Tributação sobre Serviços de Telefonia
dezembro 16, 2009 by admin
Filed under Direito Tributário
Características do acesso à internet através da telefonia
1. Introdução
Desde a privatização do setor de telecomunicações, que representou o fim do monopólio estatal da Telebrás, o setor passou por profundas modificações.
A Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), ao dispor sobre a organização dos serviços de telecomunicações, previu a competência da União, por intermédio de um órgão regulador, para organizar a exploração dos serviços.
A Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, é vinculada ao Ministério das Comunicações e tem por responsabilidade implementar a política nacional de telecomunicações.
Entre suas atribuições está o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços, a implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, assim como a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.
Com o início das atividades prestadas pela iniciativa privada, o Brasil ingressou na era da competição, o que proporcionou a ampliação da rede de telefonia e conseqüentemente a oferta de terminais fixos, bem como a melhoria dos serviços prestados pelas operadoras.
A indústria nacional de telecomunicações cresce atualmente a um ritmo muito superior ao da mais otimista previsão de mercado, com expectativa de faturamento da ordem de R$ 10 bilhões .
É, portanto, vital a importância da expansão e atualização dos serviços de telecomunicações para inserir o Brasil na sociedade de informação, democratizando o conhecimento.
2. Impostos sobre o Serviço Telefônico
Pela legislação tributária brasileira, incide sobre os serviços telefônicos, o ICMS, praticado na alíquota máxima de 35%, bem como as contribuições sociais Cofins e Pis/Pasep , calculados, respectivamente, em 3% e 0,65%.
Verifica-se que os Estados praticam alíquotas diferenciadas, colocando em prática a tão conhecida guerra fiscal.[1]
A tarifa autorizada pela ANATEL para a cobrança de determinado serviço pela operadora é líquida de qualquer tributação.
Dessa forma, o valor de púbico, qual seja o valor final a ser pago pelo usuário acrescido de impostos, deve se fazer incluir das alíquotas dos impostos que incidem sobre a prestação do serviço.
Uma vez que a incidência dos tributos recai sobre os valores cobrados dos usuários, o acréscimo real sobre a tarifa líquida é maior do que a soma das alíquotas declaradas.
Para que a operadora receba, por exemplo, o valor líquido de R$ 10,00 aplica-se o percentual de 40,152% ( convertido em fator de cálculo na tabela ). A aplicação da carga tributária de 28,65% sobre a tarifa de público (R$ 14,01) , resulta no recolhimento de R$ 4,01 à título de impostos e assegura à operadora o recebimento do valor líquido do serviço prestado .
3. Tarifação
O Brasil ainda adota o antigo modelo de cobrança por minutos conectados à Rede (air time), como chamadas locais convencionais, tornando alto o valor pago pelo usuário.
Aliado a incidência tributária, encontramos uma das maiores tarifas mundiais, que, comparativamente aos Estados Unidos, registra-se a variação de 219% a maior.
O custo médio em dólares do uso da rede fixa nos Estados Unidos é de 0,94 cents o minuto; na Argentina de 1,10 cents/min.; na Comunidade Européia de 0,60 cents/min e no Brasil de 3,00 cents/minuto[2]
Existe um movimento mundial com a finalidade de diminuir, ou até retirar, o custo de acesso à Internet. Nos Estados Unidos, o consumidor não paga pelas chamadas locais (flat rate). O Reino Unido decidiu que a British Telecom, somente poderá cobrar dos provedores de acesso, uma única taxa por porta e não mais pelo volume de tráfego. Inicialmente será estabelecida uma limitação da capacidade de transmissão, até se praticar a isenção completa.
Também a França pretende reduzir as tarifas propostas pela France Telecom, à base da média européia, com a finalidade de baratear o custo de acesso à Internet em alta velocidade e oferecer serviços com custo mais baixo aos consumidores.
m nosso país a tarifação do acesso à Internet não sofre distinção entre chamada de uso de voz ou de dados, levando-se em consideração tão somente a distância entre a área de localidade do acesso e a localidade do provedor.
Dessa forma, se o provedor estiver localizado no município do acesso, será cobrado o valor de uma chamada local. Em caso contrário, será considerada uma chamada de longa distância.
No serviço de telefonia fixa, o tempo é contabilizado por pulsos, cujo custo médio é de R$ 0,09 já incluído impostos. (1)
Em horário comercial, conta-se um pulso ao completar a chamada; um pulso entre 0 e 4 minutos e outros, sucessivamente, a cada 4 minutos.
Em horários especiais, independentemente do tempo de utilização, apenas é cobrado um pulso.
Na telefonia móvel as operadoras cobram assinatura mensal acrescida das ligações realizadas. O tempo de uso é calculado por minuto, existindo acentuada diferença nos valores cobrados por distintos planos de assinatura.
Já incluídos os impostos que incidem sobre o serviço, a média dos preços praticados pelas operadoras, divididos nos sistemas pós e pré-pago, se encontra na seguinte faixa :
Minuto Pós- Pago
Telesp Celular – R$ 0,46
Telefônica RJ – R$ 0,42
Telemig Celular – R$ 0,46 [3]
Minuto Pré-Pago
Telesp Celular – R$ 1,20
Telefonia RJ – R$ 1,22
Telemig Celular – R$ 0,79[4]
Verifica-se, portanto, a ausência de uma política de preços adequada, sendo aguardado que as operadoras de telefonia passem a cobrar pelo volume de dados transferidos e não pelo tempo de uso (air time), como já ocorre no Japão.
4. Carga Fiscal Internacional
Sem sombra de dúvida, a pesada carga tributária incidente sobre os serviços no Brasil é um fator de impedimento da universalização da telefonia.
Com a finalidade de tornar mais competitivo o mercado, empresas do setor defendem a redução de impostos para a faixa entre 12 e 10%.
A Anatel anunciou que irá propor ao Conselho de Administração Fazendária – Confaz -, a redução gradativa do ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações. Os estudos realizados prevêem a compensação dessa redução pelo aumento do uso dos serviços e do número de usuários, garantindo que a receita dos Estados seja crescente.
A propósito, o jornalista Joelmir Beting afirmou em sua coluna, que no Brasil se pratica a socialização do produto via tributação.
Veja-se pelos dados abaixo expostos, a enorme disparidade da carga fiscal incidente sobre os serviços de telefonia em outros países:
USA – 3%
Itália – 9%
México – 16%
Argentina – 21%
Brasil – 40,1%
(Fonte Coluna Joelmir Beting – O Globo)
A elevada tributação do setor de telecom, por outro lado, tem facilitado o surgimento de serviços alternativos, que oferecem chamadas de longa distância internacionais mais baratas, proporcionando aos consumidores uma alternativa para escapar das elevadas tarifas telefônicas.
É o caso dos serviços de call-back, conhecidos por rechamada, onde as chamadas internacionais são redirecionadas para se originar nos Estados Unidos, cujas tarifas são bem mais baixas. Desta forma, não se utilizando das redes públicas de telefonia, as ligações são tarifadas e tributadas nos Estados Unidos.
Cabendo a ANATEL definir os valores de remuneração das redes utilizadas somente em território nacional, na verdade tais serviços “alternativos” não se encontram regulados no Brasil. Porém, uma vez que não são proibidos legalmente, tais empresas não se sujeitam à fiscalização devido ao vácuo legislativo existente.
Estima-se que o mercado paralelo de telefonia internacional já representa quase 40% do faturamento do Brasil na área de telecomunicação. No ano de 2000, gerou um prejuízo para as operadoras na ordem de R$ 400 milhões, acarretando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 150 milhões em impostos não recolhidos.[5]
Operadoras nacionais afirmam que as empresas que executam o call-back praticam pirataria no serviço telefônico. A Anatel, porém, afirma que o serviço não pode ser taxado de clandestino uma vez que o usuário disca para um número nos Estados Unidos, que lhe devolve a chamada, sendo, pois, considerada uma ação normal. A Agência Reguladora pondera que a única forma de diminuir a prática do call-back seria a redução do preço da tarifa de longa distância internacional[6]
A título de informação, matéria veiculada pelo Jornal do Commercio (01.03.2001), informa que determinada empresa, com representação no Brasil oferece o sistema sem exigência cobrança de mensalidade ou qualquer taxa de adesão, satisfazendo o pagamento através de cartão de crédito internacional. Pode-se observar que a diferença percentual das tarifas pode gerar uma economia de até 75 % para o usuário.
5. Telefonia Móvel
5.1. Regulamentação do Serviço Móvel
O acesso à Internet realizado através do sistema de telefonia se opera por intermédio de terminal fixo ou móvel.
Inicialmente a conexão estava restrita ao computador de mesa, porém hoje, dispomos da conexão móvel.
A Resolução nº 85/98 da Anatel, aprovou o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, definindo o STFC como “serviço de telecomunicação que por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia”.
A telefonia móvel foi implantada pelo Serviço Móvel Celular – SMC, definido pelo Decreto 2.056/96 como “serviço de telecomunicação móvel terrestre de interesse coletivo, que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras Estações”.
As condições gerais para a exploração do SMC foram instituídas pela Norma Geral de Telecomunicações (NGT nº 20/96). Posteriormente, a Resolução nº 226/00, veio inserir adaptação na Regulamentação do SMC.
O Serviço Móvel Celular operado pela Banda “A”, correspondente a primeira geração de telefonia celular e composta por redes analógicas, permitiam tão somente a transmissão de voz.
A segunda geração de redes digitais, operada através da Banda “B”, oferecem serviços de caixa postal, transferência de chamadas, permitindo transmissão de dados em baixa velocidade (TDMA – 9,6 Kbps; CDMA -14,4 Kbps).
O Serviço Móvel Pessoal – SMP -, sucedâneo do SMC, aprovado pela Resolução nº 235/00 que traçou as diretrizes para sua implementação, é definido como “o serviço de telecomunicação móvel terrestre de interesse coletivo, que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações”.
O SMP está regulado pela ANATEL basicamente através da Resolução nº 245/00 – Aprovar o regulamento do SMP; Resolução nº 248/00 – Aprova o Plano Geral de Autorização e a Resolução nº 254/00 – Aprova a norma de adaptação dos instrumentos de concessão e autorização do SMC para o SMP.
É conhecido como a segunda geração e meia (2,5G) da telefonia celular, que contribuiu para a evolução da velocidade de transmissão de dados.
5.2 Usuários Serviço Móvel
Recente pesquisa realizada no mercado constatou a existência de 23,6 milhões de usuários da telefonia móvel, divididos em 59,74% no serviço pré-pago e 40,26% no pós-pago.
Vale ressaltar que o mercado brasileiro tem crescido ao ritmo de 40 mil novos assinantes/dia. Analistas do setor trabalham com a projeção de que no ano de 2005, será atingida a marca de 58 milhões de usuários.
Cumpre acentuar, que os assinantes estarão divididos em pelo menos cinco tecnologias, por enquanto ainda não convergentes entre si.
5.3. WAP (Wireless Application Protocol)
Protocolo para Aplicações sem Fio
A conexão à Internet através de dispositivos sem fio foi viabilizada através do WAP, tecnologia desenvolvida por uma associação de indústrias líderes no mercado, visando criar um padrão para acesso a serviços e informações (Wap Fórum), que considerasse as características de ambientes móveis.
Esse conjunto de especificações que possibilitou o acesso através de dispositivos móveis – pager, celular, palms, handles, notebooks e outros aparelhos que possuam modem sem fio -, através da introdução de micro dispositivo (browser) no aparelho, trafegam em velocidade mais baixa.
Pode-se afirmar que o acesso sem fio não difere do meio tradicional, pois usuário ao invés de reazliar a conexão por intermédio de um terminal fixo – um computador – o faz por um terminal móvel.
O Wap, porém, não pode ser considerado como a internet em um telefone celular, pois a web móvel sempre apresentará uma característica diferente da encontrada no computador.
No ano de 2000, apenas 2% dos aparelhos estavam capacitados para realizar o acesso móvel, representando um universo de 420 mil usuários. Até 2005, espera-se alcançar o número de 16 milhões de usuários, significando um percentual de 26% de aparelhos habilitados para o acesso móvel.
Estima-se que o número de acessos sem fio, em curto espaço de tempo, tende a superar os fixos. Essa expectativa é devida principalmente, ao baixo custo do telefone móvel em relação ao preço de um computador.
Interessante pesquisa realizada com os wap usuários europeus, demonstra que os assinantes estão desapontados com o primitivo estágio da tecnologia. Afirmaram não gostar da conexão, do preço, da informação como tampouco do aparelho.
Inegavelmente, porém, guarda o valioso mérito de ter sido a primeira tecnologia que possibilitou a conexão por dispositivos moveis, introduzindo uma revolução na comunicação pessoal.
5.4. Desvantagens
O problema mais sério da conexão móvel reside no modelo de cobrança utilizado pelas operadoras, que praticam valor idêntico ao da ligação de voz, como afirmado anteriormente.
Levando-se em consideração as dificuldades encontradas na conexão e na velocidade (devido a questão de limitação de banda), o custo da lentidão é suportado pelo usuário.
Entre outros aspectos pode-se mencionar a ausência de suporte multimídia, onde textos e imagens se restringem a uma pequena tela monocromática. Uma vez que os aparelhos não comportam textos longos, a visualização é dificultada. Por outro lado é necessário que os sites sejam programados para a tecnologia wirelles – WML -, que possuem características diferentes da linguagem de programação HTML dos computadores.
O atual modelo de conexão móvel se destina essencialmente a mensagens curtas e informações, sendo dirigido a um público seleto.
O WAP, tido como a Internet de bolso, é considerado na verdade uma tecnologia intermediária, cuja vida útil será encerrada com a entrada dos celulares de terceira geração no mercado.
O acesso móvel utilizado pelo Japão é realizado através de tecnologia rival do Wap, o “i-Mode”, da NTT DoCoMo Telecomunicações e já conta com 20 milhões de usuários.
O grande diferencial reside em que a cobrança é aferida pelo número de dados enviados e não pelo tempo de uso. O modelo de transmissão por pacotes permite a conexão permanente dos celulares, proporcionando um custo bem mais baixo para o usuário.
5.4. GSM – Global System for Mobile
Sistema Global de Comunicações Móveis
Para as novas licenças das bandas C, D e E, a ANATEL optou por adotar aa faixa de 1,8 Ghz para o Serviço Móvel Pessoal, obrigando as operadoras a adotar a tecnologia GSM, que opera nessa faixa de freqüência.
Para tanto, será necessário alterar substancialmente as plantas de telefonia celular já existentes, bem como atualizar as redes digitais atuais.
Segundo especialista do setor, as redes atuais são de alto custo de manutenção, uma vez que estão divididas em comutação por circuito para voz e comutação de pacotes para dados, onde o transporte de pacotes em uma rede desenhada para suportar voz é extremamente caro.[7]
A Anatel baseou a escolha por ser o padrão mais utilizado no mercado mundial. É adotado por 400 operadoras em 162 países, contando com 450 milhões de usuários.
Diferentemente dos padrões TDMA e CDMA, que realizam a conexão de voz baseada em circuito fechado, O GSM é operado por uma rede de pacotes o que eleva a conexão para duas vezes mais que a velocidade atual. A amplitude do sistema permite a transferência de maior volume de dados e voz e proporciona roaming global automático entre as operadoras, além de possuir um cartão inteligente – Sim Card -, que armazena dados e funciona como um dispositivo de segurança, evitando fraudes e pirataria.
Pela tecnologia GSM a transmissão de dados e voz alcança a velocidade de 9,6 Kbps, permitindo a utilização de recursos como a transmissão de vídeo em tempo real, ficando a internet disponibilizada por 24 horas/dia, sem obrigar o usuário a se conectar por um provedor de acesso.
Certo, portanto, que em curso espaço de tempo será bem mais barata ao consumidor.
Como ainda reside o problema de compatibilidade das tecnologias, foi criado um grupo de trabalho – Roaming Forum -, que concentra esforços para garantir a interoperacionalidade entre os sistemas DCMA e TDMA, alcançando-se a convergência tecnológica
5.6. GPRS – General Package Radio Service
A atualização tecnológica do padrão GSM foi desenvolvido pelas operadoras européias para aperfeiçoar a integração do celular à Internet.
A tecnologia chamada de GPRS veio garantir maior velocidade e integração com outros dispositivos móveis, permitindo a disponibilização imediata com alguns serviços de terceira geração.
É considerado um padrão intermediário entre a primeira e a terceira geração móvel , cuja velocidade de acesso pode chegar a atingir 144 kbps, quase doze vezes mais rápida do que o GSM .
A grande vantagem é que ao substituir a comutação por circuito pela comutação por pacote, permitirá a criação de infra-estrutura única para voz e dados, representando uma economia operacional para as concessionárias.
Espera-se, portanto, uma significativa redução de custos para o usuário, pois a tarifa será calculada por tráfego de dados e não mais por tempo de conexão à rede.
Por outro lado, a fabricação em larga escala torna o preço dos aparelhos mais acessível, devido ao fato de ser o padrão mais utilizado pela telefonia móvel mundial.
5.7. Terceira Geração – 3G
A terceira geração da telefonia móvel – conhecida como 3G -, começará a ser implementada no Japão e em alguns países europeus, sendo que nos Estados Unidos os leilões estão previstos para se iniciar em 2002.
Será uma evolução das tecnologias anteriores, possibilitando o funcionamento da Internet móvel através de tecnologia mais avançada, com telefones mais modernos e acesso três vezes mais rápido do que as conexões fixas.
Na Conferência anual “Cellular Telecommunications & Internet Association”, realizada em Las Vegas no mês de abril, fabricantes da rede 3G, anunciaram que a velocidade média será de 144 Kbps para o ano de 2001 .
Porém, em alguns testes realizados, foi apurado um resultado médio de apenas 50 Kbps. Calcula-se que o rendimento funcionará abaixo da média em ambiente wirelles, pois a velocidade está vinculada ao número de usuários conectados à rede.
A NTT, empresa japonesa, anunciou que a terceira geração multiplicará em até quarenta vezes a velocidade de transmissão de dados. Porém, nas simulações realizadas pela operadora foi constatado que o espectro de 15 Mhz não é suficiente para comportar os serviços de multimídia em áreas de grande densidade populacional.
A 3G permite a transmissão de imagens de alta resolução em movimento e vídeo em tempo real, contando os aparelhos com telas nítidas e coloridas. Os usuários poderão ter acesso a dados multimídia, permitindo-se a transferência de arquivos de músicas e filmes pela Internet.
A previsão é de que a tão esperada terceira geração de telefonia móvel, somente entre em operação Brasil, nos próximos quatro anos. Segundo declarações da Anatel, as licenças da terceira geração serão leiloadas tão logo os aparelhos celulares compatíveis com a nova tecnologia estejam sendo produzidos em larga escala.
Segundo estimativa da União Internacional das Telecomunicações (UIT), será necessária aplicação de alto investimento para montagem da infraestrutura mundial, calculada na ordem de meio trilhão de dólares.[8]
Além do desafio financeiro, vale registrar que a tecnologia ainda não se encontra pronta, assim como também o modelo de tarifação ainda não foi estabelecido.
Para que as operadoras locais montem as redes de terceira geração, será necessário substituir toda a infraestrutura atual. As redes de telefonia celular no Brasil, divididas entre TDMA e CDMA, necessitam de migração tecnológica e segundo estimativas, somente estarão prontas entre dois a quatro anos.
Espera-se, porém, que as novas regras de licitação propiciem o aumento da concorrência entre as empresas do setor e ofereçam ao usuário tarifas mais baixas na telefonia móvel.
6. Observações
O setor de telecomunicações foi revolucionado pelo crescimento da Internet, que apresentou vasto leque de novas aplicações para a plataforma móvel.
Vale transcrever as observações de Cláudio Goldberg, sobre a questão: “em uma sociedade que se alimenta de informação, desejos e realizações ocorrem em conformidade com os quatro “A”s que sustentam a lógica da aplicações na telefonia celular : anyplace ( qualquer lugar ), anything ( qualquer coisa ), anybody ( qualquer pessoa ) e anytime ( qualquer hora )”.[9]
A ANATEL tem conhecimento que o celular terá um forte papel na popularização da Internet no Brasil e pretende definir algumas regras básicas para o bom funcionamento do mercado. A Agência está convencida de que a tecnologia Wap será fundamental na prestação do serviço de valor adicionado, que não é regulado.
Deverá, portanto, implementando a política nacional, assegurar o direito dos usuários e garantir tratamento isonômico aos provedores de acesso e conteúdo, que na qualidade de usuários do Serviço Móvel Celular e do serviço de telecomunicação, não podem sofrer discriminação de tratamento quanto às condições de acesso .
7. Aspectos Jurídicos
O desenvolvimento da conexão móvel proporcionou o surgimento do chamado comércio móvel – m-commerce -, mesmo antes da consolidação do comércio eletrônico – e-commerce.
Ressalte-se que apenas iniciados os primeiros passos no comércio eletrônico, ainda hoje se busca a solução de problemas advindos nas operações realizadas na grande rede. Dessa forma, várias questões que ainda se encontram pendentes de solução no acesso por terminal fixo, serão acrescidas de outras, novas e específicas da tecnologia móvel.
Novas tecnologias surgem incessantemente, sendo que a criatividade e capacidade inventiva correm soltas, sem amarras e sem compromissos, voltadas tão somente para solução e descoberta de novos aplicativos.
Não reside a menor preocupação quanto ao fato de que tais tecnologias possam interferir, alterar ou violar direitos básicos, alguns protegidos constitucionalmente.
Sob outro prisma, registre-se que a incessante busca por nichos mercadológicos, onde a Internet é hoje estrela de primeira grandeza, que rompendo tradicionais conceitos do marketing de permissão, se despreza a ética, o respeito e a privacidade.
Pelas características inerentes ao ambiente móvel, reside profunda preocupação quanto à privacidade do usuário, pois as operadoras de telecom passarão a ter conhecimento da identidade e da localização do assinante.
Tecnologias de localização de celulares, como o GPS – Global Position System e o LBS – Location Based Service, que operam com margem total de acerto, possibilitam identificar a localização geográfica, bem como os hábitos de consumo do usuário, proporcionando a oportunidade de oferecer um determinado produto ou serviço, no momento próprio.
As operadoras interessadas em agregar valor ao seu produto poderão passar a atuar como intermediárias de uma publicidade agressiva.
Corre-se, porém, o risco de contabilizar perda do número de assinantes, pois seus clientes, ao se sentir agredidos pela forma de utilização da informação, podem resolver migrar para outra companhia que garanta um procedimento ético e respeitoso ao consumidor de seus serviços.
As empresas do setor precisam estar atentas e necessitam desenvolver mecanismos de solução para proteção do direito à privacidade.
A Agência Reguladora do setor pretende instituir mecanismos que comprometam as empresas a utilizar as informações somente com a autorização do usuário.
Registre-se que a Comissão Federal de Comunicações – FCC -, dos Estados Unidos, somente permite revelar a localização do usuário, mediante o consentimento expresso deste.
Considerações Finais
A Internet é um instrumento tecnológico que veio aprimorar conceitos e atividades econômicas, podendo comparar seus efeitos aos da Revolução Industrial.
Não importando em qual ambiente se opere o acesso, é necessária a garantia do abrigo das normas legais, que protegem os direitos de todo e qualquer cidadão.
Abreviaturas
TDMA – Time Division Multiple Code – Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo
DDMA – Code Division Multiple Code – Acesso Múltiplo por Divisão de Código
GSM – Global System for Mobile – Sistema Global de Comunicação Móvel
GPRS – General Package Radio Service – Serviço de Rádio para Transmissão de Pacotes
WAP – Wirelles Application Provider – Protocolo para Aplicações sem Fio
WML – Linguagem de Programação para Páginas que utilizam WAP
Bps – Medida de taxa de transferência de dados, contabilizada em bits por segundo
Referências
[1] Dados retirados da página eletrônica da Anatel
[2] Dados informados em artigo publicado na Gazeta Mercantil por José Roberto Pinto, (em março de 2001)
[3] Dados colhidos nas páginas eletrônicas das operadoras, disponíveis na Internet no mês de março de 2001
[4] Ligações realizadas para outras operadoras da mesma área de concessão, sofrem o acréscimo de 26%
[5] Nota de rodapé – matéria veiculada na Gazeta Mercantil por Luiz Cláudio Cicci
[6] Matéria veiculada pelo clipping eletrônico da World Telecom em 5.4.01
[7] Paulo Roberto Bergamasco – Gazeta Mercantil – 17.4.01
[8] Matéria publicada na Gazeta Mercantil – Empresas – 10.4.01
[9] Artigo Internet Móvel: Um Futuro Distante – Jornal do Brasil – Opinião – 19.02.01)