O Caso do Supremo Tribunal Federal

Direitos fundamentais em rota de colisão

O grande interesse pelo julgamento do caso mensalão foi ofuscado pela veiculação de imagens fotográficas de telas de computadores que apresentaram a íntegra de diálogos mantidos por Ministros do STF. O fato revela contornos inusitados, gera polêmica e inspira reflexão.

Observado o princípio da publicidade, os julgamentos do plenário da Corte são transmitidos em rede nacional de TV fechada, permitido o livre acesso de jornalistas e fotógrafos.

Figuram na categoria de direitos fundamentais protegidos constitucionalmente a liberdade de informação e o direito de expressão, sendo vedada qualquer restrição a livre manifestação do pensamento, expressão e informação. A informação pública de fatos, não se sujeita a nenhum dispositivo legal que constitua embaraço à plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social, desde que observados o elenco restante de direitos inscritos na mesma esfera.

Sob esse prisma, tratando-se de imagens capturadas em ambiente público pode-se considerar lícita a referida publicação, uma vez que a tela do equipamento integrava esse ambiente, encontrava-se disponível à visão pública.

Igualmente habita o universo de proteção constitucional absoluta a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas. Desde que cumpridos os requisitos legais impostos, admite-se a possibilidade de interceptação do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, que se sujeitam à prévia e expressa autorização judicial.

Ocorre que o fato caracterizador da violação de garantias individuais cinge-se exclusivamente ao conteúdo da publicação, fato de denota a ausência de questionamentos da fotografia do equipamento que apresentava sites noticiosos.

O diálogo eletrônico não se efetivou por servidor internet de e-mail, mas sim através de servidor de correio intranet. Trata-se de um meio de comunicação interno, disponível exclusivamente a usuários autorizados. As mensagens trafegam dentro da rede privativa, em ambiente que garante o isolamento do tráfego da informação entre os partícipes da relação comunicacional.

Portanto, publicou-se imagem capturada dos equipamentos operados pelas únicas partes integrantes do diálogo – emissor e receptor – revelando o conteúdo de uma comunicação de natureza privada, contendo informações e opiniões de cunho pessoal.

Nesse caso, pode-se conceber a ocorrência de violação do direito à privacidade, ou, a figura de violação de comunicação privada por câmara fotográfica.

A questão revela aspectos de interpretação complexa: confronto entre direitos constitucionalmente protegidos, questionamento quanto à delimitação e abrangência de cada qual, indagação sobre a prevalência de prerrogativas e a necessidade de convivência harmônica.

Por fim, os flashes se direcionam a investigação do conceito de privacidade frente aos meios eletrônicos. A pauta está aberta …

Jornal Hoje em Dia, Minas Gerais
2007

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