Livros eletrônicos poderão ter benefícios fiscais
agosto 23, 2012 by Ana Amelia
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Os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS), 114/2010, do senador licenciado Acir Gurgacz, que está na pauta da reunião de terça-feira (28) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, passam a ser equiparados a livro periódicos impressos no sistema Braille, dedicados a pessoas com deficiência visual, e equipamentos cuja “função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o acesso de deficientes visuais”.
O projeto modifica a Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
Como observa em seu voto favorável o relator do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o projeto poderá levar à imunidade de impostos dos novos produtos, além da redução a zero das alíquotas do PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa medida, na opinião do relator, é compatível com o benefício tributário concedido por meio da Medida Provisória 534/2011 aos tablets produzidos no país.
– Se a tributação sobre tablets é mais branda, também deve ser a daqueles equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico – compara Arruda em seu voto favorável.
Fonte: Agência Senado