TST adota processo eletrônico

A partir do segundo semestre o TST passa a operar exclusivamente com o Processo Eletrônico, incluindo as ações ajuizadas originalmente no TST, bem como os recursos enviados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

REMESSA
A peças processuais digitalizadas ou produzidas em ambiente eletrônico será realizada pelo Sistema de Remessa de Peças Processuais, o e-Remessa, acessado pelos órgãos usuários.

Fonte: TST

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