agosto 14, 2013 por em Destaque, Informatização do Poder Judiciário, Processo eletrônico
Peticionamento eletrônico nas Varas Cíveis do TJ/RJ – Roteiro
Implantação do processo eletrônico nas Varas Cíveis do Fórum Central e dos Foros Regionais da Barra da Tijuca, de Campo Grande, de Jacarepaguá e da Leopoldina, da Comarca da Capital, e nas Comarcas de Niterói e São Gonçalo, tornando as mesmas.
TJ/RJ. Ato Normativo Conjunto 18/2013, publicado em 31/07/2013
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Varas Cíveis do Foro Central – Comarca da Capital
Peticionamento inicial e intercorrente
15 de agosto de 2013
Início do peticionamento eletrônico
Possível ingresso em papel ou por meio eletrônico
15 de outubro de 2013 – Obrigatoriedade do peticionamento eletrônico
Recebimento de petições inicias somente pelo meio eletrônico
Vedado o recebimento em papel
Os processos passam a tramitar por meio eletrônico
Ações distribuídas entre 15 de agosto a 14 de outubro de 2013
Se ingressarem em papel – assim como os processos físicos em trâmite nas Varas – continuarão físicas até a remessa a Segunda Instância ou ao arquivo
Ressalvada a hipótese de serventia já virtualizada ou se a Administração determinar sua digitalização
Fóruns Regionais da Barra da Tijuca, Campo Grande, Jacarepaguá e Leopoldina e Varas cíveis de Niterói e São Gonçalo
Peticionamento inicial e intercorrente
Dia 16 de setembro de 2013
Início do peticionamento eletrônico
Possível ingresso em papel ou por meio eletrônico
Dia 15 de novembro de 2013 – Obrigatoriedade do peticionamento eletrônico
Recebimento de petições inicias somente pelo meio eletrônico
Vedado o recebimento em papel
Os processos passam a tramitar por meio eletrônico
Ações distribuídas entre 16 de setembro a 14 de novembro de 2013
Se ingressarem em papel – assim como os processos físicos em trâmite nas Varas – continuarão físicas até a remessa a Segunda Instância ou ao arquivo
Ressalvada a hipótese de serventia já virtualizada ou se a Administração determinar sua digitalização
Varas se tornarão híbridas
Os processos que são físicos – e entrarem fisicamente antes de se tornar obrigatório- continuarão a tramitar fisicamente
Só se tornarão eletrônicas se houver recurso
. Serão digitalizados na 2ª Instância e, quando retornarem a Vara de origem, tramitarão eletronicamente
. Caso não haja recurso irão ser arquivados fisicamente
. Não haverá digitalização do acervo em trâmite dessas Varas, excetuados em caso de recursos
Processos digitais encaminhados pelo 2º grau a 1ª instância
O processo que se tornou eletrônico na 2ª Instância retornará eletronicamente as Varas de Origem
Passará a tramitar em 1º grau exclusivamente por meio eletrônico
Vedada a juntada de peças físicas nestes autos
Distribuição de ação em Varas já digitais
Obrigatoriamente por meio eletrônico
EXCEÇÃO Apresentação de documentos em papel em varas digitais
Lei nº. 11.419/06, art. 11, § 5º:
Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
Publicação no Diário de Justiça Eletrônico
Serão publicados no DJe as publicações referente aos autos físicos
Nos processos eletrônicos, como os advogados já se encontram cadastrados as intimações serão pelo Portal, durante o período do art. 3º, III somente nos processo eletrônicos que os Advogados que ainda não tenham sido cadastrados é que continuarão publicados no DJe.
Obrigação do Peticionamente
I. preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição;
II. carregar as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:
a) em lotes de arquivos distintos de, no máximo, 6 Mb (seis megabytes), em formato PDF (Portable Document Format), em preto
e branco e na resolução 200×200 DPI, salvo quando reprodução de fotografias ou documentos em que a cor ou a resolução sejam
elementos essenciais;
b) na ordem em que deverão aparecer no processo.
Irregularidade na formação do processo
Caso seja verificada irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, a autoridade competente poderá ordenar ao peticionário que promova as correções necessárias, no prazo de cinco dias.
Peças juntadas indevidamente
A autoridade competente determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.
Ana Amelia Menna Barreto
Diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ