julho 3, 2012 por em Propaganda Eleitoral a Internet
Internet vai aproximar candidatos e eleitores, avaliam deputados
A propaganda eleitoral pela internet, que estreou nas eleições de 2010, é uma novidade em pleitos municipais. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), será um grande desafio para os candidatos a prefeito e vereador se adaptarem a essa nova tecnologia. “É preciso dominar essa linguagem. Candidato ‘analfabyte’ não pode prosperar. A internet vai cutucando e criando brechas para derrubar campanhas sem projetos”, diz.
Alencar acrescenta que a web amplia a interação entre políticos e eleitores. “A internet permite o debate entre os candidatos e a apresentação de suas propostas fundamentais, eixos para uma gestão democrática, transparente, ética e que prioriza a necessidade das maiorias”, argumenta.
O deputado Sibá Machado (PT-AC) reitera que o uso das novas tecnologias vai aproximar os candidatos da população. “Sou eu quem opera o meu Twitter e o meu Facebook. Não pago ninguém para fazer esse serviço, porque a gente cria uma linguagem própria. As pessoas perceberiam se fosse outro indivíduo que escrevesse por mim. Acredito que a internet reduz o custo [das campanhas], diminui a interferência do marqueteiro, facilita que o candidato tenha um diálogo direto com o eleitorado e possa expressar melhor suas opiniões. Por outro lado, é claro que [o candidato] vai receber críticas, mas isso é do jogo político”, sustenta.
Regras
Pelas regras em vigor, a propaganda pela internet poderá ser feita em site do próprio candidato ou do partido e coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no País.
Os candidatos também vão poder usar e-mail, blogs e redes sociais. Eles serão proibidos, no entanto, de pagar pela veiculação de anúncios em qualquer site. A propaganda eleitoral também não poderá ser divulgada em páginas governamentais.
Outro cuidado a ser tomado pelos candidatos diz respeito aos e-mails, que deverão permitir o descadastramento pelo eleitor. Políticos que não providenciarem o cancelamento do envio em até 48 horas poderão ter de pagar multa no valor de R$ 100 por mensagem.
Registro
Os interessados em disputar as eleições municipais de outubro têm até a próxima quinta-feira (5) para registrar suas candidaturas. Esse processo, entretanto, poderá ser afetado em algumas localidades por conta da mobilização dos servidores do Judiciário programada para os dias 4 e 5 – em alguns estados, será realizada greve de 48 horas; em outros, haverá apenas atos e paralisações parciais.
A partir do dia 6, os candidatos já podem fazer propaganda em comícios e na internet. Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 21 de agosto e vai até 4 de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda eleitoral volta a partir do dia 13 de outubro e vai até o dia 26. O segundo turno será no dia 28 de outubro.
Os eleitores que não votarem no primeiro turno terão até o dia 6 de dezembro para justificar a ausência. Quem não votar no segundo turno deve justificar a ausência até 27 de dezembro.
Fonte: Câmara dos Deputados