setembro 2, 2010 por em Cliques

Envio de Spam não configura dano moral para o STJ

Um ano após o julgamento da ação, o STJ publica o acórdão  decidindo  inexistir dano moral pelo envio de mensagens eletrônicas em massa – SPAM – uma vez que existe “ mecanismo que permite o bloqueio, a deletação ou simplesmente a recusada de tais mensagens”. Não ocorrendo ataques a honra ou a dignidade do receptor, não há que se falar em condenação por danos morais.

Na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada o autor provou que vinha recebendo inúmeros e-mails de cunho pornográfico, divulgando um restaurante, sem que tivesse autorizado o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico. Alegava invasão de sua privacidade e que o conteúdo das mensagens ofendia sua honra, moral e dignidade.

Vale a leitura do voto vencido do Ministro Luis Felipe Salomão

 

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