Ampliação do Sistema BacenJud. Inclusão de instituições não bancárias.

março 9, 2012 by  
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O Comitê Gestor do Sistema de Atendimento do Poder Judiciário (BacenJud 2.0) vai encaminhar ao Banco Central pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). A decisão foi tomada durante a primeira reunião do grupo gestor, ocorrida na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inclusão dessas instituições é uma antiga demanda do Judiciário a fim de permitir que mais movimentações financeiras sejam alcançadas pelo sistema BacenJud.

O CSS é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos e outros bens, direitos e valores de seus representantes legais e procuradores. O sistema é um aliado nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, quando devidamente legitimadas. O Banco Central já está analisando a questão, mas ainda não concluiu seu estudo. Segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem mais de mil cooperativas de crédito registradas no País, com cerca de três milhões de associados.

O Comitê Gestor foi criado no ano passado para facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, e tem a incumbência de acompanhar o desenvolvimento do sistema e oferecer subsídios para sua melhoria, assim como promover alterações no regulamento do BacenJud. Eventuais mudanças deverão ser devidamente divulgadas aos participantes do sistema BacenJud e às instituições financeiras pelo Banco Central.

A reunião contou com a presença de representantes das Justiças Federal, Regional e Trabalhista, de indicados pelo Banco Central, representantes de classe de instituições financeiras como Febraban (Federação Brasileira de Bancos); ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais) e foi coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas.

O BacenJud foi criado para facilitar e tornar mais ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Por meio dele, juízes de todo o país enviam eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, ao Banco Central, que repassa às instituições bancárias para cumprimento e resposta.

Durante a reunião foi levantada a necessidade de aperfeiçoamento dos servidores e magistrados, assim como dos funcionários do Banco Central e das instituições financeiras em relação ao funcionamento do BacenJud. O CNJ deve propor à Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) que elabora cursos de capacitação para esse fim.

Fonte: CNJ

 

Penhora on line. Decisões do STJ. Entenda como funciona o Bacenjud

fevereiro 4, 2012 by  
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Leia nosso post e entenda como funciona o Bacenjud: OAB e BACEN unidos contra bloqueio múltiplo no BACENJUD pelo Judiciário

Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line
A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida.

Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto à sua aplicação. Muitos deles foram resolvidos pelo Judiciário ao longo de 2011.

Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas seja o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.

Dinheiro prevalece sobre outros bens
Em outra decisão, os ministros da Primeira Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis.

Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo terceiro, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades.

A ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ (Súmula 417/STJ). Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor.

Sistema Bacen-Jud
A penhora on line é efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco, por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.

O artigo segundo da Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen-Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado. O credor é quem deve demonstrar, inclusive, os indícios de alteração da situação econômica do executado.

Arresto on line
O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. É admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução e o meio adequado para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o agravo de instrumento.

A Segunda Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigência deixou de existir.

Em outro processo, a Primeira Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais, tais quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.

Pedidos de penhora reiterados
A Corte Especial do STJ discutiu, em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido.

Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora on line não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido.

A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandaria tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor, o que não seria mesmo possível em razão do sigilo bancário.

Localização dos bens em nome do devedor
Um dos fatores de maior entrave para satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, tendo em vista que é frequente a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central.

Por meio da primeira versão do Bacen-Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automático das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen-Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, as quais desenvolveram também sistemas informatizados para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.

Pelo Bacen-Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas, criado para evitar o bloqueio múltiplo. “A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juizes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente”, disse a ministra Nancy Andrighi, em palestra sobre o tema denominada “A gênese do sistema ‘penhora on line’. O trabalho não tinha esse objetivo, porque, desde a década de 80, os juizes já determinavam bloqueios por meio de ofício de papel.

Ganha mas não leva
O que fez o Bacen Jud, segundo a ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informação no processo para eliminar as incontáveis frustrações que os credores vivenciavam. O avanço da idéia do Bacen Jud ao denominado ‘penhora on line’ se traduziu no sucesso do método empregado. O Bacen Jud permitiu, na avaliação da ministra, maior rapidez às determinações do Poder Judiciário ao sistema financeiro, para evitar a frustração nos processos de execução, mudando o paradigma “ganha mas não leva”.

Fonte: STJ

Processos: Resp 1229329 – Resp 1182820 – Resp 1017506 – Resp 1184025 – Resp 1218988

 

Bacenjud: Bloqueado R$ 149 milhões durante a Semana da Execução Trabalhista

dezembro 15, 2011 by  
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Durante a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, ocorrida nos dias 28/11 a 02/12, o uso do BacenJud – sistema de penhora on line de dinheiro depositado em contas bancárias – resultou em mais de 17 mil bloqueios requeridos por toda a Justiça do Trabalho, segundo relatório produzido pelo Banco Central e organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O número total de bloqueios efetivados chegou a 15.633, sendo que a 15ª Região apresentou o maior número: 3.343. O valor em dinheiro bloqueado pela Justiça do Trabalho foi R$ 149.511.034,86. Os três Tribunais Regionais do Trabalho que apresentaram as maiores cifras foram a 15ª Região (Campinas), com R$ 30.558.462,81, a 3ª Região (MG), com 23.425.295,99 e a 11ª Região (AM/RR) com R$ 21.379.541,14.

Mais de R$ 54 milhões foram transferidos do Banco Central para as contas dos juízos, com as quais as Varas do Trabalho administram o pagamento dos processos, como os créditos (execução), impostos, emolumentos e custas. A 3ª Região (MG) foi a que mais recebeu transferências, apresentando um montante de R$ 6.108.234,35, seguida pela 4ª Região (RS) com R$ 6.062.574,98 e pela 5ª Região (BA) com R$ 5.837.856,38.

Convênios como o BacenJud são muito valiosos para maior efetividade da execução. As ordens judiciais que antes transitavam por meio de ofícios e mandados físicos, agora são transmitidas por comunicação eletrônica, rápida e eficaz, o que evita demora, ruídos de comunicação e adiamentos. Assim como o BacenJud, a Justiça do Trabalho já desenvolveu o Renajud, que rastreia os automóveis registrados em nome do devedor em todo território nacional, bloqueando, conforme determinação do juiz, a transferência ou até mesmo a circulação do carro.

Fonte: CSJT

OAB e BACEN unidos contra bloqueio múltiplo no BACENJUD pelo Judiciário

Breves notas sobre essa ferramenta de constrição online

O Conselho Federal da OAB e o Banco Central do Brasil decidiram apresentar ao Conselho Nacional de Justiça proposta para que seja aperfeiçoada a forma operacional do sistema BacenJud, com a finalidade de evitar bloqueios repetitivos em prejuízo do executado.

Apresentamos breves notas sobre essa ferramenta de constrição on line, para  demonstrar a simplicidade de seu aperfeiçoamento.

A Lei 11.382/06, que inseriu o art. 655-A no Código de Processo Civil, permitiu a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira: “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.

O parágrafo 1º do referido dispositivo é taxativo: As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação, até o valor indicado na execução.

Sobre o BacenJud
O sistema BACENJUD foi disponibilizado pelo Banco Central ao Poder Judiciário com a finalidade de automizar o procedimento de penhora de valores financeiros, antes realizados através de ofícios em papel.

Trata-se de um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias.

O Banco Central é o mantenedor do sistema, responsável pela intermediação, gestão técnica e serviço de suporte, atuando como intermediário entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.

A ferramenta possibilita que os Magistrados enviem ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.

Tais ordens são transmitidas às instituições bancárias para o devido cumprimento.

Como funciona o sistema eletrônico
O BacenJud possibilita a emissão, transmissão e visualização das seguintes ordens judiciais: requisição de informações, bloqueio de valores, desbloqueio, transferência de valores bloqueados, reiteração e cancelamento.

Como se dá o acesso ao Sistema
O Bacenjud pode ser utilizado por todos os juízes, desde que cadastrados no sistema.

Com login e senha pessoal os Magistrados acessam o sistema, preenchem as informações processuais (tribunal, comarca, vara, número do processo, natureza da ação, nomes do autor e réu) e indicam o valor a ser bloqueado.

Antes de ordenar o bloqueio, o Juiz pode pesquisar e requisitar no próprio sistema, informações sobre a relação de agências, contas e saldos existentes em nome do Executado.

A ‘ordem’ é repassada eletronicamente aos bancos que têm como clientes o devedor e a resposta a solicitação se dá através do próprio sistema.

Das ordens judiciais de bloqueio de valores
O Regulamento do BacenJud 2 prevê em seu art. 13 que as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e/ou custódia da instituição participante.

As ordens judiciais devem atingir o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar créditos posteriores ao cumprimento da ordem e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida).

Caso não atingido o limite da ordem de bloqueio inicial – e sendo necessário complementar o valor – cabe ao Magistrado enviar nova ordem de bloqueio.

Quando a ordem de bloqueio de valor se destinar a uma instituição participante – com especificação da agência e do número de conta -, o cumprimento da ordem ocorre com base apenas no saldo de todas as contas e aplicações registradas sob esse número.

Logo, a constrição atinge o saldo credor livre e disponível do executado.

Como funciona a ordem judicial de transferência
O envio de ordens judiciais é realizado diretamente pelo Magistrado pelo sistema, através de login e senha.

O Juiz pode determinar a transferência do valor bloqueado ou parte dele para uma agência de um banco depositário, por ele especificado.

Será aberta uma conta em nome do autor da ação, movimentada apenas por autorização judicial.

Por que ocorre o bloqueio múltiplo?
Porque o Magistrado não especifica na ordem judicial dirigida a instituição bancária, a conta e a agência do executado.

Assim, como a ordem é encaminhada a TODAS as instituições, cada uma delas cumpre a decisão judicial de forma independente uma das outras.

Consequência
O valor  bloqueado ultrapassa o valor determinado para penhora.

Desbloqueio
Cabe exclusivamente ao Juiz determinar o desbloqueio ou a transferência dos valores excedentes e ao Executado requerer o desbloqueio dos valores excedentes

Enquanto isso …  os valores permanecem bloqueados nas contas ou aplicações financeiras atingidas.

Ana Amelia Menna Barreto
Advogada. Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ

OAB e BC querem acabar com bloqueio múltiplo na penhora de crédito bancário

outubro 19, 2011 by  
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 Já era hora :-)

 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Banco Central do Brasil (BC) decidiram hoje (19)  que vão apresentar ao Conselho Nacional de Justiça propostas para que seja aperfeiçoada a forma operacional do sistema Bacen Jud, de modo a evitar retenções de valores excedentes aos constantes de decisões judiciais ou bloqueios repetitivos, em prejuízo do devedor (réu) executado nesse modelo de penhora on line de créditos bancários. A decisão foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, após reunião na sede do Conselho Federal da OAB com o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, emissário do presidente do BC, Alexandre Tombini, para prestar esclarecimentos sobre essa questão.

As informações de que estão ocorrendo retenções e bloqueios excessivos no sistema Bacen Jud foram apresentadas por Ophir Cavalcante, em ofício enviado ao presidente do BC nesta terça-feira (18). Na reunião de hoje, se concluiu que essas ocorrências são decorrentes de decisões judiciais que mandam o Bacen Jud retransmitir a ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras com as quais o devedor mantenha relacionamento bancário.

Na reunião, decidiu-se também que o presidente da OAB solicitará uma audiência com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, para dar início às discussões com objetivo de encontrar uma solução para o problema dos excessos de valores penhorados. O procurador-geral do BC sugeriu – com a concordância do presidente da OAB – que as contribuições com esse objetivo sejam discutidas no âmbito do Grupo Gestor do Bacen Jud, criado recentemente por portaria conjunta do Banco Central e CNJ e cujo papel é exatamente promover melhorias qualitativas no funcionamento do sistema, “observando sempre a dinâmica processual”.

De acordo com dados apresentados pelo BC na reunião, anualmente o sistema Bacen Jud movimenta cerca de 4 milhões de decisões judiciais envolvendo penhora on line. Desse total, de 3% a 5%, entram na lista dos bloqueios múltiplos, ou seja, decisões de penhora judiciais que são replicadas em várias contas de um mesmo devedor. O procurador-geral do BC esclareceu que essa repetição de bloqueio existe não por problema de operacionalidade ou funcionalidade do sistema Bacen Jud, mas por ordem do juiz. Como corrigir essa repetição é a questão que será discutida no âmbito do Grupo Gestor do Bacen Jud.

Para o presidente nacional da OAB, o aperfeiçoamento operacional do sistema se impõe porque, mesmo sendo de 3% a 5% o montante das penhoras que têm bloqueio reiterado, isso significa que são de 120 mil a 200 mil pessoas (na maioria jurídicas) que sofrem suas consequencias por ano, uma vez que o total movimentado pelo Bacen Jud é de 4 milhões de ordens. Ophir destacou que são inúmeras as “agruras” enfrentadas pela parte que sofre o bloqueio múltiplo por conta da penhora on line, como a falta de caixa para cumprir compromissos, a desestruturação de programações financeiras, entre outras. Segundo ele, atualmente, para corrigir ou desbloquear o que foi retido a mais nessas penhoras o juiz leva de 30 a 60 dias, o que amplia os problemas enfrentados pelo devedor-penhorado. “É fundamental uma solução para essa questão que afeta milhares de empresas e pessoas, e por isso louvo a titude do BC em atender prontamente nossa preocupação”, afirmou ele.

 Fonte: Conselho Federal da OAB