dezembro 18, 2010 por em Processo eletrônico

Processo Penal e novas tecnologias. A palavra do Supremo.

O seminário “Provas e Gestão da Informação: Novos Paradigmas” – promovido em parceria pelo STF, Procuradoria-Geral da República e Ministério da Justiça – teve por objetivo promover o “debate sobre as novas formas de gerenciamento, apresentação e análise da informação, garantidos os preceitos constitucionais e legais envolvidos na atividade probatória, assim como a relação entre a admissibilidade das provas e os resultados da atuação do Poder Judiciário”.

Essa é uma importante iniciativa que coloca a forense computacional na roda!

Leia a matéria do STF

Presidente do STF defende adoção de novas tecnologias para colheita e gestão de provas

Ao inaugurar na manhã desta sexta-feira (10) o seminário Provas e Gestão da Informação: Novos Paradigmas”, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou a necessidade da adoção definitiva de novas tecnologias para a colheita e o gerenciamento de provas ao longo dos inquéritos e processos conduzidos no país. “Os desafios são muitos, mas temos razões para estar otimistas. O Judiciário caminha para a disseminação do processo eletrônico em todas as esferas, o que além de outras óbvias vantagens permite a incorporação, ao processo criminal, de diversos formatos de provas que seriam impraticáveis nos velhos autos de papel”, destacou o ministro em seu discurso no evento, que acontece durante todo o dia na Sala de Sessões da Primeira Turma da Corte.

Em sua exposição, Cezar Peluso ressaltou que o tema, atual e polêmico, deve ser analisado considerando-se o compromisso entre a garantia do devido processo legal e a eficiência do processo penal, especialmente no que tange à atividade probatória. Segundo ele, o processo penal deve ser eficiente sem que isso represente violação aos limites constitucionais e, para que tal meta seja alcançada, faz-se urgente a adoção de novas tecnologias para colheita e gestão das informações probatórias. “São inúmeras as vantagens decorrentes da incorporação, pela prática processual, dessas novas tecnologias”, salientou.

Na visão do presidente do STF, a adoção dessas inovações implica, no entanto, uma série de medidas, entre elas dotar o juiz de instrumentos que lhe permitam analisar “em profundidade as provas e as manifestações das partes”. De acordo com o ministro, a introdução das novas tecnologias também apresenta aos operadores do Direito grandes desafios, tais como: disseminar de maneira adequada e democrática as ferramentas aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, magistrados e serventuários da justiça, entre outros; e analisar as necessidades de regulamentação legal ou infralegal que possam decorrer desse processo.

Tecnologia e criminalidade
Primeiro a falar no evento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou a relevância e a importância de os operadores do Direito debaterem o tema central do evento. “O tema é, sem dúvida alguma, um dos grandes, senão o maior desafio do processo criminal moderno”, opinou. Conforme Gurgel é sabido que os agentes que atuam no crime têm hoje à sua disposição tecnologias que antes eram “impensáveis”. De outro lado, os instrumentos utilizados no passado para obter as provas do crime, atualmente são técnicas absolutamente insuficientes.

“O avanço da tecnologia hoje à disposição do crime tem tornado obsoletas técnicas que proclamávamos avançadas há pouco tempo”, afirmou o procurador-geral, apresentando como exemplo as interceptações telefônicas, as escutas ambientais e as quebras de sigilo, que eram instrumentos eficazes mas que hoje, em muitos casos, não alcançam o resultado almejado. Segundo ele, isso também se deve ao fato de que o crime organizado contam com tecnologias que chegam até a superar os avanços obtidos pelos órgãos do Estado no que se refere à apuração dos crimes.

Tribunais Superiores
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, salientou que existe a impressão de que não há consenso entre tribunais superiores e juízes de primeira instância em relação à produção de provas e à sua recepção pelo Judiciário. “Percebe-se uma tendência nas decisões superiores de considerar que determinados direitos fundamentais estariam sendo violados quando as provas são obtidas através de institutos e tecnologias inovadoras até então pouco utilizados, tais como a interceptação telemática, telefônica e ambiental e outros instrumentos modernos de investigação”, destacou.

De acordo com Barreto, as discussões em torno do tema devem se pautar sobre dois pontos de vista: os juízes de primeiro grau estariam recepcionando provas produzidas de forma equivocada; ou os tribunais superiores não estariam ainda familiarizados com as novas tecnologias utilizadas para a obtenção de provas.

A tese é de que a incorporação dessas inovações por magistrados, Ministério Público e advogados não é incompatível com o respeito às garantias processuais dos acusados. A discussão é necessária para fazer convergir o entendimento, na comunidade jurídica, sobre os novos estágios tecnológicos de produção de provas, garantindo sempre os preceitos constitucionais e legais envolvidos na atividade probatória, sobretudo o direito da ampla defesa”, frisou o ministro da Justiça.

 

 

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