

Pargendler considera fundamental a cooperação entre os vários órgãos do Judiciário. “Essa colaboração entre o STJ e o TST sempre existiu e vai continuar”, disse. A iniciativa foi do ministro Levenhagen, que, na avaliação do presidente do STJ, vem dinamizando a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). “É uma iniciativa que vai aperfeiçoar o trabalho em ambas as instituições. Inicialmente, há uma grande contribuição do STJ, mas, com certeza, ideias boas virão do TST, e nós também melhoraremos o nosso serviço”, previu.

O ministro Levenhagen contou que o sistema de credenciamento de contas na Justiça do Trabalho ainda estava na “idade da pedra”. “Tínhamos tudo em meio físico”, revela. Ele acredita que o compartilhamento da ferramenta do STJ será fundamental para a melhora da prestação jurisdicional aos cidadãos. A equipe da CGJT irá promover no sistema aprimoramentos que entenda necessários e levará ao conhecimento do STJ para avaliação. “Os órgãos do Poder Judiciário não podem ter atuação isolada”, avaliou. “Este será o primeiro de muitos passos de colaboração”, concluiu Levenhagen.

Acompanhamento eletrônico

O pedido de cadastramento de conta única deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça Federal e dos estados, e na área trabalhista ao corregedor geral da Justiça do Trabalho. Em 2009, o sistema eletrônico utilizado pelo STJ já possibilitava que as solicitações de cadastramento pudessem ser acompanhadas pela internet, sendo possível à parte visualizar o último andamento. Já há 850 contas únicas cadastradas pelo Tribunal.

A Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ promove todos os atos necessários ao cumprimento da Resolução 61/08 do CNJ. A secretária Cláudia Beck, responsável pela área, afirmou que o sistema informatizado permite maior organização dos arquivos, que em papel teriam movimentação mais lenta.

A ferramenta permite, também, uma rápida consulta, não ainda dos usuários, mas dos operadores encarregados do cadastramento. “Dessa forma, temos maior agilidade e um controle mais eficaz da tramitação desses procedimentos no ambiente virtual”, avaliou a secretária dos Órgãos Julgadores. A expectativa é que, em futuro próximo, a consulta completa do procedimento seja possível também aos usuários em ambiente virtual.

Cadastramento de conta única do Bacen-Jud

Pelo Portal do STJ, é possível às pessoas físicas e jurídicas solicitar o cadastramento de conta única para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio do sistema Bacen-Jud. CLIQUE AQUI

Fonte: STJ

Justiça Trabalhista adota teletrabalho

CSJT institui teletrabalho na JT de primeiro e segundo graus

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou resolução que autoriza a realização de teletrabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A modalidade deverá ser exercida a título de experiência e vai permitir aos servidores trabalharem fora das dependências dos órgãos em que atuam, com a utilização de recursos tecnológicos.

Dentre vários requisitos, a medida visa a otimizar o tempo de trabalho e à melhoria da qualidade de vida dos servidores, bem como motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição, como previsto no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o quadriênio 2010 a 2014.

De acordo com a resolução, as atividades que poderão ser exercidas pelo teletrabalho serão aquelas que demandam maior esforço individual e menor interação com outros servidores, como, por exemplo, confecção de minutas de sentenças, votos, pareceres, relatórios e propostas de atos normativos, desenvolvimento de sistemas, dentre outros.

A resolução prevê, ainda, que a realização do teletrabalho deverá ocorrer por até um ano, devendo ser realizadas avaliações trimestrais dos resultados alcançados.

Após o período experimental de até um ano, o CSJT irá avaliar se a modalidade de teletrabalho deverá permanecer em funcionamento na Justiça do Trabalho.

A resolução entrará em vigor assim que publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 Fonte: CSJT

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STJ: Interrogatório por videoconferência

Jurisprudência do STJ sobre interrogatório por videoconferência.

INTERROGATÓRIO. VIDEOCONFERÊNCIA.
A Turma reafirmou que o interrogatório do acusado realizado por videoconferência antes da regulamentação do procedimento por lei federal (Lei n. 11.900/2009) consubstancia nulidade absoluta, pois viola o princípio constitucional do devido processo legal, por restringir a defesa do acusado sem fundamentação legal idônea. In casu, tanto o interrogatório quanto a instrução criminal se valeram do expediente de teleaudiência. Além disso, à época de sua realização (15/6/2007), não havia lei federal que respaldasse o ato, existindo, tão somente a Lei n. 11.819/2005-SP, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Assim, consignou-se que a realização do interrogatório judicial por meio de videoconferência, antes da vigência da Lei n. 11.900/2009, constitui causa de nulidade absoluta, pois, como dito, opõe-se nitidamente ao interesse público na preservação do devido processo legal. Precedentes citados do STF: AI 820.070-SP, DJe 1º/2/2011; do STJ: RHC 26.190-SP, DJe 1º/8/2011; HC 193.025-SP, DJe 21/9/2011, e HC 179.922-SP, DJe 11/5/2011.

 HC 193.904-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/5/2012. 5ª Turma

 

Rede de telecomunicação do PJe-JT será mais rápida e barata

Justiça Trabalhista é campeã!

Importância de um comando único e conectado !

Durante reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada nesta terça-feira (24/04), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, classificou como “auspiciosos” os resultados de duas licitações já realizadas para a nova rede nacional de telecomunicação de dados da Justiça do Trabalho.

No fim do ano passado, foi autorizada a realização de licitações descentralizadas. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho foram divididos em grupos, conforme áreas de alcance definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Alguns Tribunais Regionais do Trabalho foram escolhidos como âncoras e participam do processo licitatório, entre eles, os da 5ª Região/BA, 15ª Região/Campinas e 23ª Região/MT.

Os dois últimos já encerraram o processo licitatório. “Gostaria de ressaltar que, no caso do bloco licitado pela 23ª Região, a redução de preços alcançará mais de R$ 3 milhões por ano. E mais do que isso, obteremos uma velocidade muito maior – mínima de 2MB por Vara”, assinalou o ministro, acrescentando que a licitação na 5ª Região deve ser concluída em 10 dias.

O mesmo tempo é previsto para a conclusão da licitação a ser realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho. No total, serão quatro licitações: uma para interligar os Tribunais (TST), e outras três para conectar as Varas do Trabalho aos respectivos tribunais (TRTs âncoras).

Computadores

O presidente do CSJT também destacou que a descentralização de recursos aos Tribunais Regionais do Trabalho para aquisição de 10 mil novos computadores já foi concluída. A compra dos equipamentos faz parte da política de renovação do parque tecnológico da Justiça do Trabalho e mostra-se necessária para a expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Fonte: CSJT

TST: SDI-1 considera válido recurso contra sentença de 1º grau ainda não publicada em órgão oficial

Perguntar não ofende: com o processo eletrônico a Súmula 434 ainda faz mais sentido?

Súmula 434
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação em órgão oficial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia considerado intempestivo (fora do prazo) o recurso de um empregado da empresa paranaense Gonçalves & Tortola S. A. interposto antes da publicação da sentença no órgão oficial.

O empregado trabalhou na empresa como auxiliar geral, no período de setembro de 2008 a fevereiro de 2009. Ele pleiteava direitos trabalhistas quando a Quinta Turma do TST, dando provimento a recurso da empresa, considerou que seu recurso fora interposto prematuramente no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e anulou a decisão regional que lhe fora favorável.
Inconformado, ele recorreu à SDI-1, sustentando que sua advogada tomou ciência da sentença “no balcão”, antes mesmo de sua intimação no Diário da Justiça. Alegou que seu recurso não poderia ser considerado extemporâneo, porque não fora interposto contra acórdão (decisão de órgão colegiado), mas sim contra sentença de primeiro grau, cujo conteúdo “já fica inteiramente disponível quando da data designada para sua prolação, ao contrário dos acórdãos”.

Ao examinar o recurso na SDI-1, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, deu razão ao trabalhador. No seu entendimento, não se pode aplicar à sentença o mesmo critério que se aplica ao acórdão, que tem validade somente a partir da sua publicação em órgão de divulgação oficial. É o que estabelece a Súmula 434, item I, do TST. Mas a sentença não, afirmou o relator: ela começa a valer a partir da sua juntada ao processo, ficando à disposição das partes.

O relator esclareceu ainda que, antes da publicação, o acórdão não existe no mundo jurídico e as partes sequer têm conhecimento do seu teor, o que impossibilita a interposição de recurso à instância superior. Tal situação, no entanto, não ocorre com as demais decisões, como a sentença, que podem ser disponibilizadas às partes independentemente de publicação no órgão oficial. O voto do relator dando provimento ao recurso do empregado para restabelecer a decisão do 9º Tribunal Regional foi seguido por unanimidade na SDI-1.

Segunda Turma
A Segunda Turma do TST adotou entendimento no mesmo sentido, em recurso de ex-empregado do Condomínio Residencial Guaiva contra decisão do TRT da 2ª Região (SP) que considerou extemporânea a interposição de recurso ordinário antes da publicação da sentença. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, segundo o artigo 834 da CLT, salvo nos casos expressamente previstos, “a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências” em que forem proferidas.

Para o ministro, basta que a parte, de alguma forma lícita, tome conhecimento do teor da sentença. “A partir daí poderá interpor seu recurso”, afirmou.

Processos: E-RR-176100-21.2009.5.09.0872 e RR 201640-29.2006.5.02.0401

Fonte: TST

Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais

É um avião? É o big brother do Poder Judiciário?

Teor da Resolução 121 do CNJ – que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais:

CONSIDERANDO que o art. 93, XI, da Constituição garante o exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais, segundo a qual a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir;

CONSIDERANDO a exigência de tratamento uniforme da divulgação dos atos processuais judiciais no âmbito de toda a magistratura nacional, de molde a viabilizar o exercício da transparência sem descurar da preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela justiça brasileira em razão da estigmatização das partes pela disponibilização na rede mundial de computadores de dados concernentes aos processos judiciais que figuraram como autoras ou rés em ações criminais, cíveis ou trabalhistas;

Dispõe o art. 5.º: A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes.

 

 Estamos a ‘um clique da cidadania’?

 

Vamos recordar ?

Duas mulheres entraram com ação contra o Google, para obrigar a empresa a bloquear o link que dava acesso à íntegra de um acórdão publicado pelo site do TJ-RJ. No processo penal a que se referia o acórdão, o nome das duas foram citados, uma delas vítima de atentado violento ao pudor. O processo correu em segredo de Justiça.

 

Etapa inicial

CNIPE é um sistema de busca de informações que abrangerá os Tribunais e Cartórios Judiciais e Extrajudiciais do país. Nesta primeira fase já é possível pesquisar de forma integrada mais de 30 milhões de processos, indisponibilidade de bens, protesto cambial e ocorrências imobiliárias.

Estão disponíveis dados dos seguintes Tribunais: TJAL, TJDFT, TJPR, TJRS, TJSC e TJSP; e, em fase de implantação, dados do TJAM e TJMS.

Até 2014, estará disponível o acesso a todos os processos da Justiça brasileira, a partir da adesão gradual dos tribunais.
Estão disponíveis dados dos seguintes Tribunais: TJAL, TJDFT, TJPR, TJRS, TJSC e TJSP; e, em fase de implantação, dados do TJAM e TJMS.

Até 2014, estará disponível o acesso a todos os processos da Justiça brasileira, a partir da adesão gradual dos tribunais.

Banco de dados integrado
Em solenidade que contou com a presença de representantes de diversos tribunais e autoridades dos três Poderes, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal ministro Cezar Peluso, lançou, nesta sexta-feira (13/4), a etapa inicial da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), um sistema que reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do país.

O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet, a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais, divórcios etc.

“Com a CNIPE a Justiça fica à distância de um click da cidadania”, afirmou o ministro Cezar Peluso, ao destacar que a central representa “um grande passo do Judiciário em direção ao futuro”. O ministro afirmou ainda que uma das prioridades da sua gestão no CNJ foi a ampliação do acesso à Justiça. E a CNIPE representa a concretização desse trabalho. “O sistema consiste num avanço significativo rumo à eficiência e transparência do Poder Judiciário. É o fim do pesadelo de pessoas nas filas das varas e nos cartórios em busca de documentos. Não há sistema semelhante em todo o mundo, o que caracteriza o pioneirismo do Poder Judiciário Brasileiro”, ressaltou.

Com o lançamento, os cidadãos já podem acessar o sistema disponível no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) a partir desta sexta-feira e buscar informações ou acompanhar o andamento de cerca de 33 milhões processos que tramitam nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Esses tribunais concentram aproximadamente 40% das ações em tramitação hoje no Judiciário brasileiro, o que vai facilitar o acesso das partes, advogados e magistrados ao seu conteúdo.

Imóveis – Nessa primeira etapa já estão disponíveis no sistema informações sobre pessoas que tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, assim como dados de parte dos cartórios de registro de imóveis de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pará e Mato Grosso. “É um sistema revolucionário, que vai facilitar a vida do cidadão, conferir maior transparência ao Judiciário e ajudar no planejamento de ações para aprimorar a prestação jurisdicional”, afirmou o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes. O sistema ainda está em fase de desenvolvimento e a adesão dos tribunais e cartórios é voluntária.

No futuro, o cidadão poderá saber, por exemplo, se determinada pessoa ou empresa está sendo processada, com pendências na Justiça, se responde a processo criminal ou está com os bens indisponíveis em qualquer parte do país. Será possível, por meio da central, pesquisar movimento processual das comarcas e avaliar a necessidade de criação de novas varas judiciais, ampliação de tribunais e até mesmo a contratação de mais servidores.

Atualmente, para obter informações processuais na internet, é preciso acessar o site de cada um dos tribunais, que permitem níveis e formas diferentes de consulta e acesso aos dados. Com a CNIPE, ao digitar no campo de consulta o nome das partes, CPF, CNPJ, nome ou registro na OAB do advogado ou o número do processo, a ferramenta fará uma busca no banco de dados dos 91 tribunais brasileiros antes de apresentar o resultado. Até o final deste ano, a expectativa é de que 50% dos processos do país já estejam disponíveis para consulta na central, e que até o final de 2014 todos os 91 tribunais brasileiros estejam integrados.

Cartórios – No prazo de dois anos, a CNIPE também vai permitir a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais de todo o país e de documentos autenticados com validade nacional. Na central será possível, por exemplo, emitir certidões negativas (de débito, criminal, de impostos, etc), certidão de quitação eleitoral, de registro de imóveis, assim como verificar a validade de documentos emitidos pela Justiça.
Ao integrar os bancos de dados de todos os tribunais, o sistema vai possibilitar ainda a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais, como número de varas e produtividade das unidades, auxiliando no planejamento da máquina do Judiciário. Os sistemas do CNJ – como Justiça em Números, Justiça Aberta, Banco Nacional de Mandados de Prisão, etc – também estarão reunidos na CNIPE.

Benefícios – Além de facilitar a vida dos cidadãos, a central vai proporcionar economia de tempo, pessoal e energia aos Tribunais na coleta dessas informações. Com a ferramenta, será possível criar relatórios que propiciem análises sobre as atividades judiciais e extrajudiciais para subsidiar correições e auxiliar na definição de ações estratégicas. O abastecimento de sistemas e preenchimento de relatórios como o Justiça em Números, hoje feito por juízes e servidores, também será automatizado.

Acesse a CNIPE

Vídeo explicativo

Manual


BacenJud: Justiça Trabalhista enviou 1,7 milhões de ordens de bloqueio

Justiça do Trabalho registrou 1,7 milhão de ordens de bloqueio de valores via Bacen Jud em 2011

A Justiça do Trabalho responde por 38% da demanda ao BacenJud, sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet administrado pelo Banco Central. Em 2011, o sistema recebeu 1.715.773 solicitações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para bloqueio direto de valores na conta corrente do devedor que insiste em não pagar dívida trabalhista reconhecida judicialmente.

O Judiciário Trabalhista foi pioneiro na utilização do sistema, implantado em 2001 e aperfeiçoado em 2005. A adesão ocorreu em 2002, e, naquele ano, o número de demandas saltou de 524 para 408.500, dos quais 98% provinham da Justiça do Trabalho. Hoje, a Justiça Estadual detém o primeiro lugar em demanda, com 55% do total de solicitações, com a Justiça do Trabalho em segundo.
O sistema, também chamado de penhora online, veio substituir as requisições de bloqueio que, antes, eram feitas por meio de ofício do juiz da execução ao Banco Central. Com ele, o juiz, por meio de uma senha, protocoliza eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancários para cumprimento e resposta. O Banco Central atua como intermediário entre a autoridade judiciária e as instituições financeiras.

A principal vantagem do Bacen Jud é facilitar a execução trabalhista, ao localizar contas e impedir a movimentação financeira do devedor. A penhora de bens para pagamento de condenações judiciais é prevista no artigo 659 do Código de Processo Civil, que, em 2006, recebeu o parágrafo 6º para incluir os meios eletrônicos como forma de efetivá-la. Seguindo a mesma proposta, a Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal (Infojud, que permite aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes da base de dados da Receita e às declarações de imposto de renda e imposto territorial rural) e com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran (Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos).

Fonte: TST

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