novembro 25, 2009 por em Entrevistas
Participação no Second Life requer cuidados
Empresas estão investindo e expandindo negócios para o outro lado do computador
Simone Garrafiel
O Second Life – simulador da vida real em um mundo virtual em 3D – tem despertado a atenção de muitas empresas, que perceberam vantagens nesse mundo e a capacidade de criação e geração de oportunidades. Com isso, muitas estão investindo e expandindo seus negócios para o outro lado da tela do computador. Em um espaço onde é viável personalizar seus negócios, advogados alertam que a falta de legislação específica e a facilidade de violação dos direitos de marca e autorais são fatores que requerem atenção dos gestores.
O advogado especializado em direito digital e crimes na Internet, Renato Opice Blum, explica que as organizações entram no Second Life (SL) para fazer negócios ou promoções, prestar serviços ou, simplesmente, para trabalhar a marca. Em se tratando de objetivos comerciais, ele orienta que se torna imprescindível que haja um contrato entre as partes envolvidas e, nesse mundo virtual, isso acontece de forma verbal entre os avatares – personagens virtuais criados para circular no ambiente do SL -, bastando que as conversas sejam gravadas. “É um contrato verbal dentro de um ambiente tridimensional. Mas é este que irá preservar as partes em caso de problemas na transação realizada e servirá de objeto para possível ação judicial”, diz o advogado.
Antes mesmo de iniciar as atividades, é preciso estar atento aos principais pontos do termo de uso do SL, conforme informa Blum. Entre as regras do mundo virtual estão: o usuário precisa reconhecer e respeitar os direitos aos respectivos conteúdos protegidos por direitos autorais, leis incidentes sob tais direitos e provisões de tratados, ter responsabilidade e obrigações totais pelo uso de qualquer conteúdo e pela violação de quaisquer ditos direitos e abrir uma conta, usando informações verdadeiras, exatas e atualizadas.
“Quando criar o nome no Second Life, este não deverá ser enganoso, ofensivo ou constrangedor, evitando assim a utilização do nome de outras pessoas, nome que viole marca registrada, direitos autorais e nome de funcionário da própria empresa responsável pelo software”, explica Blum.
Ainda assim, a violação do direito de marca, plágios e outras infrações são registrados com freqüência. Marcelo Goyanes, especialista em Direito do Entretenimento, do Veirano Advogados, informa que muitos avatares violam os direitos de terceiros, usando o nome ou a imagem de pessoas. “Para as empresas se precaverem há softwares que permitem identificação de utilização irregular, mas uma medida preventiva seria notificar a empresa que presta este serviço, no caso a Second Life Brasil, e requerer que sejam tomadas medidas de cautela. Essa notificação atua como um canal de comunicação entre o website e a marca e pode ser utilizada como objeto de ajuizamento de ação caso ocorra alguma anormalidade. Nesse caso, o juiz pode interpretar que a empresa SL estava ciente de que poderia haver violação de direito e determinar que retire o conteúdo do ar”, ressalta Goyanes.
Ana Amélia Mena Barreto, professora da FGV em Direito e Tecnologia e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), explica que o regramento para ambientes virtuais é o mesmo do mundo real. “Parte-se da premissa de que esse ambiente virtual depende do real. Assim, não há necessidade de se criarem leis específicas. O que está sendo feito, atualmente são ajustes para modernização legislativa, para que os códigos tenham novos artigos que estabeleçam a aceitação do meio eletrônico. Temos, por exemplo, a Lei do Direito Autoral, então, independente de onde tenha sido praticada a violação, o fundamento jurídico será o mesmo”, destaca a advogada.
É o caso do Projeto de Lei 89/2003, que tramita no Senado, o qual, se aprovado, trará a previsão de condutas hoje não presentes em lei, tais como a disseminação de vírus, a invasão de sistemas e outros delitos relacionados aos meios eletrônicos. Marcelo Goyanes diz que o objetivo do projeto é proporcionar segurança na internet contra atos irregulares. “Este projeto atinge o Second Life, pois prevê crimes que são praticados no ambiente físico, como a difusão de vírus digital e o furto de senhas, os quais podem ser cometidos no mundo tridimensional. Se aprovado, protegerá com mais veemência a troca de informações”, ressalta o advogado.
Sobre a participação de escritórios de advocacia no SL, que hoje ocorre apenas como forma de fidelização de marca, Ana Amélia explica que o estatuto da OAB é o regente. “Houve um posicionamento da OAB-SP em relação a essa questão, o qual estabelece que os escritórios que lá ocuparem espaço não podem utilizar o meio para captação de clientes, seja com remuneração ou não”, alerta.
Outro ponto destacado por Ana Amelia diz respeito à questão tributária das transações realizadas via SL. De acordo com a advogada, nos Estados Unidos, a Receita Federal do país estabeleceu que serão cobrados os ganhos gerados pelos negócios e, provavelmente, essa cobrança será efetuada também no Brasil. “Lá, se a empresa ganha dinheiro no SL e não há conversão para a moeda real, não há cobrança incidente, mas se o valor recebido em liden, a moeda local, for revertido para dólar, aí sim segue-se a arrecadação”, observa.