janeiro 22, 2010 por em Colunas

A TI no Ambiente de Trabalho

O patrimônio de uma empresa também se constitui dos equipamentos eletrônicos e sistemas tecnológicos, assim como o ativo de informação que compõe e trafega na sua rede de dados.

O Código Civil assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens. Em conseqüência do direito de liberdade de iniciativa é assegurado ao empregador o chamado direito ao poder diretivo (entendido como a faculdade de determinar as normas que o empregado está subordinado) e o poder de controle e fiscalização do desempenho do trabalho de seus funcionários, desde que não contrarie o ordenamento jurídico.

O correio eletrônico corporativo é considerado uma ferramenta acessória de titularidade corporativa, cedida ao funcionário em decorrência de uma relação de trabalho. Assim, integra o patrimônio privado da empresa, pois se destina a assuntos de natureza comercial de seu interesse.

O direito de acesso ao sistema operacional corporativo viabiliza a prática de atos que podem comprometer a postura de legalidade da empresa. Logo, é direito legítimo das organizações promover a proteção e a fiscalização de seus ativos de informação e processamento, elegendo as normas para uso racional do correio eletrônico corporativo. Isto porque pode o empregador ser responsabilizado pelos atos ilícitos praticados por seus empregados no exercício de seu trabalho, bastando a prova de que concorreu para a efetivação do dano, por culpa ou negligência.

A implantação da Política de Segurança da Informação é considerada recurso de fundamental importância para se prevenir a responsabilidade legal do empregador decorrente das ações de seus funcionários.

A PSI deve assegurar a adesão expressa do funcionário, estabelecer os procedimentos a ser seguidos, definir as práticas permitidas e vedadas, eleger níveis distintos de acesso e também prever a aplicação de sanções graduais para ações não autorizadas.

O Poder Judiciário vem se posicionando sobre esses temas de forma pontual e apesar da ausência de garantia absoluta quanto a posição de legalidade da empresa que gerencia seus recursos eletrônicos, encontramos algumas sinalizações.

Equipamentos de informática: são de propriedade das empresas

Endereço eletrônico corporativo: ferramenta disponibilizada pelo empregador para uso exclusivo profissional, dentro do ambiente de trabalho; não pode ter seu uso desvirtuado pelo empregado; não pode ser comparado às correspondências postais e telefônicas, que possuem cunho pessoal.

Privacidade do empregado: não há como reconhecer a existência do direito à privacidade quando se utiliza equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho; em locais de trabalho e com equipamentos de labor não se concebe tratar assuntos particulares.

Gerenciamento pelo empregador: pode exercer de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens que transitam em sua rede, com a finalidade de evitar abusos; pertencendo a ferramenta ao empregador, a esse cabe o acesso irrestrito.

Demissão por uso indevido: quando existe mau uso do e-mail profissional podem as mensagens ser rastreadas com o objetivo de obter provas para demissão por justa causa; o monitoramento se encontrava previsto na política de uso de e-mail da empresa, de que tinha conhecimento a ex-funcionária.

Dados sigilosos: as informações sigilosas integram o patrimônio intangível das empresas; o funcionário tem o direito de zelar pela proteção de informações sigilosas.

 Publicado no MXMasters

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