abril 14, 2012 por em Propaganda Eleitoral a Internet
Google deve bloquear acesso a blog de denúncias políticas
Via MIGALHAS
E a brincadeira ainda nem começou ….
A Google Brasil Internet deve bloquear o acesso a blog de denúncias políticas anônimas em Xanxerê/SC. A determinação, de restringir o acesso à pagina “quadrilha.blogspot.com”, é da câmara especial regional de Chapecó, e mantém determinação da comarca de Xanxerê. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500.
A liminar foi concedida em ação ajuizada por um homem que questionava o fato de o blog trazer acusações anônimas e sem qualquer seriedade ou cunho jornalístico. O homem teria sido citado no blog como “um dos braços fortes” de político local.
O Google pediu suspensão do bloqueio alegando que a página apenas retrata a vida política da cidade, sem registro de violação aos termos de uso, e que não há base para o bloqueio. A empresa defendeu a livre manifestação de pensamento e a liberdade de expressão e afirmou não ser possível o bloqueio provisório, o que tornaria a liminar irreversível.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do caso, observou que no caso há colisão entre a liberdade de opinião e de manifestação através dos meios de comunicação e o excesso e o abuso, que ferem o direito individual e violam a honra e a imagem das pessoas. Assim, entendeu que a liberdade de expressão deve saber distinguir o que é direito do que é abuso de direito, e analisou que a matéria divulgada no site não se limita a retratar a vida política do município como alega a agravante.
“Na verdade, o autor do blog – que é pessoa desconhecida – faz diversas acusações a políticos, dando a entender que formam uma quadrilha e que o agravado seria ‘um dos braços fortes do Chefão’. Aliás, os textos expressamente divulgam que o agravado faz parte de uma máfia, com atividades ilícitas acobertadas por ‘laranjas’. As aludidas increpações inegavelmente ostentam peso suficiente para afrontar a dignidade e a honra objetiva e subjetiva do recorrido”, finalizou Beber. A decisão foi unânime.
Acesse AQUI a íntegra da decisão