Serviço de certidões online do STF está de acordo com a Resolução CNJ 121?

outubro 14, 2010 by  
Filed under Justiça Digital

O STF informa que passará a disponibilizar o serviço de “Pedido de Certidão”, através de seu site: o usuário poderá solicitar e receber certidões, bastando preencher o formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

Será que esse serviço está de acordo com as disposições da nova Resolução do CNJ sobre emissão de certidões on line? De qualquer forma, o prazo de adaptação é de 180 dias.

NOTA DO TSE
A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.

Formulário
O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.

A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.
Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:
– Certidão de distribuições criminais
– Certidão de distribuições cíveis
– Certidão de distribuições cíveis e criminais
– Certidão para fins eleitorais
– Certidão de atuação profissional
– Certidão de “objeto e pé” do processo
– Certidão de trânsito em julgado