julho 9, 2012 por em Cliques
Use ecofonte e economize tinta na impressão
Algumas dicas sobre ECOFONTE e como instalar.
A Ecofonte é um estilo de fonte desenvolvida especialmente para economizar tinta nas impressões. Durante a impressão ela faz furos nas letras permitindo poupar 25% de tinta de toner. Testes realizados demonstraram que na impressão praticamente não há perda de qualidade, embora na tela as diferenças sejam perceptíveis.
Nota-se que, em relação à Times New Roman, tamanho 12, a Ecofonte, tamanho 10 (dimensões equivalentes), utiliza aproximadamente 12% a menos de tinta. Em comparação com a fonte Arial, tamanho 11, a economia aumenta para 26%
Economia de custos
Os custos totais de uma página impressa incluem a amortização da máquina, o papel, os custos de manutenção e o preço da tinta e do toner. A maior parcela deste encargo fica, de longe, pela tinta e o toner.
Este recurso é ótimo para impressoras usadas em residências, mas para as empresas, trata-se de uma poupança ainda melhor. Nos contextos empresariais, o número médio de páginas impressas por funcionário cifra-se em 10.000 por ano. A combinação de poupança de tinta e de custos de licenciamento reduzidos assegura ganhos consideráveis.
Fonte: TJ/PR
O QUE É UMA ECOFONTE?
A Ecofonte é um estilo de fonte desenvolvido especialmente para economizar tinta nas impressões. Trata-se de fonte Open Source, sem restrições comerciais de uso. Pode ser usada em PC’s e MAC’s.
A idéia foi incluir pequenos círculos dentro dos traços que formam as letras, que não são preenchidos com tinta quando impresso o documento. A fonte tem uma proporção diferenciada (o tamanho 10 da Ecofonte equivale ao tamanho 12 da Times New Roman).
A Advocacia Geral da União estima algo em torno de meio milhão de reais de economia por ano, além dos evidentes ganhos sob o ponto de vista ambiental com a adoção da Ecofonte.
Para baixar a fonte e padronizar o uso da fonte, clique AQUI
Fonte: TRT 3ª Região
Conhece o ‘chequelegal.com.br’? Portal da Febraban para saber se cheque foi bloqueado/roubado
Febraban cria Portal que permite saber se cheque foi bloqueado ou roubado
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançou o Portal Cheque Legal que permite que empresas e pessoas físicas consultem a situação física de um cheque gratuitamente.
Por meio dele é possível saber se o cheque não está bloqueado, furtado/roubado, sustado, extraviado, entre outros. Vale destacar que o site não informa sobre saldo e ou fundo em conta corrente ou análise de crédito do emissor do cheque.
Como funciona
Para isso, basta acessar o site do portal (www.chequelegal.com.br) e preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor do cheque e o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.
Após o preenchimento de todos os campos, o interessado deve concordar com os Termos e Condições de Uso das informações do site Cheque Legal e digitar o código de segurança que aparece. Em instantes, o sistema informa o resultado da consulta do cheque.
Fonte: Portal do Consumidor
CCJ do Senado aprova nova regra de cobrança do ICMS do comércio eletrônico
Ainda demoooora ….
Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) com novos critérios para a arrecadação do ICMS no comércio eletrônico.
Renan Calheiros relatou as PECs 56/2011, 103/11 e 113/2011, que tramitam em conjunto. O relatório aprovado segue agora para apreciação do Plenário da Casa, na forma de parecer da CCJ. Depois, será enviada para votação pela Câmara dos Deputados.
A proposição reparte entre estados de origem e de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet, ou seja, o texto aprovado estabelece a repartição do ICMS devido nas transações de comércio eletrônico entre os estados da empresa vendedora e do consumidor, seja pessoa física ou jurídica.
Caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. Mas, no caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Em seu relatório, Renan Calheiros diz que o comércio eletrônico vem crescendo exponencialmente no Brasil nos últimos anos, com faturamento de mais de R$ 18 bilhões apenas em 2011. Entretanto, como a maioria das lojas virtuais é sediada nos estados mais desenvolvidos, a arrecadação do ICMS acaba ficando nas mãos de poucos entes federados.
Pelas regras atuais, o consumidor que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A regra atual favorece especialmente o estado de São Paulo, sede da maior parte das grandes lojas virtuais. O relator diz que, dentre os estados mais beneficiados, estão, além de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Paraná e Santa Catarina. Estatísticas não oficiais, sublinha Renan Calheiros, apontam que São Paulo contabiliza 60% das vendas desse tipo de comércio.
“As PEC’s procuram reequilibrar essa relação, ordenando que parte dos recursos auferidos pelo recolhimento do ICMS seja canalizada para o estado de destino da mercadoria, numa justa adequação à realidade dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais diversas transações”, sintetiza o relator.
Assim, acredita Renan Calheiros, a nova regra vai promover redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos, sendo coerente com o princípio constitucional de redução das desigualdades sociais e regionais.
O texto final apresentado pelo relator e aprovado na CCJ aglutina as PECs 56/2011, do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC); 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e 113/2011, de Lobão Filho (PMDB-MA); além de acolher emendas de Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA).
O relatório de Renan Calheiros foi elogiado pelos senadores Luiz Henrique, Eduardo Suplicy (PT-SP), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Marta Suplicy (PT-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Rodrigo Rollemberg, Romero Jucá (PMDB-RR), Armando Monteiro (PTB-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Eles disseram que o relator conseguiu chegar a um consenso para o texto que contempla os interesses da Federação, mesmo com estados como São Paulo perdendo em arrecadação a partir de agora, como frisou Marta Suplicy.
Luiz Henrique disse que o texto aprovado promoverá mais justiça fiscal entre os estados brasileiros e Ricardo Ferraço elogiou o “ambiente de solidariedade federativa” promovido pelas novas regras.
Jucá afirmou que a aprovação da nova repartição do ICMS significa justiça com os estados menos industrializados e menos desenvolvidos e fortalecerá o consumo nos estados mais pobres.
Eduardo Braga frisou que o texto aprovado vai ajudar no reequilíbrio do pacto federativo.
Fonte: Senado Federal
Twitter cria ‘Relatório de Transparência’: ranking de pedidos de informação de usuário
Dez pedidos do Brasil. Imagina quando inaugurar seu escritório em solo brasileiro …
NOTA TWITTER
Quarta-feira marca o Dia da Independência aqui nos Estados Unidos. Além dos fogos de artifício e churrasqueira, 04 de julho serve como um lembrete importante da necessidade de responsabilização dos governos, especialmente em nome daqueles que não podem ter a chance de fazê-lo eles mesmos. Com isso em mente, hoje estamos lançando o nosso primeiro Twitter Relatório de Transparência. Inspirado pelo grande trabalho feito por nossos colegas @ Google , o objetivo principal deste relatório é de lançar mais luz sobre pedidos do governo para obter informações do usuário e para reter o conteúdo e notificações recebidas de detentores de direitos autorais.
O relatório também fornece insights sobre se devemos ou não tomar medidas sobre estes pedidos. Uma de nossas metas é crescer Twitter de uma maneira que nos deixa orgulhosos. Este ideal informa muitas de nossas políticas e nos guia na tomada de decisões difíceis. Um exemplo é a nossa política de longa data de forma proativa notificar os usuários sobre os pedidos de suas informações de conta, a menos que nós estamos proibidos por lei; outro exemplo é a transmissão DMCA takedown avisos e pedidos de reter o conteúdo para a Chilling Effects . Essas políticas ajudam a informar as pessoas, sensibilizar e mantenha todas as partes envolvidas – incluindo nós – mais responsável; o lançamento do nosso primeiro Relatório de Transparência tem por objetivo aumentar a essas ambições. Aqui está o de dados, que remonta a 01 de janeiro de 2012. Você também pode encontrar essas tabelas, juntamente com mais informações sobre os dados, em nossa Central de Ajuda .
Recebemos mais pedidos do governo no primeiro semestre de 2012, conforme descrito neste conjunto de dados inicial, do que na totalidade de 2011. Seguindo em frente, estaremos publicando uma versão atualizada desta informação duas vezes por ano. Junto com a publicação do nosso Relatório de Transparência, estamos também em parceria com Herdict , que “reúne e divulga em tempo real, informações sobre crowdsourced Internet filtragem, negação de ataques do serviço, e outros bloqueios. “Esta nova parceria tem como objetivo atrair mais tráfego e exposição a Herdict, ao mesmo tempo, o empoderamento da comunidade web em geral para ajudar a manter um olho sobre se os usuários podem acessar o Twitter em todo o mundo. Estas duas novas iniciativas, o Twitter Relatório de Transparência e nossa parceria com Herdict-são uma parte importante de manter os Tweets fluindo .
Acesse AQUI a tabela de países publicada pelo Twitter
MAIS NOTÍCIAS
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Chegou a vez do Twitter: cumprir ordem judicial e abrir a identidade dos usuários
Dessa vez por conduta ‘desordeira” …
Twitter terá que entregar posts do Ocupem Wall Street à Justiça
NOVA YORK – Um juiz da Corte Criminal de Manhattan decidiu ontem que o Twitter terá que enviar à Justiça americana mais de três meses de tweets escritos por um ativista do movimento Ocupem Wall Street, que deverão ser usados contra ele em um processo criminal, revelou o jornal “Wall Street Journal”.
Em uma sentença de 11 páginas, o juiz criminal de Manhattan Matthew Sciarrino Jr. afirmou estar sensível ao fato de a rede social e a legislação sobre ela ainda estarem evoluindo, mas o direito de postar atualizações no Twitter deve ter consequências.
“A Constituição concede o direito a postar, mas como muitas pessoas aprenderam, ainda há consequências para postagens públicas”, escreveu o juiz, segundo o “Journal”. “O que é entregue ao público pertence ao público. O que se mantém consigo é privado.”
Em março, o jornal havia publicado que a Procuradoria de Manhattan havia intimado o Twitter a entregar os tweets no caso contra Malcon Harris, que usou o microblog por meio da conta @destructuremal. Harris foi processado por conduta desordeira em outubro do ano passado, depois de ser acusado de andar na via da Ponte do Brooklyn durante uma manifestação do Ocupem Wall Street.
O Twitter argumentou que os usuários da microblog têm a expectativa de que seus posts são privados como os e-mails. Mas o juiz discordou, afirmando que “postar um tweet é como gritar na janela. Não há expectativa de privacidade”.
Fonte: Agência Globo
Mais uma: Google deve indenizar por não retirar ofensa
A sentença é muito boa para o Google … mas perdeu.
Omissão obriga Google a indenizar em R$ 20 mil homem difamado em blog
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Google Brasil Internet Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por não ter retirado do ar ofensas publicadas em blog contra diretor de faculdade em Minas Gerais. A Turma entendeu que não se pode responsabilizar direta e objetivamente o fornecedor do serviço pelas ofensas de terceiros, mas sua omissão pode ser penalizada.
O diretor acionou o Google depois de encontrar conteúdo difamatório produzido por alunos no site Blogspot, mantido pela empresa. Ele obteve tutela antecipada determinando a remoção das mensagens, mas a ordem não foi cumprida pela empresa. Houve então condenação em R$ 20 mil a título de danos morais.
O Google recorreu ao STJ, argumentando que o provedor não podia ser responsabilizado por material divulgado por terceiros. Alegou também que a empresa só não forneceu o endereço eletrônico (IP) do responsável pela postagem por estar impossibilitada, por força de norma constitucional, de identificar o usuário, ressalvando que “não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados”.
Internet e consumo
A ministra Nancy Andrighi afirmou que nem a gratuidade do serviço prestado pelo provedor nem seu aspecto virtual descaracterizam a relação de consumo. “No caso do Google, é clara a existência do chamado cross marketing, consistente numa ação promocional entre produtos ou serviços em que um deles, embora não rentável em si, proporciona ganhos decorrentes da venda de outro”, esclareceu.
“Apesar de gratuito, o Blogspot exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais”, afirmou. “Há, portanto, inegável relação de consumo nos serviços de Internet, ainda que prestados gratuitamente”, concluiu.
Filtragem ativa
No entanto, a relatora estabeleceu limites para a responsabilidade da empresa. “O serviço do Google deve garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham os blogs individuais desses usuários”, anotou.
Mas ela ponderou que a fiscalização do conteúdo postado pelos usuários não constitui sua atividade intrínseca, não sendo possível considerar defeito do serviço a falta de exame do conteúdo gerado pelos usuários. “Tampouco se pode falar em risco da atividade como meio transverso para a responsabilização do provedor por danos decorrentes do conteúdo de mensagens inseridas em seu site por usuários. Há de se ter cautela na interpretação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002”, afirmou.
Para a ministra, não se pode considerar que o dano moral a terceiros seja um risco inerente às atividades dos provedores de serviço de internet, já que não implicam riscos maiores para esses terceiros que as atividades comerciais em geral.
Violação de sigilo
A ministra Nancy Andrighi ainda considerou que a filtragem prévia de conteúdo viola a Constituição Federal: “O controle editorial prévio do conteúdo das informações se equipara à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações. Não bastasse isso, a verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, completou.
“Em outras palavras, exigir dos provedores de conteúdo o monitoramento das informações que veiculam traria enorme retrocesso ao mundo virtual, a ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas, como é justamente o caso dos blogs cuja dinâmica de funcionamento pressupõe sua rápida e constante atualização. A medida, portanto, teria impacto social e tecnológico extremamente negativo”, asseverou a relatora.
Subjetividade discricionária
“Mas, mesmo que fosse possível vigiar a conduta dos usuários sem descaracterizar o serviço prestado pelo provedor, haveria de se transpor outro problema, de repercussões ainda maiores, consistente na definição dos critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação”, acrescentou.
“Ante a subjetividade que cerca o dano moral, seria impossível delimitar parâmetros de que pudessem se valer os provedores para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva. Por outro lado, seria temerário delegar o juízo de discricionariedade sobre o conteúdo dessas informações aos provedores”, alertou a ministra.
Desamparo social
Porém, a relatora entendeu que não seria razoável afastar qualquer responsabilidade dos fornecedores de serviços de internet usados para atividades ilegais. Ela comparou normas internacionais e projeto de lei brasileiro que tratam das responsabilidades desses fornecedores, tendendo a afastar a fiscalização prévia, mas impondo a ação imediata em caso de notificações.
“Realmente, este parece ser o caminho mais coerente. Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas”, afirmou.
Identificação e anonimato
A relatora acrescentou às obrigações do Google o dever de propiciar meios que permitam a identificação de seus usuários, sob pena de responsabilização subjetiva por negligência.
“Dessa forma, ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada”, asseverou a ministra.
Ela observou que não se trata, porém, de burocratizar excessivamente a internet. “Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria tolice contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, considerou.
“Em suma, pois, tem-se que os provedores de conteúdo: não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários; devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos; devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso”, concluiu.
Resp 1192208
Fonte: STJ
Culpa do provedor: hospedar site com falso anúncio erótico
E ainda pagar indenização por dano moral …
Um morador de Juiz de Fora (MG) receberá R$ 30 mil como indenização por danos morais em razão de anúncio erótico falso publicado na internet com seu nome e telefone. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o provedor que hospeda o site em que o anúncio foi veiculado tem responsabilidade solidária pelo ilícito cometido, porque participa da cadeia da prestação do serviço. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.
A publicação se deu em fevereiro de 2003. O homem, empregado de um hotel, contou que, por causa da oferta de serviços homossexuais, recebeu incessantes ligações de interessados no anúncio, o que comprometeu sua honra e idoneidade, sobretudo no emprego.
A ação por danos morais foi ajuizada contra a TV Juiz de Fora Ltda., empresa proprietária do site iPanorama, que hospeda o portal O Click, onde o anúncio foi publicado. A TV Juiz de Fora denunciou à lide a empresa de publicidade Mídia 1, responsável pelo portal de anúncios.
Em primeiro grau, a proprietária do iPanorama foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o provedor não possuiria legitimidade para figurar no polo passivo da ação por danos morais, uma vez que não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo de todos os sites por ele hospedados. A vítima do anúncio recorreu, então, ao STJ.
Relação de consumo
O ministro Salomão partiu da premissa de que o provedor de internet e seus usuários realizam um relação de consumo. No caso, a vítima do dano moral deve ser considerada consumidor por equiparação, “tendo em vista se tratar de terceiro atingido pela relação de consumo”, explicou o magistrado.
Salomão citou precedente da Quarta Turma que, em 2004, condenou provedor de internet a indenizar uma mulher que foi inserida, equivocadamente e sem autorização, em site de encontros como pessoa que se propunha a “participar de programas de caráter afetivo e sexual” (REsp 566.468).
Parceria comercial
O ministro analisou a relação existente entre o site iPanorama e o portal O Click para solucionar a questão. No caso, há um contrato de fornecimento de conteúdo (anúncios) da empresa Mídia 1 para o site iPanorama. O ministro afirmou que parcerias dessa natureza são bastante comuns no mundo virtual.
Salomão explicou que a doutrina elencou cinco categorias de provedores: backbone ou espinha dorsal (no Brasil, a Embratel); de conteúdo (intermediação); de acesso (que conectam à rede); de hospedagem (que alojam páginas de terceiros); e de correio eletrônico (que fornecem caixa postal).
A hipótese analisada trata da utilização de “provedor de conteúdo, organizado para fornecer serviços em cadeia para os usuários”, mediante a hospedagem do portal O Click no site iPanorama, constatou o ministro.
Assim, segundo o Código de Defesa do Consumidor, há solidariedade de todos aqueles que participam da cadeia de prestação do serviço. Pouco importa o contrato ou se o provedor tem poder de ingerência sobre o site de anúncios, “uma vez que a eventual responsabilidade daquele emerge de previsão legal, e não de fato próprio a ele imputável”, esclareceu o relator.
Controle
Para o ministro, a responsabilidade do provedor em razão do conteúdo veiculado se prende à possibilidade de controle: quanto maior a faculdade de decidir sobre o que é publicado, mais evidente é a responsabilidade. Salomão ressaltou, porém, que “essa impossibilidade de controle pode ser inerente ao serviço ou deliberada pelo próprio provedor, devendo haver tratamento diferenciado em cada caso”.
Quando a falta de controle é decisão do próprio provedor – porque assim fomenta o acesso ao site –, é cabível sua responsabilização, decretou o ministro relator, uma vez que seria possível e viável o controle. “Não o fazendo, assume o provedor os riscos pelos ilícitos praticados”, disse.
“É exatamente no fato de o veículo de publicidade não se ter precavido quanto à procedência do nome, telefone e dados da oferta que veicula que reside seu agir culposo”, explicou o magistrado. “A publicidade de anúncios desse jaez deveria ser precedida de maior prudência e diligência, sob pena de se chancelar o linchamento moral e público de terceiros”, acrescentou.
O ministro ainda afirmou que a cláusula do contrato entre as empresas que limitaria a responsabilidade do iPanorama é inócua perante terceiros, porque o CDC deve prevalecer. Uma vez constatada a responsabilidade do portal O Click, por consequência legal, o seu parceiro comercial pode ser responsabilizado também.
Foi o que ocorreu. A Turma constatou que, de acordo com os fatos delineados nos autos, o anúncio em si foi a causa direta e imediata do dano moral e, portanto, a culpa da empresa proprietária do site O Click é evidente.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, mais honorários de 15% e pagamento de custas. Os ministros também consideraram procedente o pedido de denunciação à lide. Com isso, a TV Juiz de Fora poderá cobrar da empresa de publicidade o valor gasto com a indenização.
Resp 997993
Fonte: STJ
Justiça nega acesso à internet a Fernandinho Beira-Mar
Pedido do MPF
Preso alegava precisar da ferramenta por três horas semanais para cursar gestão financeira. PRR-3 sugeriu que preso assistisse aulas gravadas para evitar prejuízo à segurança
De acordo com parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), o Tribunal Regional Federal (TRF-3) negou, por unanimidade, o pedido de acesso à internet a Luiz Fernando Costa, traficante internacional de drogas conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Ele cumpria pena no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, quando formulou o pedido para ter acesso à internet por três horas por semana, durante dois anos, para que pudesse realizar o curso à distância de gestão financeira da Universidade Católica Dom Bosco.
Os advogados do traficante alegavam que o preso tem direito ao ensino dentro da penitenciária e que a educação contribui para a ressocialização do condenado. E cobravam das autoridades a criação de meios para que seu cliente tivesse acesso à rede mundial de computadores e assim frequentar o curso superior.
Tal pedido já havia sido indeferido pela 5ª Vara Federal de Campo Grande, mas os advogados de Beira-Mar recorreram da decisão. Em resposta ao caso, o diretor da penitenciária explicou que ela já conta com computadores, mas que por ora ainda não estão instalados sendo, portanto, “impossível proporcionar ao preso acesso à educação e ao mesmo tempo manter a rígida segurança, inerente ao sistema penitenciário federal”.
Em seu parecer, a PRR-3 considerou as justificativas do diretor da penitenciária e levou em consideração a alta periculosidade dos detentos lá abrigados. Para viabilizar o pleito de Beira-Mar, seria necessário contratar um profissional de informática que controlasse e limitasse o acesso do preso ao conteúdo do curso ministrado. A PRR-3 ponderou ainda que a concessão da medida deveria ser válida a todos os detentos, ou seja, implicaria em o estabelecimento prisional providenciar as mesmas condições de acesso à educação a todos, o que “já foi amplamente demonstrado nos autos que isso ainda não é possível”.
A Procuradoria destacou que “o acesso dos presos de alta periculosidade à internet é completamente inviável, tendo em vista as próprias condições do regime que cumprem a pena, em presídio de segurança máxima. O acesso à internet permitiria que o preso se comunicasse livremente com qualquer pessoa, possibilitando que continue a comandar a organização criminosa e determinar o cometimento de toda sorte de delitos”, concluindo que “mesmo que o laboratório de informática seja definitivamente implantado na Penitenciária Federal, ainda assim o acesso de Luiz Fernando Costa à rede mundial de computadores deverá ser negado”.
Como alternativa, a PRR-3 propôs aos advogados que solicitassem à instituição de ensino que encaminhasse as aulas, bem como eventuais exercícios e materiais de estudos, por meio de gravação, “de forma que não haja necessidade de acesso à internet”. “Somente assim seria viável a realização do curso, sem prejuízo à segurança pública e ofensa ao direito do agravante à profissionalização”, asseverou a Procuradoria, requerendo assim o desprovimento do pedido de Beira-Mar.
De acordo com os argumentos da PRR-3, a 2ª Turma do TRF-3, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa de Luiz Fernando Costa, reiterando a negativa de acesso à rede mundial de computadores ao réu preso em instituição prisional de segurança máxima.
Processo nº.: 0024837-51.2010.4.03.0000
Fonte: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Conhece o novo domínio .eco.br?
O Registro.br lança o .ECO para área ambiental. Por enquanto valendo apenas para titulares do .org, .com e .emp.
Registro.br inicia operação do .eco.br
Domínios existentes no org.br, com.br, emp.br e net.br estarão reservados até 3 de setembro
O Registro.br anuncia o início da operação do eco.br, novo Domínio de Primeiro Nível (DPN) destinado a pessoas e instituições que tenham foco eco-ambiental. Pessoas e empresas com iniciativas eco-amigáveis, “verdes” e/ou sustentáveis poderão, assim, promover e destacar suas iniciativas nessa direção, ao utilizá-lo.
O eco.br começará a funcionar em 5 de julho de 2012. Para garantir um começo suave e preservar direitos de pessoas e empresas que já possuam domínios sob o org.br, com.br, emp.br e net.br, haverá um período de “alvorada” (conhecido como sunrise), até 3 de setembro. Nesse período, somente os atuais titulares de domínios desses DPNs poderão registrar nomes iguais no eco.br, se desejarem e, em caso de sobreposição de nomes reservdos, prevalecerá o domínio com data de registro mais antiga:
Nomes de domínio inéditos e, portanto, não incluídos no processo de sunrise, poderão ser registrados já em 5 de julho. A partir de 3 de setembro, às 10h (horário de Brasília), o registro sob o eco.br estará disponível normalmente e sem restrições especiais, obedecendo sempre à ordem de chegada. Assim como ocorre com outros novos registros de domínios .br, há mecanismos administrativos para resolver eventuais conflitos oriundos do uso de nomes ou marcas como domínios.
Por fim, o pagamento da anuidade do registro sob eco.br seguirá o processo normal, R$ 30 por ano, podendo ser realizado por boleto bancário ou cartão de crédito.
Google 1 x Xuxa 0
O Google é o perseguido nº 1 … Compreender e ponderar valores…
Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google
O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.
Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.
O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.
Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.
Subjetividade
A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.
Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.
“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.
A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.
A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.
Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.
REsp 1316921
Fonte: STJ
Divulgaweb
Diretora do Google sobre Xuxa: “Não existe essa coisa de sair da internet”
Adeus torpedos não desejados! Medidas corretivas da ANATEL
Sofri muito para desabilitar esse serviço na minha operadora, há tempos atrás …
Os usuários de telefonia móvel receberão, no aparelho celular, uma mensagem de texto (SMS) por meio da qual poderão manifestar sua intenção de não mais receber mensagens de cunho publicitário de sua respectiva operadora.
A mensagem de texto deve ser enviada entre 20 de julho e 20 de setembro de 2012 a todos os usuários do serviço móvel que contam na base de opt-in, com o seguinte teor:
“Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX“.
Em regra, a mensagem publicitária só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento. Tal aceite é conhecido como opt-in.
O objetivo da medida é corrigir a base de opt-in das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de promoção traziam cláusula com obrigatoriedade de recebimento de mensagens publicitárias pelo usuário, ou seja, sem conceder ao usuário o direito de opção.
Caso não queira mais receber mensagens publicitárias, o usuário deve responder o SMS para o número atribuído pela prestadora. Ao enviar a mensagem para esse número, ele receberá novo SMS:
“Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta Prestadora”.
As prestadoras devem ainda destinar espaço visível em sua página na internet com informações a respeito da medida de correção da base de opt-in.
A Anatel também determinou às prestadoras que incluam em seus contratos uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.
ACESSE AQUI
Ofício Circular nº 39/2012/PVCPR/PVCP – Anatel
Fonte: ANATEL