janeiro 27, 2010 por em Cliques

Propaganda eleitoral antecipada no Twitter penaliza candidato

O TRE do Acre condenou candidato do Partido Progressista por ter postado mensagem anunciando sua candidatura a deputado estadual. O post foi excluído de sua página pessoal no Twitter.

A representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral demonstra que o Órgão está atento ao movimento das redes sociais

Tuitando nas asas da legalidade

Com a alternância de preferência das redes sociais, hoje se escuta o canto do Twitter. A ave azul que aqui gorjeia abriga revoadas de seguidos e perseguidos.

Superado o infantil target sobre o quê cada um anda fazendo, se compartilha acontecimentos e informações em tempo real, de qualquer lugar do mundo.

Como os brasileiros figuram no honroso quinto lugar da lista dos maiores usuários da ferramenta, receberam como afago a tradução para o português de algumas páginas.

A criatividade é infinita: usuários comentam sobre tudo, sobre o nada, divagam, avisam sobre a localização de blitz, mobilizam encontros e na porção consumidores enviam pios de protestos e denúncias. Políticos renunciam e desrenunciam, artistas protegem seus anjos e formadores de opinião enxergam oportunidades para gerar receita.

As empresas ali se aninham para divulgar produtos, informar eventos, firmar parcerias, lançar campanhas e fidelizar clientes. Também contratam ronda virtual para monitorar sua reputação online.

Ocorre que aquele algo de podre no reino da web, já tão conhecido, começa a migrar para este micro blog. Tuiteiros mal intencionados criam contas falsas, contas clone, contas de protesto e contas difamatórias. Nomes de empresas e pessoas naturais são registrados por terceiros, clonados, resgates financeiros podem ser exigidos e um mercado negro se instala.

Já sobrevoa no tuiter o indesejável spam, o registro indevido de nomes, o uso de marca e de imagem de terceiros, casos de concorrência desleal, e por aí vai.

Ou seja, um dejá vu de  práticas ilegais de outras redes, que agora migram para esse arquipélago.

A atenta administração tuiter publica seu regulamento e as regras a serem seguidas. Aceita registro de queixas e reclamações de violação de direito autoral, de uso de marca, de assédio e ameaças de violência.

Prometem suspender a conta de posseiros, de spamers, de filtradores de feeds de terceiros e de comerciantes de contas. E em porção bem brasileira fornece ajuda do “manual de cócoras” e do “relato de favela”.

Mas será que o Twitter conseguirá resolver internamente todos esses quiprocós? Vamos sugerir a criação do “espaço barraco” para abrigar um centro interno de resolução extrajudicial de conflitos.

Bem, se for preciso registrar denúncia, informo que o help center só escuta em língua inglesa. E se o problema relatado não for resolvido, envie correspondência postal para a sede: San Francisco, Califórnia, USA.

Ou seja: nenhuma dúvida de que essas questões irão aterrisar no Poder Judiciário.

Mas como o micro blog ainda não está instalado no Brasil pode-se utilizar os bons serviços prestados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

ps: Vale conhecer a cartilha do CAIS com recomendações de segurança em redes sociais.

Publicado no MXMasters

Ex hacker recomenda cuidado na internet

Kevin Mitnick – famoso hacker condenado a 5 anos de prisão na década de 90 – demonstrou na Campus Party modernas técnicas de invasão e recomenda os passos básicos da segurança online:

– não forneça informações pessoais para estranhos;  não clique em links desconhecidos; desconfie das mensagens que recebe de empresas e não preencha seus dados pessoais em sites de origem duvidosa

O Big Brother diz que vem para o bem

Elio Gaspari. O Globo. 24 jan 2010

Uma ideia para se rastrear a internet naufragou na Inglaterra, mudou de alma e chegou ao Brasil CHEGOU AO BRASIL a oferta de uma tecnologia de rastreamento de navegações pela internet capaz de mexer simultaneamente com a estrutura do mercado publicitário, com o alcance dos seus serviços e com a privacidade da clientela.

Atualmente, é comum o rastreamento dos endereços por onde navega uma pessoa. O Google rastreia as pesquisas que lhe são pedidas e com isso seleciona os anúncios que coloca em suas barras laterais. No ano passado, faturou mais de US$ 20 bilhões vendendo publicidade.

A publicidade direcionada é o sonho de receita de todas as empresas do universo da internet. Alguém quer anunciar uma pousada na Paraíba para casais com crianças pequenas, hábitos caros e gosto por windsurf? O rastreador coloca seus anúncios nas páginas de pessoas que navegam no mundo do luxo, dos esportes radicais e no comércio de brinquedos ou videogames. O anunciante, por sua vez, paga de acordo com o número de cliques que sua propaganda atraiu.

O novo Big Brother chega com quatro notícias. Uma ruim, três boas. Primeiro a ruim: a iniciativa é oferecida pela empresa Phorm, que em 2007 meteu-se numa tenebrosa transação na Inglaterra. Fez uma sociedade com a British Telecom e, sem aviso, rastreou o movimento dos internautas da operadora. Apanhados, desmancharam o negócio.

Agora, as boas notícias. As empresas de telefonia envolvidas na negociação garantem que a conversa parte de três clausulas pétreas. A saber:
1)O rastreador não guardará no seu banco os sítios frequentados pelo freguês, muito menos sua identidade pessoal. Ele traçará o perfil do cliente seguindo seu rastro, mas jogará fora as pegadas.

2)As operadoras de celulares que vendem serviços de internet não misturarão seus cadastros eletrônicos com os dados telefônicos da freguesia. Eles refinariam o perfil dos usuários, mas xeretariam a vida alheia.

3) Só será rastreado quem quiser, enquanto quiser. A Phorm e a BT tentaram enganar a clientela e ganharam um formidável adversário, Tim Barners-Lee, o cientista que, em 1989, teve a ideia de criar um troço chamado “world wide web”, o popular www.

Berners-Lee sustenta que o rastreamento deve ser uma escolha exclusiva do consumidor. Como o negócio é muito bom, as empresas podem oferecer incentivos para quem quiser ser rastreado. Criou-se no mercado a mistificação segundo a qual é dada ao freguês a opção de sair do serviço, obrigando-o a cumprir um breve calvário. Essa postura é arrogante. Não se oferece uma coisa a uma pessoa exigindo que ela se manifeste caso não a deseje. É justo o contrário, quem quer leva, quem não quer passa.

Efeito Tuiter do artigo sobre a internet na eleição 2010

*Estou aportuguesando com licença poética do Millôr

O Webinsider publicou nosso artigo comentando sobre as restrições para a internet na eleição 2010 e postou a notícia em sua página Tuiter.

Como o Webinsider tem opinião, sinceridade e alma, possui milhares de seguidores. E vários deles retuitaram sua notícia.

Esse efeito multiplicador das redes sociais comprova o poder na transmissão infinita da informação.

O candidato que aprender a interagir com os eleitores no Tuiter com certeza conseguirá conquistar muitos votos na rede.

TSE debate arrecadação de recursos por cartão de crédito

O TSE realiza audiência pública para debater e receber sugestões dos setores interessados para as próximas instruções das eleições de 2010.

Compareceram às audiências anteriores representantes da OAB, do Ministério Público Eleitoral, da Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais, da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas, da Associação Brasileira de Rádio e Televisão, da Associação Nacional de Jornais, do Ibope, emissoras de televisão e representantes de partidos políticos.

No dia 04 de fevereiro será discutida a instrução sobre arrecadação de recursos por cartão de crédito. As sugestões de alteração devem ser endereçadas ao Ministro Arnaldo Versiani e protocolizadas no TSE.

Acesse a minuta da resolução.

A TI no Ambiente de Trabalho

O patrimônio de uma empresa também se constitui dos equipamentos eletrônicos e sistemas tecnológicos, assim como o ativo de informação que compõe e trafega na sua rede de dados.

O Código Civil assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens. Em conseqüência do direito de liberdade de iniciativa é assegurado ao empregador o chamado direito ao poder diretivo (entendido como a faculdade de determinar as normas que o empregado está subordinado) e o poder de controle e fiscalização do desempenho do trabalho de seus funcionários, desde que não contrarie o ordenamento jurídico.

O correio eletrônico corporativo é considerado uma ferramenta acessória de titularidade corporativa, cedida ao funcionário em decorrência de uma relação de trabalho. Assim, integra o patrimônio privado da empresa, pois se destina a assuntos de natureza comercial de seu interesse.

O direito de acesso ao sistema operacional corporativo viabiliza a prática de atos que podem comprometer a postura de legalidade da empresa. Logo, é direito legítimo das organizações promover a proteção e a fiscalização de seus ativos de informação e processamento, elegendo as normas para uso racional do correio eletrônico corporativo. Isto porque pode o empregador ser responsabilizado pelos atos ilícitos praticados por seus empregados no exercício de seu trabalho, bastando a prova de que concorreu para a efetivação do dano, por culpa ou negligência.

A implantação da Política de Segurança da Informação é considerada recurso de fundamental importância para se prevenir a responsabilidade legal do empregador decorrente das ações de seus funcionários.

A PSI deve assegurar a adesão expressa do funcionário, estabelecer os procedimentos a ser seguidos, definir as práticas permitidas e vedadas, eleger níveis distintos de acesso e também prever a aplicação de sanções graduais para ações não autorizadas.

O Poder Judiciário vem se posicionando sobre esses temas de forma pontual e apesar da ausência de garantia absoluta quanto a posição de legalidade da empresa que gerencia seus recursos eletrônicos, encontramos algumas sinalizações.

Equipamentos de informática: são de propriedade das empresas

Endereço eletrônico corporativo: ferramenta disponibilizada pelo empregador para uso exclusivo profissional, dentro do ambiente de trabalho; não pode ter seu uso desvirtuado pelo empregado; não pode ser comparado às correspondências postais e telefônicas, que possuem cunho pessoal.

Privacidade do empregado: não há como reconhecer a existência do direito à privacidade quando se utiliza equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho; em locais de trabalho e com equipamentos de labor não se concebe tratar assuntos particulares.

Gerenciamento pelo empregador: pode exercer de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens que transitam em sua rede, com a finalidade de evitar abusos; pertencendo a ferramenta ao empregador, a esse cabe o acesso irrestrito.

Demissão por uso indevido: quando existe mau uso do e-mail profissional podem as mensagens ser rastreadas com o objetivo de obter provas para demissão por justa causa; o monitoramento se encontrava previsto na política de uso de e-mail da empresa, de que tinha conhecimento a ex-funcionária.

Dados sigilosos: as informações sigilosas integram o patrimônio intangível das empresas; o funcionário tem o direito de zelar pela proteção de informações sigilosas.

 Publicado no MXMasters

Modo de usar a internet na eleição 2010

A reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional transformou-se na Lei 12.034/2009 que estabeleceu as normas para as eleições.

O Congresso trabalhou com um texto base apresentado pelos líderes partidários, cuja maior atenção dirigiu-se a temas considerados mais importantes pelos parlamentares, como fidelidade partidária, prazo de filiação, lista negra e outros.

Apesar das audiências públicas realizadas no Senado com setores interessados, vemos que nem desenhando o Poder Legislativo conseguiu entender a internet. É inaceitável e injustificável a proibição de propaganda paga na internet, porque o chamado “horário eleitoral gratuito”, de gratuito não tem nada, já que as emissoras de rádio e TV têm direito à compensação fiscal pela cessão do horário.

E mesmo se insurgindo contra o ativismo legislativo do Poder Judiciário, o Congresso acabou por deixar ao TSE a incumbência de regulamentar vários pontos da Lei Eleitoral.

Vamos então trabalhar com a realidade. Segue o modo de usar a internet na campanha eleitoral de 2010.

INÍCIO PROPAGANDA ELEITORAL
. Após o dia 5 de julho de 2010

PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA E REPRODUÇÃO NA INTERNET DO JORNAL IMPRESSO
. Permitida até a antevéspera das eleições a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso
. Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção
Multa: Sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de 1 mil reais a 10 mil reais ou o equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior

FORMAS AUTORIZADAS DE PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
. Em sítio de candidato, partido ou coligação, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País
. Registro sob qualquer DPN
. Necessária comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral
. Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação
. Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural

PROIBIDO A VEICULAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA ELEITORAL PAGA NA INTERNET
. Proibido – ainda que gratuitamente – a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) e oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Multa: Sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil reais a 30 mil reais

DIREITO DE RESPOSTA
. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato na campanha eleitoral realizada na internet
. Assegurado direito de resposta a candidato, partido ou coligação, quando atingidos – mesmo de forma indireta – em propaganda eleitoral na internet e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica
. A divulgação da resposta deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido
. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva
. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original
Multa: Sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil reais a 30 mil reais

CADASTRO ELETRÔNICO
. Proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos
. Proibida a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações pelas seguintes pessoas: (entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público)
Multa: Sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil a 30 mil reais

RESPONSABILIDADE PROVEDOR DE CONTEÚDO E DE SERVIÇO MULTIMÍDIA (que hospeda divulgação de propaganda eleitoral)
. Serão responsabilizados caso não tomem as providências determinadas pela Justiça Eleitoral para cessação da divulgação
. Somente serão considerados responsáveis pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento
. O prévio conhecimento pode ser demonstrado pela cópia da notificação encaminhada ao provedor de internet, devendo constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada irregular

ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA
. Obrigatório dispor de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas
Multa: Se enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 100 reais por mensagem

ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE AUTORIA
. Aquele que realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro será punido com multa de 5 mil reais, além das demais sanções legais cabíveis

SITE RETIRADO DO AR
. A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições da Lei
. Em caso de reiteração de conduta é duplicado o período de suspensão
Aviso legal: Deve ser informado no site que este se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral

DEBATES NA WEB
Não se sujeitam as restrições impostas a emissoras de rádio de TV quanto à necessidade de convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo

DOAÇÃO PELA INTERNET
. Pessoas físicas = 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição
. Pessoas jurídicas = 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição
. Exigência de recibo em formulário eletrônico, dispensada a assinatura do doador
. O site pode conter mecanismo inclusive para doação por cartão de crédito, sendo necessária a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação

Ana Amelia Menna Barreto

Advogada. Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do Instituto dos Advogados Brasileiros

Publicado no Webinsider

Responsabilidade Legal do Profissional de TI

 A crescente valorização do papel desempenhado pelas TICs alçou o executivo de TI à área decisória das organizações. Mas paralelamente à atuação de ordem técnica, caminha sua responsabilidade de ordem civil e penal, decorrente de suas atribuições funcionais.  

O gestor de TI deve ter conhecimento das implicações legais derivadas do desempenho de suas atividades, que expõe o profissional a uma posição de vulnerabilidade legal.

A Constituição Federal garante a proteção da inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quando se desrespeita um dever jurídico nasce a responsabilidade de reparar o dano causado. A responsabilidade civil se demonstra pela ação do agente, o dano e a relação de causa e efeito entre o fato e o dano a ser ressarcido.

A legislação civil obriga a reparar o dano aquele que por ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outro. Aponta como responsáveis pela satisfação do dano o empregador, por seus empregados no exercício de seu trabalho, respondendo aquele pelos atos praticados por terceiros, mesmo que não exista culpa de sua parte.

Também existe a obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua própria natureza, risco para os direitos dos outros. E em matéria de atividade de risco, com certeza a área de TI se encaixa nesse conceito. A Justiça já considerou o serviço prestado por uma lan house como atividade de risco: por não tomar as medidas necessárias para identificar seus usuários foi responsabilizada pelo envio de mensagem imprópria por um usuário.

A legislação penal tipifica como crime o ato de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, a modificação, divulgação ou exclusão indevida de dados corretos de banco de dados da Administração Pública.

Por essas e por outras deve o profissional de TI se proteger legalmente. Cuide para que seu contrato de trabalho seja o mais específico possível: defina as condições da cláusula de confidencialidade, detalhe as funções desempenhadas e o grau de sua responsabilidade em caso de ocorrência de eventos danosos.

E quando comunicar ao superior hierárquico a possibilidade de ocorrência de riscos operacionais, sugerir melhoria de processos de gestão ou informar prejuízos que podem vir a ser sofridos, registre tudo de forma documentada

Como canta Jorge Bem Jor, prudência e canja de galinha não fazem mal a ninguém.

 Publicado no MXMaster

Processo Eletrônico. Advogados não terão empecilhos com cadastramento

Revista Consultor Jurídico

Advogados inscritos em seccionais de outros estados que não o Rio de Janeiro não terão problemas ao se cadastrar no processo eletrônico da Justiça Federal fluminense. A informação, enviada por ofício ao Instituto dos Advogados Brasileiros, é do juiz federal supervisor do processo eletrônico, Renato Cesar Pessanha de Souza.

De acordo com a Justiça Federal do Rio, a partir de 18 de janeiro, o envio de petições intercorrentes relacionadas a processos eletrônicos só será feito de forma eletrônica. Para ter acesso ao serviço, que já está disponível, é necessário realizar o cadastro na página da Seção Judiciária do Rio.

Após o cadastro, o advogado deve comparecer ao setor de Distribuição da Sede ou de qualquer subseção do interior, para identificação e validação do cadastro. De acordo com a Seção Judiciária, não há prazo final para o cadastramento, que pode ser feito a qualquer tempo.

O questionamento sobre o cadastramento foi feito pela advogada Ana Amelia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB. É que no Termo de Cadastramento, no anexo V da Portaria RJ-PDG-2009/00063, da Seção Judiciária do Rio, há referência expressa à apresentação de identificação expedida pela OAB-RJ. O IAB questionou sobre o cadastramento de advogados inscritos em outras seccionais, citando o Estatuto da Advocacia.

Por conta do anexo, o juiz Renato Pessanha sugeriu ao diretor do Foro, juiz Alexandre Libonati, “a edição de ato normativo ou orientação administrativa para as unidades responsáveis pela identificação presencial, explicitando que o cadastramento poderá ser efetivado mediante apresentação de identificação expedida por Seccional da OAB de outra unidade da Federação”.

Com informações da Justiça Federal do Rio e do IAB.

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