fevereiro 5, 2010 por em Cliques

TSE debate doação por cartão de crédito

A audiência pública realizada ontem no TSE debateu a doação por meio de cartão de crédito para a campanha eleitoral.

A novidade rendeu algumas dúvidas entre os participantes da Audiência, como a taxa cobrada pelas administradoras dos cartões de crédito e o prazo de transferência dos créditos para a conta exclusiva aberta pelos candidatos e partidos.

As doações por meio do cartão de crédito, conforme a minuta, podem ser feitas até o dia da eleição – inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação deve ser tirado do ar. Porém, o prazo para as operadoras creditarem os valores na conta dos contratantes, normalmente, é de 30 a 45 dias, o que poderia inviabilizar o uso desses recursos, creditados fora do prazo, durante a campanha eleitoral.

Em resposta a esse questionamento, o ministro Versiani disse que o TSE deve, de imediato, realizar uma reunião com as administradoras de cartão de crédito ou com a associação que as represente, e apresentar-lhes uma proposta para redução desse prazo. Da mesma forma, disse o ministro, um possível convênio com as administradoras de cartão de crédito deve abranger um tratamento mais igualitário da taxa cobrada pela administradora para utilização do sistema.

O TSE está atuando para esclarecer todas as dúvidas dos candidatos e partidos políticos, com relação às doações. Entretanto, a Justiça Eleitoral espera é que os partidos também se utilizem de outros meios para receber doações. “Não é apenas o cartão de crédito que é um instrumento de doações. Há cartões de débito, pagamento através de boleto bancário, ou seja, esperamos que os comitês financeiros, no caso de dúvida, também se utilizem desses outros mecanismos em sua página na internet, para arrecadação de recursos”, destacou o ministro.

A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.

Fonte: TSE

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