dezembro 18, 2014 por em Destaque, Informatização do Poder Judiciário
Processo Judicial Eletrônico. O que vem de bom por aí!
O sistema informatizado de processo judicial ‘PJe’ foi criado pelo CNJ e inicialmente adotado pela integralidade da Justiça Trabalhista em março de 2010. A advocacia não foi ao menos ouvida ou tampouco chamada para contribuir com esse sistema criado sob o manto da invisibilidade.
Desde a implantação do PJe o exercício profissional da advocacia ganhou novos e sórdidos contornos de sofrimento devido a constantes problemas de ordem técnica que causam graves repercussões de ordem legal.
Esse pesadelo judicial eletrônico – que nasceu com defeitos congênitos de concepção -, ainda desprezou por completo os mais elementares conceitos de usabilidade, interoperabilidade e acessibilidade. Qualquer tarefa ali é longa, demorada e invariavelmente frustrada, além de não ser acessível aos portadores de deficiência.
O PJe sempre me faz recordar a música do Lulu Santos: ‘Tudo muda o tempo todo e nada do que foi será, igual ao que a gente viu há um segundo’ … E nesse indo e vindo infinito de remendos desse problema judicial eletrônico, consertam alguns defeitos, mas conseguem a mágica de criar milhares de outros novos!
Como nada é tão ruim que não possa piorar, mesmo sem conseguir fazer o sistema funcionar a contento, o Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a adoção do sistema PJe por todo Judiciário (Resolução 185/2013). Assim, os problemas de acesso à Justiça – antes localizados na Justiça do Trabalho – foram estendidos também aos Tribunais de Justiça e a Justiça Federal.
Deve-se, sempre, registrar que o advogado e a OAB jamais foram contra a adoção do processo eletrônico. Apesar de ser um caminho sem volta, não é admissível que o seja às custas de graves prejuízos aos jurisdicionados. A irresignação decorre da ausência de gerência competente e da governança unilateral que desprezava as centenas contribuições de melhoria.
Desde o lançamento do PJe a Ordem dos Advogados do Brasil trabalha incessantemente para a correção e melhoria do sistema. As Seccionais da OAB operam em força tarefa e concentração de trabalho: relatam erros, propõem sugestões, alertam sobre os prejuízos causados ao jurisdicionado.
Mas agora existe uma luz no fim do túnel, pois a nova gestão do CNJ está debruçada e firme em tirar o bode da sala e finalmente escutar o maior usuário do sistema: a advocacia.
Foi assinado um Termo de Cooperação entre o CNJ e a OAB com a finalidade de desenvolver conjuntamente uma plataforma de acesso que permite a integração entre diferentes sistemas de controle processual, sendo a OAB parte integrante de todas as deliberações e decisões.
O Termo de Cooperação atende a 22 demandas da advocacia e resolverá 3 das principais reivindicações da classe: ‘maior acessibilidade, principalmente para idosos e deficientes; usabilidade, com facilidade no acesso; e interoperabilidade, ou seja, diferentes plataformas do PJe integradas em um único espaço’ (http://www.oab.org.br/noticia/27879/oab-assina-convenio-com-cnj-sobre-pje).
Na primeira reunião realizada com a Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB com o grupo técnico do CNJ para o desenvolvimento da plataforma, foram apresentadas e discutidas as especificações técnicas da ferramenta.
Trata-se do ‘Escritório Digital’ que atuará como ferramenta de integração entre todos os sistemas informatizados existentes (já utilizado com êxito no TRT do Paraná e aprovado pelos usuários). A solução atenderá com igual eficiência tanto as necessidades do advogado que trabalha sozinho, como as de um escritório de advocacia.
Não será mais necessário acessar os sistemas de processo eletrônico de cada Tribunal do país para consultar, peticionar e receber intimações de seus processos. Tudo será concentrado no ‘seu’ escritório. Simples assim!
O ‘Escritório’ será hospedado pelo CNJ. O advogado realiza seu cadastro por certificação digital, adiciona os associados e assistentes autorizados a atuar em seus processos e, inclui todas suas ações judiciais em trâmite perante todos os Tribunais do país. Feito isso o gerenciamento do seu acervo processual será realizado unicamente através do ‘seu’ Escritório Digital.
O peticionamento – inicial e intercorrente – também será realizado através do seu Escritório Digital, com poucas abas e cliques. A ferramenta é responsável pela ‘entrega’ da petição ao Tribunal competente, com a indispensável emissão do recibo eletrônico de protocolo.
A preparação do ato processual será inteiramente fora do ambiente da internet.
A petição poderá ser enviada como anexo, e, adeus JAVA, pois usaremos qualquer assinador off line! A petição também poderá ser enviada pelo descomplicado editor de texto da ferramenta, que não desformata a petição.
O painel de intimações igualmente concentrará as comunições de todo seu acervo processual.
Mas, para que o ‘ovo fique em pé’ é indispensável que todos os sistemas informatizados, de todos os Tribunais ‘falem’ com o Escritório Digital. Para isso é necessário adotar o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI – do CNJ, um padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, através da tecnologia ‘webservice’. Este modelo nacional ‘tem por objetivo estabelecer os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de justiça, e além de servir de base para implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual’.
Já aderiram ao MNI o STF, o STJ, o TST, o CSJT, a AGU e o Ministério Público. Mas, todos os Tribunais de Justiça, a Defensoria Pública e demais instituições e órgãos integrantes do Sistema de Justiça devem aderir com urgência ao MNI.
Em março a ferramenta estará pronta e só poderá ser utilizada se cada um fizer seu dever de casa para fazer funcionar o MNI.
A OAB está fazendo a sua parte! Ao trabalho!
Ana Amelia Menna Barreto é Diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ e membro da Comissão Especial de Direito e TI do Conselho Federal da OAB