abril 30, 2010 por em Sem categoria
Análise da proposta do Marco Civil
Vale a leitura do artigo “A Internet brasileira e seus marcos regulatórios”, de autoria do Desembargador Fernando Botelho, comentando os artigos do texto-minuta do Marco Civil: “O texto não aponta fenomenologia social não normatizada até agora que determine o surgimento de mais uma lei temática no Brasil, ou, pelo menos, que recomende tramitação, sequer, do texto proposto pelo Ministério da Justiça, pois todos os seus disciplinamentos já estão garantidos e normatizados por leis especiais editadas e por comandos constitucionais autoaplicáveis”.
Lei a íntegra do trabalho aqui.
Assista ao vídeo da Audiência Pública do Marco Civil no Congresso Nacional
Acesse a apresentação.
Sobre a remoção de conteúdo por provedores
A sempre delicada situação dos provedores quanto a responsabilidade civil por publicações de terceiros vive agora nova situação. Pelas regras discutidas no Marco Civil o provedor pode ser notificado ou contranotificado.
Em caso de contranotificação tudo continua como antes no quartel de abrantes …. ou seja, o conteúdo não será removido.
Sobre o direito de resposta, comentamos com Walter Capanema em seu programa webradio Direito Digital.
Leia os comentários em Walter Capanema!