STF: petição eletrônica não tem juntada automática

As sugestões enviadas pelos usuários da nova versão do sistema de peticionamento eletrônico parecem que serão incorporadas no novo sistema de peticionamento do STF.

Ao que parece serão mudanças cosméticas, mas que atendem critérios lógicos nem sempre percebidos pela TI.

Mas contrariando disposição da Lei 11.419/2006, as peças enviadas não são incorporadas automaticamente aos autos eletrônicos: dependerá de análise da Secretaria Judiciária.

Ou seja: a grande vantagem do processo eletrônico em não ficar dependente de atos de serventia … foi deletada.

Vamos aguardar as estatísticas sobre o decurso de tempo entre a transmissão e a efetiva ‘juntada’.

Mas o usuário que transmitir a petição recebe automaticamente o recibo eletrônico de protocolo, que contém a data e hora do recebimento pelo sistema

Sugestões de usuários do Pet-2 serão implementadas a partir de hoje (03)
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje (03) a implementação das sugestões oferecidas ao longo dos últimos 45 dias pelos usuários – internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) – da nova versão do sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos na Corte, o Pet-2. O trabalho será feito ao longo dos próximos 45 dias pela equipe de tecnologia do STF.

O Pet-2 foi apresentado a cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no último dia 4 de agosto, na sede do STF. Na reunião com os usuários, a equipe responsável pelo projeto salientou que as contribuições (críticas e sugestões) eram fundamentais para o aperfeiçoamento do sistema, que vai acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e petições, bem como a interposição de recursos no STF.

A segunda versão do sistema agrega maior praticidade aos procedimentos, além de permitir o peticionamento on line, sem a necessidade de download do sistema no computador do usuário. A partir das sugestões, várias ferramentas do sistema serão ajustadas a fim de torná-lo mais eficiente e de fácil uso.

Entre as sugestões que merecem destaque, estão as que se referem ao carregamento automático do cadastro das partes no peticionamento incidental, desonerando o peticionante de inserir novamente os dados já existentes no processo, e à vinculação automática dos respectivos representantes para as partes vinculadas a partir do rol das “corporativas”.

Também será considerada a sugestão relativa à apresentação de textos, ao longo do processo de peticionamento, com instruções de preenchimento das informações, especialmente quanto ao cadastro de partes. Da mesma forma, será dado relevo no resumo das informações processuais listadas ao fim do peticionamento.

A partir de hoje (03), o link de acesso à Versão 2 do Peticionamento Eletrônico será disponibilizado em destaque em relação ao da Versão 1. Um cronômetro inserido na página vai lembrar constantemente o usuário sobre a necessidade de experimentar a nova ferramenta, que, em breve, com as melhorias decorrentes das contribuições de todos, será mantida de forma exclusiva.

Os processos que forem protocolados pela via eletrônica, também a partir desta segunda-feira, não mais aparecerão de imediato para consulta no acompanhamento processual da internet. Antes de serem considerados autuados, os feitos são submetidos à análise da Secretaria Judiciária da Corte, que poderá, a depender do caso, realizar correções nas informações cadastradas pelos usuários do sistema. Não há, no entanto, risco de que o processo não tenha sido transmitido; trata-se apenas uma mudança na disponibilização das informações antes de considerá-las definitivas.

O Supremo Tribunal Federal reafirma, com essas medidas, seu compromisso e o respeito aos usuários dos serviços forenses, parceiros e incentivadores das novas tecnologias adotadas por esta Corte, garantindo a aproximação, cada vez maior, de todos os cidadãos brasileiros.

 

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