outubro 2, 2012 por em Propaganda Eleitoral a Internet
TRE/MG concede direito de resposta de propaganda da internet
O TRE-MG concedeu, por unanimidade, o primeiro direito de resposta na propaganda eleitoral em Belo Horizonte na internet.
Os magistrados entenderam que constituiu prática ilegal a veiculação de uma matéria no site de campanha da Coligação “BH Segue em Frente” (encabeçada pelo candidato a prefeito Márcio Lacerda), em que é atribuída à campanha do também candidato a prefeito e adversário pela Coligação “Frente BH Popular” Patrus Ananias a conduta de estimular servidor público municipal a gravar conversa com outros servidores, sem o conhecimento deles.
Na avaliação do relator do processo, juiz Maurício Ferreira, cujo voto norteou as opiniões dos demais magistrados, “a publicação de nota, no site de campanha dos requeridos, com afirmação de que a campanha da coligação recorrente incentiva a prática de ato considerado à margem da lei pelo ordenamento jurídico, qual seja, a realização de “grampos” em conversas de servidores públicos municipais, “sem o mínimo elemento probatório a sustentar a tese”, constitui prática ilegal, com aptidão para influenciar negativamente a vontade dos eleitores.
Processo relacionado: RE 57766
Fonte: TRE/MG