janeiro 2, 2011 por em Justiça Digital

Corte Especial do STJ modifica jurisprudência e atribui validade as informações publicadas nos sites dos Tribunais

A Corte Especial do STJ – por unanimidade – decidiu que documento extraído da internet através do site do Tribunal se constitui prova idônea para demonstração de tempestividade de recurso.

EMENTA

Processual Civil. Agravo Regimental. Agravo de Instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. Comprovação de suspensão de prazo processual por intermédio de documento extraído da internet. Possibilidade.

1. As cópias de atos relativos à suspensão dos prazos processuais, no Tribunal de origem, obtidas a partir de sítios eletrônicos da Justiça, contendo identificação da procedência do documento, ou seja, endereço eletrônico de origem e data de reprodução no rodapé da página eletrônica, e cuja veracidade é facilmente verificável, juntadas no instante da interposição do recurso especial, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea, podendo ser admitidas como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária.
2. Modificação da jurisprudência da Corte Especial.
3. Agravo regimental provido.

Para o Ministro Relator Luis Felipe Salomão “admitir a credibilidade dos sítios eletrônicos do próprio Judiciário, que tem por objetivo atribuir publicidade aos atos proferidos pelas Cortes, e, consequentemente, dar segurança jurídica aos jurisdicionados, me parece que documentos eletrônicos obtidos a partir de sítios da Justiça, na Internet, como as portarias relativas à suspensão dos prazos processuais, com identificação da procedência do documento, ou seja, com o endereço eletrônico de origem e data de reprodução no rodapé da página eletrônica, e cuja veracidade é facilmente verificável, juntadas no instante da interposição do recurso especial, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea, podendo ser admitidos como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária“.

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

 

NOTA

No post  Até que enfim o STJ considera válida informação publicada no site do Poder Judiciário  comentamos sobre a decisão da Terceira Turma atribuindo valor oficial as informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário.

Naquele julgamento o Ministro Relator Massami Uyeda opinou pela “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça: as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”.

Não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

 

 

Comente este post

*