PTB e D’Urso multados por propaganda na internet

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral em São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, aplicou multa ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a seu candidato a vice-prefeito, Luiz Flávio Borges D’Urso, de R$ 5 mil para cada um. Motivo: veiculação de propaganda eleitoral antecipada em site na internet. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a sentença, a propaganda foi veiculada no ano eleitoral em curso, em data anterior à legalmente autorizada. Ele ressaltou que, “dos textos e vídeo é possível verificar a clara alusão ao pleito eleitoral e à pré-candidatura de Luiz Flávio Borges D’Urso, exaltando-se, ali, suas qualidades, com ênfase na ideia de que se trata de pessoa melhor qualificada para ocupar o cargo (…). Há implícito pedido de votos, não autorizado no presente momento”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, também na internet. Com informações da Assessoria de Comunicação Social TRE-SP.

Processo 169707 2012 6260001

Fonte: CONJUR

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