maio 31, 2010 por em Processo eletrônico
Processo eletrônico exige nova teoria geral do processo
Foi lançado na sede do TRT de Minas o livro Comentários à Lei do Processo Eletrônico, coordenada pelo juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, titular da 21ª Vara de Belo Horizonte e coordenador do Gedel, Grupo de Pesquisa da Escola Judicial do TRT-MG sobre direitos eletrônicos.
Sem abrir mão de uma reflexão teórica sobre os novos princípios do processo eletrônico, os autores comentam, de forma didática, a Lei n. 11.419/2006, que, considerada um dos instrumentos jurídicos mais avançados do mundo. Para eles, o processo eletrônico – que veio para ficar – tem contornos bem diferentes do concebido para escrituração no papel.
Na palestra de lançamento, depois de afirmar que no Brasil estamos no início do processo eletrônico, salvo em alguns tribunais, Eduardo de Resende enfatizou que a Web 2.0, com um “mar de dados”, permitirá grande interação com o usuário, e que é preciso preparar a teoria geral do processo para essa nova mídia eletrônica. Dos princípios sugeridos para integrar a nova ordem processual, o magistrado destacou o da conexão, questionando se com um clic o juiz poderá ou não acessar documentos que não estão nos autos para formar seu convencimento.
Preocupado com os limites da publicidade do processo digital, Wesley Roberto de Paula disse ser necessário conciliá-lo com o princípio constitucional de proteção da privacidade do cidadão. Para ele, certos fatos não devem ser disponibilizados, citando como exemplo a exposição de portadores de AIDS ao ajuizarem ações contra o Estado para arcar com os custos do tratamento da síndrome. A também autora Dárlen Prietsch Medeiros, por sua vez, realçou ser preciso quebrar as resistências à implantação do processo eletrônico, pois, a seu ver, ele é ecologicamente correto e trará celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
Presidido pelo desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, diretor da Escola Judicial do TRT de Minas, o lançamento contou com a presença de diversos juízes do trabalho da região e de desembargadores No debate, Álvares da Silva lembrou que o Supremo Tribunal Federal reduziu seus processos por medidas processuais e não pela informática. E questionou, se não seria o caso de se fazer a reforma do processo. Eduardo de Resende respondeu com frase atribuída ao juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, segundo a qual não adianta informatizar a ineficiência do processo de papel.
Sebastião Geraldo lembrou que as empresas estão conectando o trabalhador, acionando-o onde quer que esteja, a qualquer hora, já se falando em escravidão eletrônica, respondendo Eduardo que toda criação do homem traz vantagens e desvantagens, e que a conexão é inerente ao mundo atual, cabendo estabelecer limites.
O representante da Amatra III, juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, mostrou preocupação com a sobrecarga de trabalho dos magistrados, motivada pela implantação do processo eletrônico, de fluxo mais rápido que o de papel, obtendo de Eduardo de Resende resposta no sentido de que poderá ser utilizado um programa de computador denominado “jus-redator”, que permitirá a redação da sentença ou acórdão em bem menor tempo que o usual.
Fonte: TRT Minas