janeiro 31, 2010 por em Cliques

STF. Obrigatório Envio Eletrônico em Seis Tipos de Ação

A partir de 1º de fevereiro o STF suspende o recebimento de ações por meio físico, passando a admitir exclusivamente por meio eletrônico o ajuizamento das seguintes ações originárias: Reclamações, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e Propostas de Súmula Vinculante.

Os advogados somente poderão peticionar através de certificação digital.

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