julho 15, 2011 por em Cliques
Comércio Eletrônico: Compra Fácil obrigado a entregar produtos em atraso
Nova atuação do MP/RJ no comércio eletrônico !
Liminar requerida pelo MPRJ contra site de vendas Compra Fácil é deferida pela Justiça
Com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital deferiu liminar contra a Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A (Compra Fácil) pela demora na entrega de produtos comprados em seu site. A decisão obriga a empresa a cumprir, em todos os seus contratos de compra e venda, o prazo estipulado para a entrega dos produtos. A Compra Fácil também deve abster-se de divulgar produtos e serviços que não estejam no estoque, além de executar um serviço de pós-venda mais eficaz e veloz para o consumidor. A multa estipulada pelo descumprimento de qualquer uma das medidas é de R$ 10 mil por dia.
De acordo com a ACP, o MPRJ recebeu um grande número de reclamações de consumidores. As práticas da empresa violam não só o contrato firmado com seus clientes, como também as regras de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio. Anteriormente, houve a tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusado pela empresa.
“As empresas de comércio eletrônico devem aumentar seus investimentos em logística e em atendimento ao consumidor, além de pararem de prometer a entrega em prazos impossíveis de serem cumpridos. O crescimento do consumo não pode ser acompanhado pelo desrespeito aos direitos do consumidor”, afirmou Pedro Rubim.
A ação requer ainda que o Compra Fácil seja condenada a indenizar, de forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores de forma individual e coletiva.
Fonte: MP/RJ
Compra Fácil pagará R$ 10 mil de multa diária se continuar a desrespeitar consumidores
O juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Mauro Pereira Martins, concedeu liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Hermes, também conhecida por Compra Fácil, que atua no mercado de varejo on-line. A empresa foi condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais) caso descumpra a decisão de respeitar os direitos de seus consumidores.
Confome a decisão, a empresa terá que cumprir todos os seus contratos de compra e venda, o prazo estipulado para a entrega de seus produtos; se abster de divulgar, em todas as suas ofertas publicitárias, principalmente nos sites de venda, produtos e serviços que não estejam em estoque, ou quando divulgados nessas condições, fazer constar de forma clara e destacada, a informação de que o produto está indisponível no estoque; vender produtos de acordo com as informações divulgadas nos anúncios publicitários; e realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz ao consumidor; tudo isso sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
Segundo a inicial do órgão ministerial, consta no site da Hermes que sua meta é oferecer aos clientes uma experiência de compra diferenciada e conveniente, com serviço 24 horas, segurança total e com atendimento sem igual. Entretanto, ainda segundo o MP, são inúmeras as reclamações feitas por consumidores no serviço de sua Ouvidoria, demonstrando que o serviço prestado é de baixíssima qualidade, sem segurança nenhuma quanto ao sucesso das compras, e atendimento pós-venda péssimo.
Na decisão, o juiz Mauro Pereira Martins salientou que consta dos autos a referência a várias reclamações formuladas pelos clientes da Hermes que se afirmam lesados. “Há indicações que a instituição demandada vem, muito provavelmente e com grande freqüência, descumprindo direitos de consumidores quando do fornecimento de produtos”, explica o magistrado. E ainda: “Valendo, outrossim, mencionar que o elevado número de reclamações indica que o fato assinalado não consiste em situações isoladas. O perigo de dano para os consumidores é evidente, pois os mesmos ficam privados dos produtos ou de seu uso regular, somente sendo atendidos após reclamarem para os órgãos de defesa de consumidores”.