novembro 30, 2012 por em Processo eletrônico

OAB/MT pede exclusão de taxa de digitalização de processo eletrônico

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também cobra.

Fundamento: A Lei 11.419 exige que o Tribunal ‘disponibilize‘  equipamento de digitalização e não ‘digitalize‘ a petição.

Qual a lógica? O processo é eletrônico, ou seja, não precisa imprimir!

O interessado pode imprimir o documento que desejar em seu próprio equipamento, sem necessidade de solicitar ao Tribunal.

 

Matéria

A Diretoria da OAB/MT protocolou nesta quarta-feira (28 de novembro) ofício junto à Corregedoria-Geral da Justiça pedindo providências no sentido de excluir a exigência de recolhimento da taxa de materialização do peticionamento eletrônico.

Segundo o artigo 18 do Provimento nº. 38 da CGJ, “a materialização de petição e eventual documento a ela anexo, dar-se-á somente mediante a constatação de pagamento da guia de “taxa de materialização do peticionamento eletrônico” paga em qualquer rede bancária”.

Art. 18. Na unidade judiciária, a materialização de petição e eventual documento a ela anexo, dar-se-á somente mediante a         constatação de pagamento da guia de “taxa de materialização do peticionamento eletrônico” paga em qualquer rede bancária

Ainda de acordo com o documento, o valor do serviço denominado de Peticionamento Eletrônico será de R$ 1,90 para as despesas de compensação bancária, acrescendo R$ 0,15 por cada folha referente aos custos de impressão.

Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, a cobrança é considerada ilegal, pois se trata de exigência que colide com o texto da Lei Federal nº. 11.419/2006, que não estabelece a cobrança de taxa para o acesso ao processo judicial.

Íntegra do Provimento

Fonte: OAB-MT

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