outubro 30, 2011 por em Cliques

VoiP: não incide ICMS. Decisão TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ação ordinária proposta pela empresa Transit do Brasil contra a Fazenda do Estado de São Paulo com a finalidade de passar recolher o ICMS da prestação de serviço VoIP à alíquota de 5% e não a de 25% que vinha sendo aplicada pelo Fisco Paulista.

A decisão do Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto é de um primor técnico-jurídico irreparável!

Após dissecar a Lei Geral de Telecomunicações, a regulamentação da Anatel, Convênios do Confaz, a decisão e súmula do STJ quanto a não incidência do ICMS sobre o serviço de valor adicionado, deslinda a questão em roupagem jurídica constitucional e principiologia tributária: “Ante a ausência de norma autorizadora para aplicação da alíquota de 5% para a redução da base de cálculo dos serviços de valor adicionado e/ou dos provedores de “VoIP”, não é possível e nem permitido fazer a equiparação para estes com base no benefício fiscal concedido pelo Convênio ICMS nº 78/2001”.

Autor atirou no que viu e acertou no que não viu
. Como o autor reconhecia a validade da cobrança do ICMS;

. Sendo declarada a impossibilidade de aplicar o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICMS nº 78/2001 ao provimento de “VoIP”, por inexistência de lei anterior que o autorize;

. Diante da impossibilidade de julgamento extra petita … o Magistrado julgou improcedente a ação ….

Assim: o Autor continuará a pagar 25% , ao invés de … nada pagar!

Leia aqui a íntegra da  Decisão VoIP

 

 

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