novembro 25, 2009 por em Entrevistas

As regras da campanha eleitoral na internet

Estamos em ano de eleições municipais. As regras em relação aos jornais, rádio e TV estão claras, de acordo com a Justiça eleitoral. E sobre internet?

A propaganda eleitoral realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação foi regulamentada pelo TSE. Nenhuma norma impede a propaganda por meios eletrônicos, excetuadas as proibições expressas.

A grande maioria das denúncias apresentadas perante a Justiça Eleitoral se relaciona à propaganda antecipada veiculada na internet, punindo-se eventuais abusos a partir de casos concretos.

Como a internet é um meio de comunicação que comporta a utilização de uma infinidade de mecanismos de propaganda eleitoral, considero improvável a regulamentação de cada modalidade de propaganda na rede.

Como os candidatos poderão usar a internet?

Como mecanismo de propaganda eleitoral permite-se que o candidato mantenha página na internet, podendo se registrar sob o domínio pontocan ou em outras categorias, como o pontocom. O registro sob a terminação pontocan, válido apenas durante o período eleitoral, deve obrigatoriamente conter a especificação .

A propaganda na internet somente será admitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

A internet deveria ter as mesmas regras estipuladas para rádio e TV?

A propaganda na rede se subordina as mesmas limitações impostas aos outros meios de comunicação.

Ocorre que se trata de mídias que não guardam similaridade entre si. Enquanto em outros veículos o conteúdo da propaganda é imposto, na internet a decisão é do usuário, este é quem escolhe sua “programação”. Para isso navega buscando o conteúdo que deseja acessar, a qualquer hora do dia ou da noite.

Penso que se está diante de uma questão cultural de assimilação do ambiente digital. Se o eleitor pode se dirigir à sede física de um partido político para conhecer seu programa partidário, ou ao birô de algum candidato, porque seria proibido visitar uma sede virtual mantida no second life? Um eleitor que não deseja se deslocar para o local de realização de um comício pode ser privado de ouvir o discurso de seu candidato pelo computador?

Um candidato, pela atual legislação, pode gravar um vídeo e postar no YouTube?

Entendo ser permitido esse tipo de propaganda, desde que atendidos os limites da propaganda eleitoral em geral.

Os blogs, jornalísticos ou não, podem apresentar vídeos de candidatos com suas plataformas políticas via YouTube?

Lembrando-se que é expressamente proibido o pedido de votos antes do início da propaganda eleitoral, o titular de blog pessoal pode manifestar sua preferência por determinado candidato, mesmo sem o seu conhecimento ou autorização.

Os blogs que se hospedam nas web pages de empresas de comunicação devem ter cuidado quanto ao respeito ao princípio da igualdade, concedendo idêntica oportunidade de exposição a todos os candidatos, sem qualquer tratamento privilegiado a candidato ou partido político.

Em ambos os casos os titulares são responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral. Se esta for considerada irregular pela Justiça Eleitoral a propaganda será retirada do ar, sujeitando o responsável pela publicação e também o candidato, se ficar comprovado seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa pecuniária.

Blogs e sites hoje em dia podem funcionar como jornal, rádio e TV, veiculando matérias escritas, faladas e imagens. O que a legislação diz sobre isso diante do crescente numero de blogueiros na internet?

Não existe nenhuma regra específica quanto à utilização de sites ou blogs de terceiros, de cunho informativo ou jornalístico. Segundo entendimento do TSE, estes não se equiparam às empresas de comunicação.

Se forem mantidos por empresas de comunicação social, que se sujeitam ao cumprimento de regulação específica, se aplica ao conteúdo reproduzido na internet as mesmas regras da propaganda na imprensa, rádio e TV.

O orkut, o maior site de relacionamento da internet, também pode ser usado por candidatos?

Não existe qualquer vedação quanto ao uso dessas comunidades sociais, que igualmente se submetem ao cumprimento das regras de propaganda eleitoral. Sendo utilizadas para lançar candidaturas e pedir votos, geralmente são alvo de denúncias por propaganda eleitoral antecipada, ou, em outros casos, por atacarem a honra de adversários. A propaganda irregular veiculada pelos meios eletrônicos não passa despercebida pela Justiça e pelo Ministério Público Eleitorais. A empresa responsável pelo orkut tem sido acionada para retirar do ar as páginas que violaram a legislação eleitoral.

A legislação diz que propaganda eleitoral só a partir de julho. É permitido ouvir os pré-candidatos, no rádio, jornal ou TV? Qual o limite da entrevista jornalística e da propaganda?

Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura e a ação política que se pretende desenvolver.

O entrevistado não pode se apresentar na condição de candidato ou sua imagem veiculada de forma reiterada.

Se a entrevista for realizada com um prefeito ou vereador, estes podem se manifestar sobre assuntos referentes ao seu atual mandato. A regra também se aplica ao candidato que não detenha mandato eletivo: um empresário pode ser entrevistado sobre a atuação de sua empresa, um esportista sobre suas conquistas, sem qualquer menção sobre sua candidatura ou pedido de voto.

No horário gratuito destinado aos partidos políticos, pode-se veicular imagem e mensagens de integrantes de seus quadros partidários, desde que não explicitem ou façam menção à sua condição de candidato.

Eventuais abusos, excessos e uso indevido dos meios de comunicação, são apurados e punidos, quando for o caso.

A falta de legislação em sua opinião, não deixa a utilização da internet sem limites?

Absolutamente. Por qualquer modalidade de veiculação a propaganda eleitoral se sujeita ao cumprimento das normais eleitorais. Deve atender aos princípios gerais da propaganda política que estabelece a igualdade entre os candidatos e impede o abuso do poder econômico.

A Justiça Eleitoral exerce o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, tomando providências para inibir práticas ilegais. O Ministério Público tem legitimidade para intervir na fiscalização no processo eleitoral, podendo qualquer cidadão apresentar sua denúncia.

Considero que o ponto sensível se relaciona à fiscalização da propaganda irregular na internet.

O que não está escrito na Lei significa que é permitido?

Na consulta formulada ao TSE pelo Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira, onde se indagou a legalidade de diversas práticas de propaganda eleitoral realizada pela internet – a assessoria especial enfatizou em seu parecer que no campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido. Apesar dos Ministros ainda não terem se pronunciado sobre as questões levantadas, existe uma sinalização do órgão técnico do Tribunal.

Se por um lado não temos uma legislação específica para a utilização da internet parece, por outro, que os candidatos no Brasil também não sabem como usar a grande rede de computadores, como nas eleições americanas. Concorda?

Acho que vivemos um grande paradoxo. A Justiça Eleitoral brasileira é a maior protagonista na utilização de recursos digitais, sendo referência mundial pela adoção da urna eletrônica. O site do Tribunal disponibiliza canal de denúncia on line e expede certidão de quitação e de crimes eleitorais. Mas a legislação eleitoral não avança na mesma medida.

Enquanto os Estados Unidos ainda vivenciam um sistema eleitoral da era jurássica, seus candidatos podem fazer uso ilimitado dos recursos digitais.

Como acompanho a tímida presença dos políticos brasileiros na rede, ainda os considero “sem ponto”. Não conhecem, não entendem, não confiam e também não apostam no grande instrumento de poder que representa a mídia digital. Apenas no período eleitoral montam um web site, de custo bem reduzido, sem qualquer funcionalidade prática, que o abandona depois da eleição. Compram listas de e-mails e praticam spam eleitoral, enviando santinhos eletrônicos indiscriminadamente.

Desconhecem que o marketing político digital faz uso de uma mídia permanente e barata, que viabiliza a criação de um canal independente de aproximação, fidelização e interação com o eleitor. A internet tem uma característica única, não fecha: funciona 24 horas, 365 dias por ano. Se usada com eficiência representa um diferencial competitivo de extrema importância, também para cativar a militância do eleitorado jovem, altamente conectado.

Por outro lado deve-se levar em consideração que o elevado índice de exclusão digital e a predominante infra-estrutura de acesso à internet por linha discada, dificulta a sedimentação da cultura digital. Soa a ficção científica falar-se de propaganda eleitoral pela internet em municípios desconectados e mesmo naqueles distantes dos grandes centros.

Já nos Estados Unidos, nessa campanha presidencial o pré-candidato democrata Barack Obama se transformou em exemplo de exploração eficiente de recursos digitais. Seu site criou espaço para blogs e webTV, permite debates entre os eleitores, suas perguntas são respondidas em tempo real, recebe doações, comercializa material de campanha na loja virtual e criou um site móvel, acessado pelo celular. Para coroar suas ações de marketing digital, seu último discurso lidera o ranking do vídeo mais visualizado na história do YouTube.

Quais seriam seus conselhos a candidatos e proprietários de sites e blogs, jornalísticos ou não?

Do ponto de vista legal atendam as regras gerais da propaganda eleitoral, lembrando-se que está prevista a responsabilidade solidária pela veiculação de propaganda irregular, tanto do responsável pela publicação quanto do candidato, se comprovado seu conhecimento.

Para não ser alvo de denúncias e representações eleitorais, concedam idêntica oportunidade de exposição e participação a todos os concorrentes nos debates realizados por chat, entrevistas e matérias jornalísticas. A orientação também se aplica a programação da webTV e web rádio.

Como o blog é um espaço de opinião, os blogueiros devem dedicar especial atenção ao espaço reservado para comentários dos usuários.

Quanto aos candidatos, sigam as regras básicas de qualquer relacionamento social: façam uso ético das ferramentas eletrônicas; pratiquem ações de marketing de permissão, jamais de invasão; respeitem os direitos dos usuários-eleitores de não receber mensagens não solicitadas e quando disponibilizar um canal de aproximação, respondam as mensagens eletrônicas enviadas. Não importune nem desaponte seu único cliente: o eleitor.

Revista Eletrônica Interpress

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