outubro 19, 2011 por em Destaque, Informatização do Poder Judiciário
OAB e BACEN unidos contra bloqueio múltiplo no BACENJUD pelo Judiciário
Breves notas sobre essa ferramenta de constrição online
O Conselho Federal da OAB e o Banco Central do Brasil decidiram apresentar ao Conselho Nacional de Justiça proposta para que seja aperfeiçoada a forma operacional do sistema BacenJud, com a finalidade de evitar bloqueios repetitivos em prejuízo do executado.
Apresentamos breves notas sobre essa ferramenta de constrição on line, para demonstrar a simplicidade de seu aperfeiçoamento.
A Lei 11.382/06, que inseriu o art. 655-A no Código de Processo Civil, permitiu a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira: “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
O parágrafo 1º do referido dispositivo é taxativo: As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação, até o valor indicado na execução.
Sobre o BacenJud
O sistema BACENJUD foi disponibilizado pelo Banco Central ao Poder Judiciário com a finalidade de automizar o procedimento de penhora de valores financeiros, antes realizados através de ofícios em papel.
Trata-se de um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias.
O Banco Central é o mantenedor do sistema, responsável pela intermediação, gestão técnica e serviço de suporte, atuando como intermediário entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.
A ferramenta possibilita que os Magistrados enviem ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
Tais ordens são transmitidas às instituições bancárias para o devido cumprimento.
Como funciona o sistema eletrônico
O BacenJud possibilita a emissão, transmissão e visualização das seguintes ordens judiciais: requisição de informações, bloqueio de valores, desbloqueio, transferência de valores bloqueados, reiteração e cancelamento.
Como se dá o acesso ao Sistema
O Bacenjud pode ser utilizado por todos os juízes, desde que cadastrados no sistema.
Com login e senha pessoal os Magistrados acessam o sistema, preenchem as informações processuais (tribunal, comarca, vara, número do processo, natureza da ação, nomes do autor e réu) e indicam o valor a ser bloqueado.
Antes de ordenar o bloqueio, o Juiz pode pesquisar e requisitar no próprio sistema, informações sobre a relação de agências, contas e saldos existentes em nome do Executado.
A ‘ordem’ é repassada eletronicamente aos bancos que têm como clientes o devedor e a resposta a solicitação se dá através do próprio sistema.
Das ordens judiciais de bloqueio de valores
O Regulamento do BacenJud 2 prevê em seu art. 13 que as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e/ou custódia da instituição participante.
As ordens judiciais devem atingir o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar créditos posteriores ao cumprimento da ordem e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida).
Caso não atingido o limite da ordem de bloqueio inicial – e sendo necessário complementar o valor – cabe ao Magistrado enviar nova ordem de bloqueio.
Quando a ordem de bloqueio de valor se destinar a uma instituição participante – com especificação da agência e do número de conta -, o cumprimento da ordem ocorre com base apenas no saldo de todas as contas e aplicações registradas sob esse número.
Logo, a constrição atinge o saldo credor livre e disponível do executado.
Como funciona a ordem judicial de transferência
O envio de ordens judiciais é realizado diretamente pelo Magistrado pelo sistema, através de login e senha.
O Juiz pode determinar a transferência do valor bloqueado ou parte dele para uma agência de um banco depositário, por ele especificado.
Será aberta uma conta em nome do autor da ação, movimentada apenas por autorização judicial.
Por que ocorre o bloqueio múltiplo?
Porque o Magistrado não especifica na ordem judicial dirigida a instituição bancária, a conta e a agência do executado.
Assim, como a ordem é encaminhada a TODAS as instituições, cada uma delas cumpre a decisão judicial de forma independente uma das outras.
Consequência
O valor bloqueado ultrapassa o valor determinado para penhora.
Desbloqueio
Cabe exclusivamente ao Juiz determinar o desbloqueio ou a transferência dos valores excedentes e ao Executado requerer o desbloqueio dos valores excedentes
Enquanto isso … os valores permanecem bloqueados nas contas ou aplicações financeiras atingidas.
Ana Amelia Menna Barreto
Advogada. Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ