abril 12, 2011 por em Processo eletrônico
TRT Goiás aplica Resolução CNJ sobre publcidade processual na internet
Notícia do TRT 18 informa que a consulta processual no site será realizada mediante as normas instituídas pela Resolução 121 do CNJ.
Não encontrei a norma interna, mas pelo que se lê da matéria: todos os advogados cadastrados no sistema de peticionamento eletrônico poderão visualizar todo o conteúdo do processo eletrônico.
Isto é: não depende de qualquer autorização do Juiz do feito…. exceção feita aos que tramitam em segredo de justiça
Vale lembrar que no último dia 05 de abril transcorreu o prazo de 180 dias estipulado pelo CNJ para atendimento da Resolução 121/2010.
Leia a matéria:
TRT restringe o acesso a dados processuais na internet
A partir desta segunda-feira, 11/04, a consulta processual no site do Tribunal será realizada de acordo com a Resolução nº 121/2010 do Conselho Superior de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, limitando o acesso às informações processuais, como, por exemplo, o conteúdo da petição inicial.
Com as novas regras, os advogados que quiserem visualizar todo o conteúdo do processo eletrônico, inclusive os documentos, devem estar cadastrados no Sistema de Peticionamento Eletrônico da 18ª Região. O cadastramento pode ser feito conforme as instruções disponíveis no site do TRT em SERVIÇOS PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO TENHO CADASTRO.
Já as partes, deverão comparecer pessoalmente às unidades judiciárias para solicitar a autorização para visualizar todos os atos e documentos do processo eletrônico a que estão vinculadas.
Por outro lado, qualquer pessoa continuará a ter acesso, sem necessidade de cadastro, aos andamentos e decisões dos processos (inteiro teor de despachos, sentenças e acórdãos) na internet, que são relacionados na resolução como informações básicas.
O CNJ pretendeu com a Resolução 121/2010 padronizar a publicidade das decisões judiciais e, ao mesmo tempo, dar transparência aos trâmites processuais e decisões e preservar o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Segredo de justiça
Quanto aos processos que correm em segredo de justiça, o acesso é restrito às partes e advogados/procuradores/peritos vinculados ao processo. O advogado que tem cadastro nos sistemas SAJ/SAP2 como procurador no processo terá acesso automático a todos os dados.
Já os advogados, procuradores e membros do MPT não diretamente vinculados ao processo sob segredo de justiça e demais interessados (peritos, tradutores, intérpretes e prepostos), além de estar cadastrados no Peticionamento Eletrônico, devem solicitar autorização do juiz condutor do feito para realizar as consultas.
O acesso aos andamentos e documentos desses processos pode ser feito no site do TRT em CONSULTAS SEGREDO DE JUSTIÇA, onde será solicitado o CPF/senha do interessado.
Fonte: TRT 18