maio 28, 2012 por em Processo eletrônico

TJ/RJ instala Vara Digital em Leopoldina

No dia 26 de junho será instalado o processo eletrônico na 5ª Vara Cível da Regional de Leopoldina.

Até a data de 25 de julho, as petições distribuídas a 5ª Vara cível serão recebidas pelo PROGER, digitalizadas pelo Serviço de Distribuição, e, após, encaminhadas ao cartório da Vara.

ATENÇÃO: DEVOLUÇÃO DOCUMENTOS ORIGINAIS
Art. 5º. A movimentação e a prática dos atos processuais pelos serventuários serão realizadas diretamente no sistema e estes se responsabilizarão por digitalizar as peças em papel a serem juntadas aos autos eletrônicos
§4º. As peças originais digitalizadas pelos órgãos competentes serão devolvidas ao remetente, caso presente no momento, ou destruídas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega do documento, independentemente de intimação, cabendo ao interessado a retirada do original antes de sua eliminação.

 

Após 26 de julho será obrigatório transmitir a petição pelo sistema eletrônico. Proibido encaminhar por meio físico!
   Exceção: Lei 11.419/2006, art. 11, § 5º
   Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com    garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado

TRIBUNA DO ADVOGADO: Vara da Leopoldina será digital a partir de 26 de junho

ATO EXECUTIVO Nº 2052/2012

O DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os esforços empreendidos por este Tribunal visando à racionalização do
uso dos recursos materiais, humanos e financeiros;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE n° 08/2006, de 27 de março de 2006, que
criou a 5a Vara Cível Regional da Leopoldina – Comarca da Capital, por transformação do
XXVII Juizado Especial Criminal – Rocinha;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº. 21/2011, de 18 de julho de 2011, que
alterou a competência das Varas Cíveis e das Varas de Família dos Fóruns Regionais da
Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que a Lei n.° 11.149/2006, instituiu regras para a informatização do
processo judicial e outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, a disciplina
quanto ao acesso e a prática de atos nos mesmos;

CONSIDERANDO que a utilização do processo judicial eletrônico está em sintonia com os
princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que
norteiam a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO
o contido na Resolução TJ/OE n°. 16/2009, que dispõe sobre a implantação e estabelece normas
para o funcionamento do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1o. A 5a Vara Cível Regional da Leopoldina – Comarca da Capital, criada pela Resolução TJ/OE n° 08/2006, será instalado no dia 26 de junho 2012, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2o. A 5a Vara Cível Regional da Leopoldina – Comarca da Capital, funcionará, exclusivamente, com o processo eletrônico, em conformidade com o disposto na Resolução TJ/OE n°. 16/2009, que autorizou a implantação e estabeleceu normas para o funcionamento do
processo judicial eletrônico no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3o. A 5a Vara Cível Regional da Leopoldina – Comarca da Capital e sua serventia utilizarão salas e móveis a eles destinados situados Rua Filomena Nunes, nº 1.071, 6º pavimento – Fórum.

Art. 4o. A distribuição das ações dar-se-á na data da instalação do referido órgão jurisdicional,
vedada a redistribuição das ações anteriormente ajuizadas, na forma a ser regulamentada pela
Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5o. As petições iniciais distribuídas à 5a Vara Cível Regional da Leopoldina – Comarca da
Capital serão digitalizadas pelo Serviço de Distribuição e, após, encaminhadas ao cartório da 5a
Vara Cível Regional da Leopoldina – Comarca da Capital, observado o disposto no § 4o do
artigo 5o da Resolução n° 16/2009 do Órgão Especial, no tocante as originais, sendo as cópias,
que acompanham a inicial, utilizadas para instruírem o mandado de citação.

Art. 6o. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da instalação, informada no artigo 1o deste Ato, será
possível o recebimento das petições intermediárias e as demais peças processuais em papel pelo
PROGER, que serão digitalizados e encaminhados à 5a Vara Cível Regional da Leopoldina,
observado o disposto no § 4o do artigo 5o da Resolução TJ/OE n° 16/2009. Findo o prazo de 30
(trinta) dias, os referidos documentos só poderão ser encaminhados à 5a Vara Cível Regional da
Leopoldina pelo sistema eletrônico, sendo vedado o envio dos mesmos pelo meio físico,
ressalvado o disposto no § 5o do art. 11 da Lei n°. 11.419/06.

Art. 7º. O responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo
cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça.

Art. 8o. Este Ato entra em vigor a partir de 26 de junho de 2012, revogando-se as disposições
em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2012.

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente Publicado em 22/05/2012 às fls. 08/09

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