fevereiro 10, 2011 por em Processo eletrônico

Implantação do PJe: TRT/RO-AC dá primeiro passo para implantação do processo eletrônico

A correção de falhas no sistema SAP é imprescindível para abandono do sistema auxiliar e-DOC e implantação definitiva do proceso eletrônico na Justiça Trabalhista

A Secretaria da Tecnologia da Informação do TRT da 14ª Região (RO-AC) vai criar e disponibilizar nos próximos dias um formulário para as unidades da jurisdição de Rondônia e Acre enviarem os dados sobre os processos de papel à STI para alimentação do futuro banco de dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A portaria 0192, de 3 de fevereiro de 2011, publicada na última segunda-feira (7) no Diário Eletrônico da JT atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça para implantação do PJe.

O primeiro passo é fazer o inventário e os ajustes necessários à correção de falhas e inconsistências no sistema SAP I e SAP II – Sistema de Acompanhamento de Movimentação Processual – e também promover a contagem física dos processos que se encontram em andamento nas unidades dos 1º e 2º graus.

A STI, Secretaria Judiciária (Sud), Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (APDI) e Secretaria Executiva da Escola Judicial (Sejud) ficam responsáveis pela elaboração, no prazo de 10 dias, de material por meio de instrutoria interna para a capacitação dos servidores que irão desenvolver os trabalhos, inclusive, se necessário, com o desenvolvimento de reuniões prévias com os gestores e unidades envolvidas para troca de conhecimento e experiências.

A busca da padronização dos perfis no TRT da 14ª Região e demais Tribunais é uma forma de reduzir a possibilidade de erros na migração dos dados para o processo eletrônico, e seguem os requisitos previstos no MoReq-Jus, aprovado pela Resolução n. 91 do CNJ, como é o caso de registros de CNPJ, de CPF, nome de partes e todas as informações cadastrais na qualificação das partes.

Os processos são os existentes fisicamente na Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria das Turmas, Diretoria do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, Diretoria de Serviços Processuais e Recursos, Diretoria de Serviços de Cadastramento Processual e Distribuição, Núcleo de Cálculos Judiciais de 2ª Instância, Assessoria Judicial da Presidência, Varas do Trabalho de Rondônia e Acre, Fóruns Trabalhistas, Distribuição de Feitos de 1ª Instância de Rondônia e Acre e demais unidades judiciárias onde tramitam e existam processos judiciais.

Suspensão dos prazos
No período de inventário os prazos processuais e intimações das partes ou advogados ficarão suspensos nos órgãos de 1º e 2º graus.

A remessa de autos entre as 1ª e 2ª instâncias também será suspensa nesse período, exceto em casos emergenciais e que venham causar algum tipo de prejuízo aos jurisdicionados.

As pautas de sessões e de audiências agendadas para os períodos do cronograma de inventário nas unidades judiciárias, serão redesignadas, na forma indicada pelo magistrado e gestor da unidade.

No período de inventário, as unidades judiciárias do Regional deverão priorizar a verificação dos dados registrados entre as tramitações existentes no SAP I e SAP II e os registros físicos do estágio efetivo dos processos inventariados, sanando e certificando nos autos respectivos as eventuais inconsistências ou irregularidades existentes.

Fonte: CNJ

 

 

Comente este post

*