TJ Ceará determina obrigatoriedade de peticionamento eletrônico

A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará determinou, por meio da Portaria nº 1.163/2012, a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nas unidades em que o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) já foi instalado.

O peticionamento inicial e intermediário se dará por meio do Portal de Serviços e-SAJ (esaj.tjce.jus.br). A obrigatoriedade terá início no próximo dia 20 de agosto e seguirá cronograma de acordo com a especialidade da vara.

Ainda conforme a Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, o procedimento envolverá todas as Varas da Comarca de Fortaleza, além do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital. A medida não vale para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) e Fórum Professor Dolor Barreira (Turmas Recursais).

O peticionamento se dará em papel nos processos físicos que ainda tramitem em varas já digitalizadas, enquanto não houver a conversão para o formato eletrônico. A petição intermediária será recebida pelo Serviço de Protocolo do Fórum Clóvis Beviláqua. Caso a unidade não esteja localizada no Fórum, o peticionamento se dará na respectiva Secretaria.

CALENDÁRIO

20/08/2012 – Varas de Família e de Sucessões
03/09/2012 – Varas da Fazenda Pública, de Execuções Fiscais, de Execuções Penais e de Recuperação de Empresas e Falências
17/09/2012 – Varas da Infância e da Juventude, de Delitos de Tráfico de Drogas, do Trânsito, de Penas Alternativas, do Juízo Militar, do Júri e Juizado da Mulher
1º/10/2012 – Varas Criminais e dos Registros Públicos
15/10/2012 – Varas Cíveis

Fonte: CNJ
 

 

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