julho 12, 2012 por em Cliques

Certificado digital passa a ter validade de cinco anos

A partir de quando??

O Comitê Gestor da ICP-Brasil deliberou a alteração a alteração do prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras de 1° e 2º níveis: passa a ter validade de até 5 anos.

Reunião
Outro ponto importante deste encontro foi a regulamentação do certificado de atributos pelo CGICP-Brasil. O modelo aprovado não cria uma estrutura formada por autoridades de atributo. Antes, os atributos terão validade jurídica quando assinados com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado atributo. Na avaliação do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, a decisão do Comitê foi acertada ao não trazer novos custos para as entidades que emitem atributos. “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, não pode estar submissa a uma autoridade de atributo para deliberar se determinado profissional faz ou não parte do seu quadro de advogados. No entanto, em posse de seu certificado digital, ela deverá assinar digitalmente a emissão do atributo vinculado ao certificado digital do interessado, responsabilizando-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais enquanto profissional do Direito tal atributo concederá ao seu proprietário. Não será criada uma nova infraestrutura exclusiva para a emissão de certificados de atributos, além de que a medida retira da ICP-Brasil a responsabilidade solidária pelas informações contidas no certificado que não podem ser verificadas ou mesmo controladas por terceiros”.

Durante a reunião do CGICP-Brasil foram aprovadas propostas de aprimoramento das normas e procedimentos de segurança no momento da emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, elaboradas por grupo técnico de trabalho do ITI e que ainda necessitam de ajustes por parte dos conselheiros do Comitê. De acordo com a deliberação, durante a convalidação dos dados biográficos do cidadão que solicita seu certificado, o agente de registro deverá solicitar, preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e verificar os dados mediante consulta às bases dos órgãos responsáveis pela CNH. Caberá ainda às ACs implementar formas sistematizadas de consulta e validação de um ou mais dados biográficos da cédula de identidade apresentada pelo requerente, baseando-se nas normas e regras dos órgãos emissores do documento de identidade.

Fonte: ITI

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