Peticionamento eletrônico no CNJ

A partir de agosto todos requerimentos iniciais, petições intermediárias e peças processuais dirigidos ao CNJ devem ser enviados, prioritariamente, pela internet

A determinação é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, que precisam se cadastrar no sistema de processo eletrônico do CNJ. O processo eletrônico já é adotado pelo CNJ desde 2008, mas ainda era admitido que as partes apresentassem petição em papel.

A Seção de Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet para atender quem não estiver cadastrado no sistema.

. Acesse a Portaria 42/2010: Regulamenta o peticionamento eletrônico no CNJ

. Acesse os manuais

 

. Faça seu cadastro: https://www.cnj.jus.br/ecnj/

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