OAB denuncia processo eletrônico caótico

A OAB está correta em suas afirmações.

 A Lei 11.419/2006 obriga o Poder Judiciário a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet. Sem isso não há que vingar a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, como já decidido pelo CNJ;

Infelizmente penso que não veremos a implantação de um sistema informatizado único de processo eletrônico. A chamada torre de babel eletrônica de sistemas obriga o advogado a se capacitar em cada um deles ….

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O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil denunciou no Colégio de Presidentes o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vem recorrendo às Seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos Tribunais. “Toda essa dificuldade indica a verdadeira incapacidade do Judiciário brasileiro de instalar o processo eletrônico no país”, afirmou Ophir Cavalcante, ao conduzir a reunião na cidade de Belo Horizonte (MG).

Após conhecer várias reclamações oriundas dos Estados, o Colégio de Presidentes de Seccionais decidiu apresentar três requerimentos ao Judiciário.

O primeiro deles é que seja facultada a aceitação das petições físicas elaboradas pelos advogados, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital.

O segundo requerimento é que haja a coexistência do sistema de senhas (para acesso aos sistemas dos Tribunais) com o de certificação digital e o terceiro, a implantação, com a máxima urgência, de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico. “Isso considerando que o sistema processual e nossa legislação são únicos no Brasil”, afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado.

Participaram da reunião do Colégio, além da diretoria do Conselho Federal da OAB, todos os 27 dirigentes de Seccionais da OAB.

Fonte: OAB

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