outubro 6, 2010 por em Cliques

Visita virtual nas penitenciárias federais

Os presos inseridos no Sistema Penitenciário Federal passam a ter direito a visita virtual de parentes e amigos, realizada através de videoconferência, com equipamentos instalados nas unidades prisionais e nos núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados.

A visita virtual tem duração de 30 minutos – tempo marcado por cronômetro regressivo – e somente poderá ser gravada mediante autorização judicial.

Acesse a Portaria que regulamenta a visita virtual: DPU/DEPEN Nº 500/2010

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