TRT/MT: Petição impressa frente e verso

O TRT/MG regulamentou o e-DOC permitindo a digitação frente e verso.

Agora a medida vale para petições em papel!

Advogados podem ingressar com ações impressas em frente e verso

A partir de agora os advogados interessados em ingressar com ações judiciais nos fóruns das comarcas do Estado, bem como no âmbito do Tribunal de Justiça, podem imprimir as petições tanto na frente quanto no verso das folhas que terão suas demandas atendidas sem objeções. A determinação partiu da Corregedoria-Geral da Justiça, após o pedido de consulta formulado pelo advogado José Eduardo de Oliveira Figueiredo, em maio deste ano.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, expediu Ofício nº. 2.922/2011-CGJ/DAPI ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, para conhecimento e divulgação.

No documento enviado pelo advogado ao setor do Judiciário, o profissional alegou ter dúvidas se poderia ou não imprimir as petições em frente e verso e protocolizá-las, uma vez que tal procedimento é utilizado há tempos nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo país.

Tal manifestação foi baseada na Recomendação nº. 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que considerou ser viável utilizar os dois lados da folha até mesmo por conta das inúmeras discussões mundiais acerca do aquecimento global, suas causas e consequências, além da administração pública ter papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária de recursos naturais.

O corregedor-geral da justiça respondeu à solicitação destacando não haver óbice na impressão dos atos processuais, dentre eles as petições, na frente e no verso da folha de papel, e que tal prática é seguida na própria corregedoria em todos os atos administrativos do órgão.

Fonte: OAB/MT

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