Malote digital envia carta precatória pela internet

O Malote Digital instalado pelo CNJ permite o envio de comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, possibilitando a tramitação de ofícios e cartas precatórias por meio eletrônico.

Com certeza essa ferramenta virá agilizar a tramitação da distribuição!

 

NOTA DO CNJ

Dados do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ mostram que o malote eletrônico foi instalado em todos os tribunais da esfera estadual, federal, trabalhista e militar. Na justiça eleitoral, apenas o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) ainda não possui o sistema.

“Com a tramitação de cartas precatórias pela internet, há significativa economia de papel e de custos com os Correios e este último fator torna mais ágil a tramitação desses documentos”, esclarece Paulo Cristóvão. Além desses benefícios, a troca de documentos pela internet garante mais segurança no trâmite de correspondências oficiais, evitando, por exemplo, o extravio de documentos.

A realização de comunicações oficiais, por meio eletrônico, entre os órgãos do Poder Judiciário faz parte da Meta 10, umas das metas prioritárias de 2010. Para o cumprimento da meta, o CNJ recomendou, por meio da Resolução 100/2009, a utilização do malote eletrônico por todos os tribunais brasileiros.

Fonte: CNJ

TJRJ fará registro audiovisual de audiências

O presidente do TJ do Rio, desembargador Luiz Zveiter se reuniu com os juízes das Varas Criminais da Capital para discutir o cronograma de instalação do sistema de gravação eletrônica de audiências. O projeto, que será estendido a todas as varas do Estado até o fim do ano, terá início no próximo dia 16.

Uma das razões para a adoção do registro audiovisual das audiências é a necessidade de imprimir rapidez e segurança na realização do interrogatório de testemunhas. Segundo o juiz Fábio Porto, juiz auxiliar da presidência do TJ e um dos responsáveis pelo projeto, o uso desta ferramenta reduzirá sensivelmente o tempo de duração das audiências.

“Não tenho dúvida que o emprego do registro audiovisual irá reduzir o tempo de duração das audiências, já que o sistema evitará a digitação e a repetição do que foi dito pelas partes. A utilização desta nova tecnologia permitirá que a reprodução dos atos processuais seja feita de forma mais precisa, eficiente e célere”, afirmou o magistrado.

O desembargador Luiz Zveiter destacou também, durante o encontro, a importância do registro audiovisual. Para o magistrado, além de acelerar o tempo das audiências, o uso deste sistema trará aos autos, com fidelidade, as declarações prestadas em juízo.

“O uso de tecnologias como essa corresponde a uma garantia para os juízes e para o próprio Poder Judiciário, uma vez que todas as declarações dadas em juízo estarão devidamente registradas de forma fiel. Ao adotarmos a mídia eletrônica como mecanismo preferencial da prática dos atos processuais, conforme estabelece a Lei 11419/2006, também estaremos reduzindo o tempo de duração da tramitação do processo e contribuindo para a prestação de uma Justiça muito mais célere”, finalizou.

CNJ. Malote Digital

As comunicações oficiais entre o CNJ, o CJF, o CSJT e os Tribunais serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, que deve ser utilizado para expedição e devolução de Cartas Precatórias entre juízos de tribunais diversos.

Acesse a Resolução 100/2009

TJ/MT. Cumprimento de Mandado de Prisão pela internet

O Sistema Integrado de Mandado de Prisão permite aos juízes dar cumprimento ou baixa dos mandados de prisão pela internet, 24h por dia para todas as varas criminais, tribunais de júri e juizados especiais de Cuiabá e Várzea Grande.

O juiz poderá emitir pela internet eletronicamente o mandado de prisão que será enviada à Polícia Judiciária Civil para cumprimento imediato.

O Sistema visa centralizar informações de emissão para cumprimento e contra mandados em um único local. A centralização do sistema permitirá que um delegado de outra comarca do estado tenha conhecimento, em tempo real e de forma simultânea, sobre os mandados de prisão em abertos e também os já cumpridos.

Acesse a matéria completa no Conjur

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