julho 8, 2010 por em Colunas
A TI nas eleições 2010
Nesse ano de eleições gerais os profissionais de TI e marketing digital estão diante de novo nicho de atuação: a propaganda eleitoral na internet.
A nova lei eleitoral passou a autorizar diversos recursos de mídia digital para candidatos e partidos políticos, mas, é indispensável conhecer as práticas proibidas pela legislação a fim de evitar a responsabilização legal tanto do candidato, quanto do responsável pela propaganda.
Qualquer propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho e o candidato que desobedecer essa regra será punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado, como já ocorreu no TRE do Acre: um candidato foi obrigado a retirar post no Twitter anunciando sua candidatura.
Está autorizado o uso de sites, blogs, redes sociais, SMS, registrados sob qualquer DPN, podendo se hospedar – direta ou indiretamente – em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
Os recursos de mídia digital são de extrema importância para o candidato se aproximar, interagir e fidelizar eleitores, mas, desde que faça uso das boas regras de convivência online.
Com a permissão do uso de e-mail marketing será grande a tarefa de fiscalização pelos Tribunais, pois está proibida a venda, doação ou cessão de cadastros eletrônicos. Somente pode-se fazer uso de endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, devendo a mensagem conter mecanismo eficiente de descredenciamento, providenciado no prazo de 48 horas. E tem multa: se as mensagens forem enviadas após o término do prazo autorizado, será cobrado o valor de 100 por mensagem. Será que continuaremos a receber santinho eletrônico de candidatos de diversos Estados da Federação?
Foi ainda permitido o recebimento de doações em dinheiro e cartão de crédito através do site oficial de campanha, sendo necessária a identificação do doador. Como é obrigatória a emissão de recibo eleitoral os sites devem ser capazes de gerar esse documento.
Como está proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, a veiculação de banners de candidatos – ainda que de forma gratuita – sujeita-se a aplicação de multa no valor de 5 mil reais a 30 mil reais ao responsável pela divulgação da propaganda e ao beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento.
Permite-se a propaganda na reprodução na internet do jornal impresso, devendo constar do anúncio, de forma visível o valor pago pela inserção.
Os candidatos ofendidos pela internet e por mensagem eletrônica têm garantido o direito de resposta, que deve ser publicado no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, correndo os custos da veiculação da resposta pelo responsável pela propaganda original.
Os sites que veicularem conteúdo ofensivo podem ser retirados do ar pela Justiça Eleitoral pelo prazo de 24 horas, duplicado o período de suspensão caso a conduta seja reiterada. Devem ainda publicar na capa aviso legal que o site se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
Outra novidade fica por conta da responsabilização do provedor de conteúdo e de serviço multimídia que hospeda divulgação de propaganda eleitoral, caso não tomem as providências determinadas pela Justiça Eleitoral para cessação da divulgação.
Como veremos um festival de denuncias nesse período eleitoral, a área de TI será o elemento chave de sucesso da propaganda online e deve estar preparada para respostas rápidas aos incidentes.
O modo de usar a internet nas próximas eleições é acompanhando no Blog da Propaganda Eleitoral na Internet .