agosto 13, 2012 por em Propaganda Eleitoral a Internet
TRE/SP multa Google por vídeo no YouTube
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, determinou a aplicação de multa diária de R$ 500,00 à empresa Google Brasil Internet Ltda., até que a mesma cumpra ordem para retirar vídeos postados no YouTube.
A decisão confirma a liminar concedida em 1º de agosto ao candidato a vereador Francisco das Chagas Francilino (PT). Segundo a sentença, “os vídeos disponibilizados contêm ataques injuriosos, caluniosos e difamatórios contra a pessoa do vereador.”
A sentença do juiz Harris Júnior é uma decisão de primeiro grau, cabendo, portanto, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP