Processo eletrônico na Justiça Trabalhista: PJe será sistema único e obrigatório

A Justiça Trabalhista passa a adotar um sistema informatizado único, o ‘Processo Judicial Eletrônico’, de uso obrigatório por todos os Tribunais.

A regulamentação em nível nacional do sistema PJ-e está contida na Resolução 94/2012: Institui o Sistema Processual Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para a sua implementação e funcionamento.

Destacamos algumas inovações em relação à Lei 11.419/2006:
. Acesso exclusivo por certificação digital.

. No caso de ato urgente em que o usuário externo não possua certificado digital para o peticionamento, a digitalização das peças será realizada pela unidade judiciária destinatária da petição ou pelo setor de digitalização de peças processuais.

. Todos os Tribunais devem manter à disposição de advogados e partes equipamentos para o envio de peças proçessuais e documentos em meio eletrônico.

. As contestações devem ser enviadas por meio eletrônico antes da realização da audiência.

. Em caso de indisponibilidade do sistema o prazos serão prorrogados quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos,
ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06hOO e 23hOO, e ocorrer indisponibilidade entre 23hOO e 24hOO.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução 94/2012

Comente este post

*