junho 18, 2013 por em Destaque, Informatização do Poder Judiciário, Processo eletrônico, Trabalhos jurídicos
TJ/RJ implanta processo eletrônico nas Varas de Fazenda. Roteiro do Ato 15/2013
ROTEIRO – Ato Normativo Conjunto 15/2013
A partir de 03 de julho de 2013 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implantará o processo eletrônico nas Varas de Fazenda do Fórum Central da Comarca da Capital, tornando-as híbridas nos seguintes termos:
Processos cuja inicial tenha sido distribuída fisicamente até 18 de agosto de 2013
Permanecerão tramitando por meio físico.
Continuarão físicas até a remessa a Segunda Instância ou ao arquivo
(salvo se a Administração determinar a sua digitalização).
Processos cuja inicial venha a ser distribuída eletronicamente a partir de 18 de junho
Passarão a tramitar, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
Processos virtuais encaminhados pelos os Órgãos Julgadores de Segunda Instância
Passarão a tramitar exclusivamente pelo meio eletrônico, vedada a juntada de peças físicas nestes autos.
Processos físicos em trâmite nas Varas de Fazenda do Fórum Central da Comarca da Capital
Continuarão físicos até a remessa a Segunda Instância ou ao arquivo
(ressalvada a hipótese de serventia virtualizada e os processos cuja inicial tenha sido distribuída fisicamente durante o período indicado)
Processos em curso na Central de Assessoramento Fazendário – CAF e da 14ª Vara de Fazenda Pública em que for feita a digitalização da petição inicial
Petição será devolvida ao autor, a quem incumbirá a guarda dos originais
(§ 3º do art. 11 da Lei nº 11.419/06 e do § 4º do art. 5º, da Resolução nº 16/2009).
CRONOGRAMA
Peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos
Até 18 de agosto
Será possível a recepção de petições, tanto por meio físico como eletrônico.
A partir de 19 de agosto
O ajuizamento se fará obrigatoriamente por meio eletrônico, sendo vedada a apresentação de documentos em papel.
(ressalvado o disposto no art. 11, § 5º da Lei nº. 11.419/06)
PUBLICAÇÕES
Até 18 de agosto as publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO INICIAL E INTERCORRENTE
Devem observar Ato Normativo Conjunto 12/2013
(trata do peticionamento eletrônico nos processos originários do segundo grau de jurisdição).
OBRIGAÇÃO DO PETICIONANTE
. Preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição.
. Carregar as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:
. em lotes de arquivos distintos de, no máximo, 6 Mb (seis megabytes), em formato PDF (Portable Document Format), em preto e branco e na resolução 200×200 DPI, salvo quando reprodução de fotografias ou documentos em que a cor ou a resolução sejam
elementos essenciais;
. na ordem em que deverão aparecer no processo.
IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO PROCESSO que impeça ou dificulte sua análise
A autoridade competente poderá ordenar ao peticionário que promova as correções necessárias, no prazo de cinco dias.
DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS
A autoridade competente determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.
INFORMAÇÃO DO CNPJ
Se for o caso, o Cartório providenciará a inserção ou retificação do CNPJ do ente estatal que figurar como parte, não sendo ele o peticionante, na primeira movimentação processual realizada.
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DOS EXECUTIVOS FISCAIS
O Tribunal de Justiça editará ato normativo próprio
Acesse a íntegra do Ato Normativo Conjunto 15/2013