novembro 15, 2012 por em Cliques, Entrevistas
Marco Civil: saiba quais são as semelhanças e diferenças do projeto brasileiro em relação a outros países
Nossa opinião na matéria: competência constitucional privativa do Poder Judiciário de autorizar a quebra do sigilo
THIAGO JANSEN
Para especialistas, neutralidade de rede é avanço, mas retirada de conteúdo poderia seguir modelo dos EUA
RIO — Em discussão no país desde 2009, o polêmico projeto de Lei do Marco Civil Regulatório da Internet (PL 2126/11), cujo relator é o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), tem avanços em relação a outros países. O maior deles é na neutralidade da rede, ou seja, a garantia de que todos os dados trafeguem igualitariamente, sem que sejam discriminados. Apesar de ressaltarem o pioneirismo e o caráter positivo do Marco Civil, pesquisadores e especialistas observam que é justamente nessas questões mais polêmicas — também a responsabilidade de empresas prestadoras de serviços on-line pelo conteúdo postado por terceiros e a proteção do direito autoral no ambiente virtual — que ele encontra divergências e paralelos com a postura adotada por outros países quanto à regulamentação da internet. No início da noite de terça-feira, a votação do Marco Civil na Câmara foi adiada pela quarta vez.
A parte do texto referente à neutralidade da rede, por exemplo, se aproxima muito do que foi estabelecido, em 2010, pelo Chile, o primeiro país do mundo a aprovar uma lei sobre a questão.
— A lei chilena sobre neutralidade foi utilizada como parâmetro para a redação da nossa. Ela proíbe que os provedores bloqueiem, interfiram ou discriminem o direito ao uso da internet pelo usuário e estabelece que qualquer prática de regulação não pode causar prejuízos ao usuário — afirma Bruno Magrani, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV).
A particularidade brasileira, e principal polêmica quanto a questão por aqui, fica por conta da responsabilidade de quem regulamentará a neutralidade. Em uma alteração comunicada na terça na redação do projeto de lei, Alessandro Molon prevê que essa regulamentação seja feita por decreto presidencial, em vez de ser implementada pelo Poder Executivo, como previsto anteriormente. No entanto, operadoras de telecomunicações e o Ministério das Comunicações acreditam que essa responsabilidade deve ser da Anatel.
Nos EUA, a questão da neutralidade é trabalhada não por uma lei, mas pelo Federal Communication Comission (FCC), órgão que regula o setor de telecomunicações e radiodifusão no país, a partir de três diretrizes principais: transparência ao usuário sobre os serviços oferecidos pelos provedores; a garantia de não bloqueio ao acesso a sites legais e aplicações que competem com serviços de telefonia de voz ou vídeo; e a não discriminação do tráfego de dados.
— Essas diretrizes são consideradas tímidas como mecanismo de proteção ao usuário e à liberdade na rede, porque são vagas e dão margem a práticas que interferem, sim, na neutralidade da rede. Além disso, elas não se aplicam ao setor de telecomunicações móvel, coisa que o nosso Marco Civil faz — afirma Magrani.
Na Europa, a Holanda foi o primeiro país a estabelecer uma lei de proteção à neutralidade da rede, em junho deste ano, impedindo a discriminação do tráfego de dados pelas operadoras. No restante da Zona do Euro, entretanto, a discussão sobre o assunto varia de acordo com o país — operadoras de telefonia na França e na Alemanha, por exemplo, efetivamente cobram uma taxa adicional por serviços diferenciados, como os de voz (Voip). Já na Rússia, há leis que permitem que provedores controlem o tráfego de determinados tipos de dados na internet — como os de protocolo P2P, utilizados para o compartilhamento de arquivos — de acordo com o que as empresas consideram ser prejudicial ao bom funcionamento da rede.
Outro ponto polêmico abordado pelo Marco Civil é a questão da responsabilidade de prestadores de serviços on-line pelo conteúdo postado por terceiros, especificamente quando envolve casos de difamação e calúnia. Nesse sentido, o texto proposto pelo deputado Alessandro Molon estabelece, em seu artigo 15, que os serviços on-line só têm a obrigação de retirar conteúdos postados por terceiros mediante notificação judicial, ponto que tem causado divergência entre especialistas.
— Por depender da decisão judicial, esse processo de notificação pode demorar e o dano à vítima já pode estar consumado. Acho que, nesse caso, deveríamos adotar um modelo semelhante aos EUA e que já vinha sendo usado por aqui — afirma o advogado Márcio Cots, especializado em Direito Digital.
No caso dos EUA, a retirada de conteúdo difamatório da rede é regulada pelo chamado Communications Decency Act, que determina que um serviço só pode se responsabilizar por conteúdos de terceiros caso ele seja informado sobre os abusos. A notificação, entretanto, pode ser extrajudicial. A partir daí, o provedor pode adotar a chamada postura “do bom samaritano” e retirar o conteúdo para se salvaguardar de possíveis responsabilidades futuras.
Para Ana Amélia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB-RJ, o caminho judicial para a retirada de conteúdos é o ideal para o Brasil.
— Esse tipo de decisão deve, sim, ficar nas mãos de um juiz, que detém o poder para decidir isso. Demorando mais, ou menos, essa forma é a adotada para as outras esferas — afirma Barreto.
Ao levar essa decisão para o Judiciário, Bruno Magrani acredita que os abusos devem diminuir. Apesar da retirada de conteúdos produzido por terceiros encontrar reflexos na discussão sobre a defesa do direito autoral na internet, a redação do Marco Civil brasileiro se absteve de estabelecer diretrizes para o tema, deixando a discussão para o Ministério da Cultura e a reforma da Lei dos Direitos Autorais. Em outros países, no entanto, a questão movimenta acaloradas discussões.
No final de 2011, dois projetos de lei americanos sobre a questão, o Stop Online Piracy Act (Sopa) e o Project IP Act (Pipa), causaram manifestações e protestos de sites importantes como o Google e a Wikipedia, e terminaram adiados. Ambos visavam combater a pirataria on-line e, para isso, estipulavam duras penas para usuários que compartilhassem arquivos protegidos por direitos autorais, além de determinar que sites poderiam ser fechados apenas por abrigarem conteúdos piratas.
Atualmente, no território americano, a questão é regulada pela chamada Digital Millennium Copyright Act (DMCA), uma lei civil que estabelece responsáveis e prevê indenizações em caso de violação de direitos autorais por usuários. Nela, a lógica vingente quanto aos serviços on-line é a da chamada “notice and takedown” (notificar e retirar), em que os provedores são notificados extrajudicialmente e devem retirar o conteúdo para não serem responsabilizados por violações. Já o usuário que for pego fazendo download ou compartilhando conteúdo pirata pode ser obrigado a indenizar o detentor dos direitos autorais infringidos.
Na Europa, a maneira como os países lidam com a questão do direito autoral é variada, mas Bruno Magrani destaca a situação da França e da sua Lei Hadopi, onde predomina a prática “Three strikes and you’re out” (três tentativas e você está fora). Nela, o usuário que for pego fazendo downloads e compartilhamentos de arquivos piratas é notificado três vezes antes de ter sua conexão à internet bloqueada.
— É um modelo que chama a atenção pelos motivos errados. Em outros países, como a Suécia, ainda estão ocorrendo discussões sobre como essa questão deve ser tratada — afirma Magrani.
Uma vez aprovado o Marco Civil na Câmara, o professor de Direito da Uerj Anderson Schreiber, especializado em Direito Civil, acredita que, antes da sociedade ver resultados práticos, será preciso esperar para ver como a diretriz vai ser aplicada pelo Judiciário brasileiro.
— Será preciso aguardar um pouco ainda, mas já existem projetos de lei que devem entrar no cenário delineado pelo Marco Civil, como alguns relativos à regulamentação do comércio on-line, o chamado e-commerce, por exemplo — afirma Schreiber.
Esta reportagem foi publicada no vespertino para tablet O Globo a Mais
Fonte: O Globo