VIOLAÇÃO TECNOLÓGICA DE PRERROGATIVAS

Desde a vigência da lei que instituiu o processo judicial informatizado em 2007, passaram os advogados a se adaptar advocacia em meio digital.

Como o Poder Judiciário implantou dezenas de sistemas de peticionamento eletrônico, absolutamente diversos entre si, o advogado foi obrigado a aprender o funcionamento de cada um deles.

Mais um novo sistema surgiu recentemente na Justiça Trabalhista: o PJe-JT, colocado em funcionamento antes de estar pronto para o uso seguro pelos usuários externos. Meses após sua implantação persistem erros de ordem técnica, crônicos e múltiplos.

Não é o advogado que não sabe usar o sistema ou não gosta de tecnologia. O sistema que não funciona!

Os representantes das Seccionais da OAB nos Comitês Gestores Regionais demonstram os erros, pedem solução e aguardam que um dia os donos do código do sistema consigam, definitivamente, fazer o sistema prestar o fim a que se destina.

A via crucis de qualquer usuário para conseguir operar o Pje é longa. Começa na preparação da máquina, na configuração do equipamento. Mas quando finalizados, surgem novos e constantes problemas de compatibilidade, desabilitação automática de plugins e mais alguns. Em assim sendo, um dia se consegue peticionar e no outro não.

Como o sistema trabalha com bases separadas o advogado é obrigado a se cadastrar em cada instância e em cada Região da Justiça do Trabalho. E, convivem em uma mesma Região versões diferentes entre o primeiro e segundo graus.

Nem sempre se consegue êxito no primeiro passo, o cadastramento do advogado para acessar a Justiça. Constantemente surge inconsistência na consulta à base de dados da OAB ou na Receita Federal, exigida pelo sistema. E apesar de sempre corretas as informações constantes na base de dados da OAB, o advogado é obrigado a comparecer presencialmente no Tribunal para ‘liberar’ seu cadastro. Mas o sistema não foi criado exatamente para possibilitar a prática de atos processuais à distância?

E quando o site da Receita Federal sai do ar, fato que tem se tornado corriqueiro, não se consegue realizar o cadastro ou protocolar uma inicial: “problemas na comunicação com a Receita Federal, por favor tente mais tarde”.

Desista de buscar informação na central nacional de atendimento. Ou o telefone não atende ou os operadores não estão capacitados para olucionar o problema, sempre técnico, enfrentado pelo advogado.

Mensalmente é lançada uma nova ‘versão de melhoria’ do PJe-JT. Jamais é informado a advocacia quais foram as alterações realizadas, as novas funcionalidades instaladas e as diferenças entre cada versão.

E, a cada nova versão do sistema surgem novos erros e bugs, sem que os antigos tenham ainda sido consertados.

Em diversas tentativas de acesso ao sistema o advogado também convive com ‘erros inesperados’, ‘falha na transação’, ‘tente novamente mais tarde’.

A indisponibilidade crônica do sistema impede o seguro cumprimento de prazos pelo advogado. E os Regionais não cumprem a Lei e seu próprio regulamento, deixando de informar no site o relatório de indisponibilidade do sistema, indispensável para comprovar a prorrogação automática do prazo do advogado.

Por outro lado é grande a resistência dos Tribunais em colocar à disposição equipamentos de digitalização acesso à internet a advogados, exigência derivada de determinação legal.

Após meses de instalação do PJe persistem infindáveis e definitivos problemas causados por um sistema inoperante, que na prática inviabiliza o exercício da advocacia.

A OAB/RJ há mais de dois anos presta atendimento presencial a centenas de profissionais que buscam auxílio para resolver problemas técnicos.

A advocacia não pode mais tolerar o tratamento de cobaia de um sistema inoperante. Não é possível instituir o uso exclusivo e obrigatório de um sistema que não funciona.

O PJe-JT instalou a modalidade de violação tecnológica de prerrogativas uma vez que o pleno acesso à Justiça e a garantia do livre exercício profissional foram deletados.

O cronograma de instalação do PJe na Justiça do Trabalho não deve prosseguir com a velocidade ultrassônica imposta, sem que estejam definitivamente solucionados todos os problemas de ordem técnica que inviabilizam o acesso à Justiça.

 

Ana Amelia Menna Barreto

Conselheira e Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ

Publicado na Tribuna do Advogado da OAB/RJ

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